DOE 16/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA Nº2283/2023-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANNA RAVENNA DE MATOS FERREIRA, ocupante do cargo de Delegada de 
Polícia Civil, lotado na Delegacia Regional de Baturité/CE, matrícula nº 301.255-0-9, a viajar para Fortaleza/CE, no período de 09 a 11/08/2023, em objeto 
de serviço, com a finalidade de participar do Curso de Capacitação para Investigar, com Perspectiva de Gênero, as Mortes Violentas de Mulheres; conforme 
processo nº 07080311/2023, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 30/08/2023, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de 
R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 162,07 (cento e sessenta e dois reais e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; 
alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe IV do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação 
orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2415/2023-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na 8ª Delegacia de Homicídios 
e Proteção a Pessoa, a viajar para Aracati, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar diligências em virtude das investigações do IP 322-130/2022; 
conforme processo nº 07375133/2023, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 15/09/2023, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 
3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da 
Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 27 de setembro de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2415/2023-DIFIN DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
ACRESCIDOS
TOTAL (R$)
PATRÍCIA LOPES ARAGÃO
Delegada
IV
23/08/2023 a 24/08/2024
Fortaleza – 8ª DHPP para Aracati
1,5
64,83
97,24
PAULA CAMINHA MARTINEZ
Inspetor
V
23/08/2023 a 24/08/2024
Fortaleza – 8ª DHPP para Aracati
1,5
61,33
91,99
JOÃO PAULO CUSTÓDIO PITOMBEIRA
Inspetor
V
23/08/2023 a 24/08/2024
Fortaleza – 8ª DHPP para Aracati
1,5
61,33
91,99
TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
281,22
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PORTARIA Nº06/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020706/2023-41, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, RENATHA JAMES DIOGENES PINHEIRO, INSPETORA 
DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 405.096-1-5, para exercício funcional no(a) Delegacia Regional de Jaguaribe, vinculado(a) ao Departamento de Polícia 
Judiciária do Interior Sul, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis 
reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, 
publicada no DOE de 11.05.2023. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO 
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de janeiro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº25/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL, EM EXERCÍCIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa 
do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem 
como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDE-
RANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão 
da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmo-
nizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 
32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e 
circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.021942/2023-84, junto 
ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, RODRIGO ARAUJO PEREIRA, DELEGADO 
DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.181-3-8, para exercício funcional no(a) Delegacia Metropolitana de Pacatuba, vinculado(a) ao Departamento de Polícia 
Judiciária da Região Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará 
à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de janeiro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL, EM EXERCÍCIO DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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CORRIGENDA - No Diário Oficial do Estado do Ceará nº 229, de 6 de dezembro de 2016, que publicou o Ato de Nomeação dos candidatos aprovados e 
classificados no concurso público aberto para provimento do cargo de Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe, regido pelo Edital nº01/2014, datado de 19 de 
setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de setembro de 2014, os quais foram convocados, através de Edital datado de 13 de outubro 
de 2016, publicado no Diário Oficial de 02 de dezembro de 2016, com fundamento no art. 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, publicada 
no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, e Lei nº 14.112, de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2008, e Lei nº 15.657, de 
31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial de 12 de agosto de 2014, e Lei nº15.990, de 22 de março de 2016, em seu respectivo Anexo I. Onde se lê: 
ALYNE LOPES LIMA. Leia-se: ALYNE LOPES LIMA ARAÚJO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 
12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

                            

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