DOE 16/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 16 de janeiro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº011 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº110/2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA APA HORTO DO PADRE CÍCERO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das 
atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Artigo 88 da Constituição do Estado do 
Ceará e Art. 85, Inciso XXIV, da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA 
e Decreto Estadual nº 31.692, de 23 de março de 2015, que aprova o seu regulamento; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 
2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e seu regulamento pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2015, publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a 
formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSI-
DERANDO o Decreto Estadual nº 34.608, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação Estadual de Uso Sustentável da 
Categoria de Área de Proteção Ambiental (APA) denominada Horto do Padre Cícero, no município de Juazeiro do Norte. CONSIDERANDO a importância 
da participação das Instituições Públicas e da Sociedade Civil na gestão da APA HORTO DO PADRE CÍCERO. RESOLVE:
Art.1º Criar o Conselho Gestor Consultivo da APA HORTO DO PADRE CÍCERO, como instância consultiva para o planejamento estratégico da 
Unidade, composto por representantes titulares e suplentes de Instituições Governamentais e  da Sociedade Civil Organizada.
Art. 2º Os representantes das Instituições Governamentais serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os da Sociedade Civil 
Organizada, composto por representantes de Associações e Organizações não Governamentais, de acordo com seus estatutos.
Parágrafo Único. Os Conselheiros titulares e suplentes terão mandato com vigência de até  02 (dois) anos, sendo admitida (01) uma recondução por 
igual período. Não será admitida remuneração.
Art.3º  O Conselho Consultivo da APA HORTO DO PADRE CÍCERO será composto pelo(a) Orientador(a) e/ou Gestor(a) Presidente e pelos 
representantes, titular e suplente, das Instituições Públicas e da Sociedade Civil, abaixo relacionados:
Instituições Governamentais
I - Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças do Clima do Ceará – SEMA;
II - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - ICMBIO
III – Universidade Regional do Cariri - URCA
IV - Ministério da Educação Universidade Federal do Cariri - UFCA
V – Batalhão de Polícia do Meio Ambiente – BPMA.
VI – Autarquia Municipal de Meio Ambiente – AMAJU
Sociedade Civil
VIII – Associação dos recicladores - ACCJ;
IX – União Protetora dos Animais e Meio Ambiente - UPAMA
X – Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia – IFCE;
XI – REVERT / PRÓ-AMBIENTAL;
XII – REDE SALESIANO – HORTO DO PADRE CÍCERO
XIII – Fundação para o Desenvolvimento Sustentável - FUNDAÇÃO ARARIPE.
Parágrafo Primeiro - Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação 
Área de Proteção Ambiental – APA HORTO DO PADRE CÍCERO, desde que o processo de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho;
Parágrafo Segundo - A Presidência do Conselho Consultivo da APA HORTO DO PADRE CÍCERO será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria 
do Meio Ambiente  e Mudança do Clima  – SEMA  que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e/ou Gestor (a) de 
Célula da Área da APA HORTO DO PADRE CÍCERO e, seu (a) suplente, que serão nomeados através de Portaria.
Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da APA HORTO DO PADRE CÍCERO, serão fixados 
em Regimento Interno a ser aprovado em reunião do Conselho Gestor.
Parágrafo Único - O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a 
partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de dezembro de 2023.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
(Art. 36 do Decreto Estadual no 33.406/2019)
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº02/2024 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem, em objeto de serviço, com a finalidade de participar 
de eventos, realizar visitas Técnicas, cursos, palestras e reuniões, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º, alíneas “a” e “b”, §1º do art.4º, art.5º 
e seu §1º, art.10, art.11 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio 
Ambiente e Mudança do Clima. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO
Registra-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº02/2024, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
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