76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2024 vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0065/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.046119/2023-56, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA JOSE NUNES NEPOMUCENO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula nº 47862515, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADEMICO INTERCAMPI EM EDUCAÇÃO E ENSINO - UECE, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, por 1 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0074/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.046077/2023-53, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi- nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ALINNE MOURA DO NASCIMENTO MAIA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 47951712, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 24 de fevereiro de 2024 a 24 de fevereiro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compro- misso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0081/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.045406/2023-49, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi- nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) CARLA JULIANA LOIOLA DE OLIVEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 48205313, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 23 de fevereiro de 2024 a 23 de fevereiro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/30698 PROCESSO NUP NÚMERO: 46001.007655/2023-02 ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Utilidades Domésticas (Vidros e Garrafas Térmicas), para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2023. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20230009/SEPLAG, Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: SUPREMO COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 06.275.541/0001-09), com o valor unitário de R$ 74,68 para o item 01, R$ 21,38 para os itens 12 e 13, R$ 117,90 para os itens 14 e 15, R$ 40,14 para os itens 16 e 17; COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVIÇO - EIRELI (CNPJ: 22.906.038/0001-60), com o valor unitário de R$ 39,66 para o item 04; MARCELO R DOS SANTOS - ME (CNPJ: 20.767.014/0001-42), com o valor unitario de R$ 3,89 para os itens 02 e 03, R$ 4,50 para o item 11; PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO (CNPJ: 25.135.787/0001-20), com o valor unitário de R$ 4,33 para os itens 06 e 07, R$ 4,32 para os itens 08 e 09, R$ 4,40 para o item 10, R$ 31,52 para o item 19; MULTIPRESENTES UTILIDADES DOMÉSTICAS DE ASSIS LTDA (CNPJ: 00.276.795/0001- 65), com o valor unitário de R$ 4,49 para o item 20; SUPRINOX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA (CNPJ: 04.647.513/0001-40), com o valor unitario de R$ 39,66 para o item 05; RENATO MARANA (CNJP: 42.244.991/0001-06), com o valor unitario de R$ 27,90 para o item 18, R$ 119,94 para o item 21; RATIFICAÇÃO: Raimundo Avilton Meneses Junior, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Francisco Orlanede de Brito, Representante Legal da Empresa SUPREMO COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI; Gabriel Teixeira Viana, Representante Legal da Empresa COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVIÇO - EIRELI; Marcelo Rodrigues dos Santos, Representante Legal da Empresa MARCELO R DOS SANTOS - ME; Pamela Caroline de Almeida Solero, Representante Legal da Empresa PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO; Antonio Carlos Herzog, Representante Legal da Empresa MULTIPRESENTES UTILIDADES DOMÉSTICAS DE ASSIS LTDA; Charles Fernandes Costa, Representante Legal da Empresa SUPRINOX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA; Renato Marana, Representante Legal da Empresa RENATO MARANA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 03 de janeiro de 2024. Soraya Quixadá Bezerra GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE MARGEM CONSIGNÁVEL Nº035/2023 – COGEP/SEPLAG PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60. PERMISSIONÁRIO: CAIXA ECONÔ- MICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede em SBS Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edificio sede Matriz I, Asa Sul, Brasilia/DF, CEP 70092-900, no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04. OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos do uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua disponibilização a favor da consignatária, a fim de viabilizar contratação de empréstimos com oFechar