DOE 16/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2024
vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo 
de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade 
e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o 
relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos 
relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
08 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0065/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo NUP 22001.046119/2023-56, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado 
com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria 
de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) MARIA JOSE NUNES NEPOMUCENO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula nº 
47862515, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADEMICO INTERCAMPI EM EDUCAÇÃO E 
ENSINO - UECE, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, por 1 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo 
de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0074/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo NUP 22001.046077/2023-53, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na 
Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) ALINNE MOURA DO NASCIMENTO MAIA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, 
matrícula(s) nº 47951712, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 24 de fevereiro de 2024 a 24 de fevereiro de 2025, sem ônus para o 
Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, 
porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compro-
misso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, 
bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. 
A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0081/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo NUP 22001.045406/2023-49, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na 
Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) CARLA JULIANA LOIOLA DE OLIVEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, 
matrícula(s) nº 48205313, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 23 de fevereiro de 2024 a 23 de fevereiro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/30698
PROCESSO NUP NÚMERO: 46001.007655/2023-02
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – 
Utilidades Domésticas (Vidros e Garrafas Térmicas), para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços 
do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2023. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20230009/SEPLAG, Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho 
de 1993 e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: SUPREMO COMERCIAL E SERVIÇOS 
EIRELI (CNPJ: 06.275.541/0001-09), com o valor unitário de R$ 74,68 para o item 01, R$ 21,38 para os itens 12 e 13, R$ 117,90 para os itens 14 e 15, R$ 
40,14 para os itens 16 e 17;  COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVIÇO - EIRELI (CNPJ: 22.906.038/0001-60), com o valor unitário de R$ 39,66 para 
o item 04; MARCELO R DOS SANTOS - ME (CNPJ: 20.767.014/0001-42), com o valor unitario de R$ 3,89 para os itens 02 e 03, R$ 4,50 para o item 11; 
PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO (CNPJ: 25.135.787/0001-20), com o valor unitário  de R$ 4,33 para os itens 06 e 07, R$ 4,32 para os itens 
08 e 09, R$ 4,40 para o item 10, R$ 31,52 para o item 19; MULTIPRESENTES UTILIDADES DOMÉSTICAS DE ASSIS LTDA (CNPJ: 00.276.795/0001-
65), com o valor unitário de R$ 4,49 para o item 20; SUPRINOX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA (CNPJ: 
04.647.513/0001-40), com o valor unitario de R$ 39,66 para o item 05; RENATO MARANA (CNJP: 42.244.991/0001-06), com o valor unitario de R$ 27,90 
para o item 18, R$ 119,94 para o item 21; RATIFICAÇÃO: Raimundo Avilton Meneses Junior, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, da 
Secretaria do Planejamento e Gestão; Francisco Orlanede de Brito, Representante Legal da Empresa SUPREMO COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI; Gabriel 
Teixeira Viana, Representante Legal da Empresa COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVIÇO - EIRELI; Marcelo Rodrigues dos Santos, Representante 
Legal da Empresa MARCELO R DOS SANTOS - ME; Pamela Caroline de Almeida Solero, Representante Legal da Empresa PAMELA CAROLINE DE 
ALMEIDA SOLERO; Antonio Carlos Herzog, Representante Legal da Empresa MULTIPRESENTES UTILIDADES DOMÉSTICAS DE ASSIS LTDA; 
Charles Fernandes Costa, Representante Legal da Empresa SUPRINOX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA; Renato 
Marana, Representante Legal da Empresa RENATO MARANA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 03 de janeiro de 2024.
Soraya Quixadá Bezerra
GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE MARGEM 
CONSIGNÁVEL Nº035/2023 – COGEP/SEPLAG
PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n 
- Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60. PERMISSIONÁRIO: CAIXA ECONÔ-
MICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede em SBS Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edificio sede Matriz I, Asa Sul, Brasilia/DF, CEP 
70092-900, no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04. OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos do uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da 
Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua disponibilização a favor da consignatária, a fim de viabilizar contratação de empréstimos com o 

                            

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