DOE 16/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA,  CNPJ: 07.954.480/0001-79. CONTRATADA: ITWARE SOLU-
COES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ: 04.760.042/0001-81. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de 
serviços de subscrições de atualização e suporte técnico para produtos de software VMware, pelo período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas 
no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 20230028, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável 
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura 
do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao 
ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRA-
TADO. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$10.695,00 (dez mil seiscentos e noventa e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
19100001.04.122.231.10401.03.44904000.2.500.9100000.0.4.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 07 de janeiro 
de 2024. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Marcos Alessandro Siqueira, REPRESENTANTE LEGAL DA 
CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº062/2021
PROCESSO Nº19001.000635/2023-20
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19001.000635/2023-20 – CONTRATO Nº 062/2021– OBJETO: contratação de empresa na prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das 
áreas TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. – Aplicação da sanção de Advertência – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna – Contratada: a CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ n°07.783.832/0001-70 – Repre-
sentante Legal da Contratada: Lúcia Maria Simões Pereira – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofício Nº 0684 
de 20 de outubro de 2023; e Ofício n° 002/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 02 de janeiro de 2024. OCORRÊNCIA: em razão do descumprimento do 
item 10.2 da Cláusula Décima do referido contrato, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls. 37 a 42 do processo 
administrativo Nup n° 19001.000635/2023-20. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 19 de outubro de 2023, por esta Secretaria de Estado 
do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA 
os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o 
disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a 
empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 0534/2023, decidiu 
pela manutenção da aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 9° da Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 c/c artigo 87, inciso 
I, da Lei federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Guilherme França Moraes 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº026/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve os SERVIDORES abaixo relacionados: 1. VICTOR HUGO SEVILLANO ARANIBAR  – Matrícula nº 300016-7-2, o valor de R$ 
1.760,00 (Hum mil, setecentos e sessenta reais), em face de diferença de financiamento de curso referente ao período de 01/09/2023 a 31/12/2023 nos termos 
da Portaria nº 485/2023 publicada no D.O.E de 21.12.2023. 2. FRANCISCO ERNALDO VIEIRA  – Matrícula nº 300014-2-7, o valor de R$ 1.760,00 (Hum 
mil, setecentos e sessenta reais), em face de diferença de financiamento  de curso referente ao período de 01/09/2023 a 31/12/2023 nos termos da Portaria nº 
486/2023 publicada no D.O.E de 21.12.2023. 3. JOELINA AMELIA DE SOUSA SILVA BARROS - Matricula nº 100449-1-4, o valor de R$ 1.760,00 (Hum 
mil, setecentos e sessenta reais), em face de diferença de financiamento de curso referente ao período de 01/09/2023 a 31/12/2023 nos termos da Portaria n° 
487/2023 publicada no D.O.E de 21.12.2023. 4. ANDRE MOREIRA ARAUJO DE SANTANA  – Matrícula nº 300016-5-6, o valor de R$ 1.760,00 (Hum 
mil, setecentos e sessenta reais), em face de diferença de financiamento de curso referente ao período de 01/09/2023 a 31/12/2023 nos termos da Portaria n° 
488/2023 publicada no D.O.E de 21.12.2023. Compromete-se, portanto, o Secretário  Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima 
reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 
9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2023.
Guilherme Franca de Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA DA COGEP
Aline Marie Teófilo de Moura
ORIENTADORA DA CEGEP
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA 2278/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante 
no processo suíte de NUP 08012.020774/2023-24, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE  EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM 
em objeto de serviço à cidade de ARACATI/CE, durante o período de 18/12/2023 a 29/12/2023, concedendo-lhes diária(s) e meia, em conformidade com 
o art. 1º; art. 4°, §1°, alínea “b”; art. 5° e seu §1° e art. 10 do Decreto Estadual n° 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da 
dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2278/2023 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
ACRÉS.
TOTAL
NATALIA BARBOSA LIMA VIANEZ
VISTORIADOR
V
ARACATI/CE -
18/12/2023 à 
29/12/2023
11.5
R$ 61,33
R$ 705,30
R$ 0,00
R$ 705,30
NATALIA MARLA 
RIBEIRO FILGUEIRA
VISTORIADOR
V
ARACATI/CE -
18/12/2023 à 
29/12/2023
11.5
R$ 61,33
R$ 705,30
R$ 0,00
R$ 0,00
ANA PATRICIA PEREIRA DA SILVA
AGENTE DE TRANSITO 
E TRANSPORTES
V
ARACATI/CE -
18/12/2023 à 
29/12/2023
11.5
R$ 61,33
R$ 705,30
R$ 0,00
R$ 0,00
TOTAL
R$ 705,30
*** *** ***

                            

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