Fortaleza, 16 de janeiro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº011 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PORTARIA Nº110/2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA APA HORTO DO PADRE CÍCERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e Art. 85, Inciso XXIV, da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Decreto Estadual nº 31.692, de 23 de março de 2015, que aprova o seu regulamento; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e seu regulamento pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2015, publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSI- DERANDO o Decreto Estadual nº 34.608, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação Estadual de Uso Sustentável da Categoria de Área de Proteção Ambiental (APA) denominada Horto do Padre Cícero, no município de Juazeiro do Norte. CONSIDERANDO a importância da participação das Instituições Públicas e da Sociedade Civil na gestão da APA HORTO DO PADRE CÍCERO. RESOLVE: Art.1º Criar o Conselho Gestor Consultivo da APA HORTO DO PADRE CÍCERO, como instância consultiva para o planejamento estratégico da Unidade, composto por representantes titulares e suplentes de Instituições Governamentais e da Sociedade Civil Organizada. Art. 2º Os representantes das Instituições Governamentais serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os da Sociedade Civil Organizada, composto por representantes de Associações e Organizações não Governamentais, de acordo com seus estatutos. Parágrafo Único. Os Conselheiros titulares e suplentes terão mandato com vigência de até 02 (dois) anos, sendo admitida (01) uma recondução por igual período. Não será admitida remuneração. Art.3º O Conselho Consultivo da APA HORTO DO PADRE CÍCERO será composto pelo(a) Orientador(a) e/ou Gestor(a) Presidente e pelos representantes, titular e suplente, das Instituições Públicas e da Sociedade Civil, abaixo relacionados: Instituições Governamentais I - Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças do Clima do Ceará – SEMA; II - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - ICMBIO III – Universidade Regional do Cariri - URCA IV - Ministério da Educação Universidade Federal do Cariri - UFCA V – Batalhão de Polícia do Meio Ambiente – BPMA. VI – Autarquia Municipal de Meio Ambiente – AMAJU Sociedade Civil VIII – Associação dos recicladores - ACCJ; IX – União Protetora dos Animais e Meio Ambiente - UPAMA X – Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia – IFCE; XI – REVERT / PRÓ-AMBIENTAL; XII – REDE SALESIANO – HORTO DO PADRE CÍCERO XIII – Fundação para o Desenvolvimento Sustentável - FUNDAÇÃO ARARIPE. Parágrafo Primeiro - Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental – APA HORTO DO PADRE CÍCERO, desde que o processo de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho; Parágrafo Segundo - A Presidência do Conselho Consultivo da APA HORTO DO PADRE CÍCERO será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e/ou Gestor (a) de Célula da Área da APA HORTO DO PADRE CÍCERO e, seu (a) suplente, que serão nomeados através de Portaria. Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da APA HORTO DO PADRE CÍCERO, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado em reunião do Conselho Gestor. Parágrafo Único - O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de dezembro de 2023. Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA (Art. 36 do Decreto Estadual no 33.406/2019) Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº02/2024 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem, em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos, realizar visitas Técnicas, cursos, palestras e reuniões, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º, alíneas “a” e “b”, §1º do art.4º, art.5º e seu §1º, art.10, art.11 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024. Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO Registra-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº02/2024, DE 09 DE JANEIRO DE 2024 *** *** ***Fechar