DOE 16/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.024253/2023-04
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA JOSÉ WALTER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) JOSÉ SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181241104, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/10/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/04/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.024253/2023-04. 
Fortaleza, 02 de outubro de 2023. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.023950/2023-30
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS JANGADA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) DAVI WESLEY LEMOS DE ALENCAR, matrícula nº 22200181115133, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 21/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.023950/2023-30. 
Fortaleza, 21 de setembro de 2023. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.027651/2023-74
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDVAN TABOSA SANTOS, matrícula nº 22200181413258, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 10/10/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/10/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.027651/2023-74. Fortaleza, 10 de outubro de 2023. 
SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Maria Jucineide da Costa Fernandes, Secretária da Educação, em substituição, nos termos do Decreto Estadual 
nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial 
do Estado em 03 de janeiro de 2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas 
à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do município de Missão Velha, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que 
serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 
2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, 
da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência 
da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período 
de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do 
órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Barro, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O 
descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores, implicará 
na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, 
firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Maria Jucineide da Costa Fernades
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2023 (SACC 1274550)
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; 
IV – CONTRATADA: STARFRIO COMERCIAL E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA; V – ENDEREÇO: Rua Gilberto Grangeiro Pereira, n° 
531, São José, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63024-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 19001.002689/2023-
20. Artigo 58, inciso I, c/c Artigo 65, caput, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/1993; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui 
objeto deste aditivo a ALTERAÇÃO QUALITATIVA do Contrato nº025/2023. Fica alterado o Anexo I do Termo de Referência relativo a relação dos 
aparelhos de ares condicionado para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição total de peças, incluindo serviço de remanejamento 
de aparelhos, conforme anexo A deste aditivo IX - VALOR GLOBAL: Inexistente; X - DA VIGÊNCIA: A partir da Assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secre-
taria da Fazenda do Estado do Ceará em 11/01/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Luiz Gustavo 
Correia Nunes, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA,  CNPJ: 07.954.480/0001-79. CONTRATADA: EM2 IT SOLU-
TIONS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 05.699.150/0001-59. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a 
contratação de serviços de subscrições de atualização e suporte técnico para produtos de software VMware, pelo período de 12 (doze) meses, nas condições 
estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o edital do Pregão Eletrônico n° 20230028, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação 
aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da 
assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. A prorrogação de que trata este item é condi-
cionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com 
o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.231.10401.03.44904000.2.500.9100000.0.4.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará 
em 07 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Vlamir Mattiolli, REPRESENTANTE LEGAL 
DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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