DOE 16/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2024
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
ACRÉS.
TOTAL
ELENIR OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
CHEFE DE POSTO
IV
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 64,83
R$ 226,91
R$ 0,00
R$ 226,91
ELIZABETH SILVA LOPES
AGENTE DE ATIVIDADES DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 0,00
R$ 214,66
EVANDRO SILVA CAPIBARIBE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
V
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 0,00
R$ 214,66
FLAVIO HENRIQUE
CASTRO DE SOUSA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 0,00
R$ 214,66
FRANCISCO ADEILDO XAVIER
FISCAL TRANSITO
V
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 0,00
R$ 214,66
GEORGIA SAMARA
RODRIGUES SARAIVA
CHEFE DE POSTO
IV
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 64,83
R$ 226,91
R$ 0,00
R$ 226,91
GERALDO ARAUJO DOS SANTOS
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 0,00
R$ 214,66
GLEICE RODRIGUES DE SOUSA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 0,00
R$ 214,66
IAGGO FERREIRA DA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 0,00
R$ 214,66
IRAILTON MENEZES
DE LIMA FILHO
GERENTE
III
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 77,10
R$ 269,85
R$ 0,00
R$ 269,85
JIMMY DOUGLAS DA SILVA IZIDIO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 0,00
R$ 214,66
JOSE ONELIO DE OLIVEIRA
VISTORIADOR
V
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 0,00
R$ 214,66
JURISLENE ARAUJO FREITAS
ANALISTA DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
IV
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 64,83
R$ 226,91
R$ 0,00
R$ 226,91
LAIS PINHEIRO DA
ROCHA CAROLINO
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 0,00
R$ 214,66
LEANDRO CHAGAS BEZERRA
ANALISTA DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
IV
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 64,83
R$ 226,91
R$ 0,00
R$ 226,91
LEOMARA RODRIGUES
DOS SANTOS
SUPERVISOR REGIONAL
III
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 77,10
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
LEVY MENDES DE
PINHO MACHADO
GERENTE
III
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 77,10
R$ 269,85
R$ 0,00
R$ 269,85
MARIA CLENIA DE OLIVEIRA
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 0,00
R$ 214,66
MARIA LUANA DE LIMA XAVIER
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 0,00
R$ 214,66
MARIA SOCORRO PINHEIRO
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 0,00
R$ 214,66
RENAN COELHO RAMALHO
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 0,00
R$ 214,66
ROSA KAREN DE ABREU SOUSA
AGENTE DE ATIVIDADES DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 0,00
R$ 214,66
VERONICA MOREIRA DA ROCHA
SUPERVISOR REGIONAL
III
ITAPIPOCA/CE -
19/01/2024 à
22/01/2024
3.5
R$ 77,10
R$ 269,85
R$ 0,00
R$ 269,85
TOTAL
R$ 5.820,23
*** *** ***
PORTARIA Nº85/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DE-
TRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02210837/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 19 de dezembro de
2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 3190/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional CAIO MARTINS DINIZ LEITE, com registro
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 20948/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2023. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº86/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DE-
TRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02631204/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 07 de dezembro de
2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 3043/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional LARISSA MORENO TEIXEIRA , com registro
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 18830/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2023. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº87/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DE-
TRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
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