DOE 16/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2024
servidor e o desconto se dá na forma de consignação em folha de pagamento. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA 29 de dezembro de 2023.
SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Michelle Lima da Silva, representante da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2023.
Fábio da Silva Miranda
COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA Nº001/2024 - A SECRETÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no inciso II,
do art. 2º, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, RESOLVE CONSTITUIR, no âmbito da Secretaria dos Povos Indígenas – SEPIN, a COMISSÃO
SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA, composta pelos seguintes MEMBROS: ALEXANDRE DE LIMA FONSECA, ocupante do cargo de COORDENADOR,
matrícula nº. 30000021 (presidente); ROSA DA SILVA SOUSA, ocupante do cargo de COORDENADOR, matrícula nº. 30000048 (suplente); JORGE DA
SILVA GOMES, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS POVOS INDÍGENAS, matrícula nº. 30000005, (membro); LEILIANE MARIA
ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de COORDENADORA, matrícula nº. 30000072 (suplente); ANTÔNIA DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo de
ORIENTADOR DE CÉLULA, matrícula nº. 3000003X (membro); ANTÔNIO ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA JÚNIOR, ocupante do cargo de ORIEN-
TADOR DE CÉLULA, matrícula nº. 30000064 (suplente). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS,
em Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2024. Juliana Alves - SECRETÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS. Alexandre de Lima Fonseca – ASSESSOR JURÍDICO.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°096/2023 - SPS.
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº096/2023 - SPS QUE ENTRE SI CELEBRAM
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, A SECRETARIA DA JUVENTUDE – SEJUV E A CASA CIVIL,
PARA O FIM NELE INDICADO.
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na rua Soriano Albu-
querque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho,
portador do RG n º 91013004283 SSP/CE e sob CPF nº 575.358.683-04, a SECRETARIA DA JUVENTUDE – SEJUV, inscrita no CNPJ sob o nº
50.134.442/0001-07, com sede nesta capital, na rua Silva Paulet, 324, Meireles, CEP: 60.120-020, representada por sua Secretária, Adelitta Monteiro Nunes,
portadora do RG n º 2000002124514 SSP/CE e sob CPF nº 939.791.343-34 e a CASA CIVIL, inscrita no CNPJ nº. 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio
da Abolição, Av. Barão de Studart, 505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza/CE, representado, neste ato, por seu Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, Francisco José Moura Cavalcante, portador do RG n º 1209647 SSP/CE e sob CPF nº 210.993.243-00; Considerando que, para o Governo do
Estado, constitui prioridade máxima a instituição de politicas e ações públicas efetivas que garantam à população socialmente mais vulnerável verdadeiras
ações voltadas a qualificação da juventude cearense, o Governo do Estado por meio da Secretaria da Proteção Social, criou o Programa Primeiro Passo,
garantindo oportunidade e qualificação para jovens matriculados ou egressos de escolas públicas em condição de vulnerabilidade social; Considerando que
o Programa tem esteio na legislação pertinente, notadamente na Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações posteriores, bem como na Lei Estadual
18.037/2022, que instituiu e regulamentou o programa Capacita Ceará e dá à SPS a competência para firmar parcerias com outros órgãos do Estado para os
fins do programa, na Lei 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e na Lei 18.037/2022; Considerando que o alcance desse objetivo
passa pela necessária união de esforços de autoridades que integram o Poder Público, todos com grande potencial de contribuir, a seu modo, a Secretaria
da Juventude - SEJUV e a Secretaria da Proteção Social - SPS, tendo como objetivo a concessão de estágio, na forma de atividade de extensão destinada a
fornecer experiência prática a jovens de 16 a 21 anos, no âmbito do programa Primeiro Passo, celebraram TCT, no qual a Secretaria da Juventude passaria
a estar apta a formalizar termos de compromisso de estágio com estagiários, ou seus representantes legais, conforme o caso, e as instituições de ensino às
quais estejam vinculados, para o desempenho de atividades junto à SEJUV, com carga horária não-superior a 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas
semanais, em regime compatível com seu horário escolar e mediante orientação, supervisão e avaliação da SEJUV; Considerando que o termo prever na
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA, a SEJUV como a única e exclusiva responsável pela remuneração dos eventuais estagiários
admitidos no âmbito da Cooperação Técnica firmada; Considerando a Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei n° 16.710, de 21 de
dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei n° 16.880, de 23 de maio
de 2019, criou a Secretaria da Juventude (SEJUV); Considerando os termos do art. 13, e parágrafos, da Lei 18.310, preveem que todas as despesas, inclusive
de pessoal, da Secretaria da Juventude correrão às custas da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará; Considerando que os custos decorrentes do presente
acordo, notadamente referente ao pagamento de bolsas, classifica-se como despesa de pessoal, portanto conforme a legislação expressa, correndo à conta de
dotação orçamentária da Casa Civil, à qual competirá a ordenação da correspondente despesa; Considerando o constante no NUP: 64000.000109/2023-24,
em observância ao art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como às competências e atribuições de cada um dos órgãos; RESOLVEM celebrar
o presente ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 096/2023, sob os termos estabelecidos nas cláusulas e condições adiante delineadas,
que simultaneamente outorgam e aceitam cumprir e respeitar como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Aditivo tem por objeto ajustar as condições referentes ao pagamento das bolsas, disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
DA BOLSA, do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 096/2023, visando adequar as atividades necessárias à plena execução do objeto do Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA :
O item 5.1 da CLÁUSULA QUINTA, passará a vigorar com a seguinte redação;
5.1. No período do estágio, o estagiário receberá diretamente da Casa Civil, em atenção à Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, bolsa de estágio no
valor de R$ 426,07 (quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos) correspondente a 50% do valor de referência ADO – 14 para estagiários de nível médio
+ auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago a servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer
desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1. Mantêm-se inalterados os demais termos e condições do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 096/2023 a que se refere este Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA e PUBLICAÇÃO
4.1. Este Aditivo surtirá efeitos a partir da data de sua assinatura, devendo o extrato de seu conteúdo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e
vigorará até disposição legal em contrário.
E. por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 096/2023, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Adelitta Monteiro Nunes
SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUVENTUDE - SEJUV
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - CASA CIVIL
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº03973370/2023
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais,
e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230016 SPS,
objetivando a Aquisição de 01 (um) veículo automotor (automóvel), modelo Sedan, na cor branca ou prata, zero-quilômetro, para atender as necessidades do
Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS Regional III – Vale do Jaguaribe, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos
legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor das empresas UNITED CAR
LTDA, vencedora do item 01 no valor de R$ 97.999,00 (noventa e sete mil, novecentos e noventa e nove reais). Fortaleza, 11 de janeiro de 2024. Sandro
Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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