75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2024 sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05211583/2023 do VIPROC e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(dois) anos, da servidora DANIELE MARY SILVA DE BRITO, matrícula funcional nº 139298-1-5, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - (SES), lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 03312100/2022, com fundamento art. 110, inciso I, alínea “b”, §1º, com redação dada pela Lei Estadual n.º 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 113, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 25.851, de 12 de abril de 2000 e Decreto Estadual nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora CLÁUDIA MARIA MOURA PIERRE, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, referência O, matrícula 430.495-1-8, lotada no Curso de Ciências Sociais, vinculado ao Centro de Humanidades da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, para participar do curso de Pós-Doutorado em Educação, ministrado pelo Instituto de Educação, na cidade de Lisboa – Portugal, pelo período de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 11318818/2019, com funda- mento art. 110, inciso I, alínea “b”, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentado pela Lei Estadual nº 15.569, de 07 de abril de 2014, e disciplinado pela Resolução nº 004/2015 – CONSUNI, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de outubro de 2015, RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora MARIA DANIELY FREIRE GUERRA, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, referência J, matrícula 300.322-1-7, lotada no Departamento de Geociências, vinculado ao Centro de Humanidades da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, para participar do curso de Pós-Doutorado em Pesquisa, Dinâmicas dos Ecossistemas e Mudanças Globais, minis- trado pelo Instituto de Pesquisa para o Desenvolvimento da Universidade Montpellier - França, pelo período de 01 de fevereiro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 08634104/2021; RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento nos arts. 115 e 119, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR pelo prazo de 02 (dois) anos, do servidor ANDERSOM AGUIAR PASSOS, matrícula funcional nº 495.817-1-8, ocupante do cargo de Enfermeiro, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir de 01 de outubro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 04841039/2019-VIPROC, RESOLVE, em conformidade com os arts. 30, inciso XIV e 365 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, combinado com os arts. 1º, 2º e 9º da Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, AUTORIZAR PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL A RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO da servidora ADRIANA CAVALCANTE DE MENDONÇA QUEZADO, Agente de Administração, Matrícula nº 405258-1-5, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para continuar prestando serviços à Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 4 de julho de 2019 até 3 de julho de 2020, período transcorrido, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº0017/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.044803/2023-01, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor FRANCISCO ALEXANDRE GOMES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula nº 30154517, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA, sem ônus para o Estado, tendo emFechar