DOE 16/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2024
que teria entrado naquela unidade pela passagem de ventilação da cela. Segundo a exordial, a senhora Francisca Geomácia Pinheiro de Almeida estaria
prestando serviço voluntário naquela cadeia pública quando das fugas e, segundo notícias, a arma utilizada para render o PP Jucélio Marcondes de Brito teria
sido introduzida naquela cadeia pública pela senhora Francisca Geomácia Pinheiro de Almeida. Encontra-se ainda deduzido na portaria que o PP Gerson
Alves da Costa também estaria de plantão no momento das fugas e somente teria comunicado aos órgãos superiores da antiga SEJUS e ao Poder Judiciário
que a senhora Francisca Geomácia Pinheiro de Almeida estaria tendo acesso àquela cadeia pública, para prestar serviço voluntário, incluindo vistoria nas
internas, em data posterior às fugas acima relatadas e após a instauração de investigação preliminar. Além disso, inexistia autorização do Juízo de Execuções
Penais da comarca de Milhã, ou da antiga SEJUS, para que aquela senhora desempenhasse serviço voluntário naquela unidade penal; CONSIDERANDO
que a conduta, em tese, praticada pelo PP Gerson Alves da Costa não preenchia os pressupostos legais e autorizadores contidos na Lei nº 16.039/2016, e na
Instrução Normativa nº 07/2016 – CGD, restou inviabilizada a submissão do caso em exame ao Núcleo de Soluções Consensuais – NUSCON (fls. 266/267);
CONSIDERANDO que durante a produção probatória o acusado foi citado (fls. 272), qualificado e interrogado (mídia fls. 3 - Apenso I), apresentou Defesa
Prévia (fls. 275/282) e Alegações Finais (fls. 521/524). Ainda, foram ouvidas 11 (onze) testemunhas (fls. 295/299, fls. 314/316, mídia fls. 3 - Apenso I);
CONSIDERANDO que o Policial Militar Francisco Holanda Lima (fls. 295/297), à época lotado no destacamento da Polícia Militar de Milhã, situado ao
lado da Cadeia Pública, estava de serviço no POG quando foi acionado para atender uma ocorrência de fuga de presos da referida unidade. Relatou que, no
local, a equipe policial foi recebida a tiros por cerca de cinco homens que tentavam resgatar detentos, ocasião em que o Sargento da Polícia Militar Izaías
foi atingido na cabeça e faleceu posteriormente no hospital. Informou que quatro internos, três homens e uma mulher, lograram fugir. Contou que, após o
resgate, conversou com os policiais penais que trabalhavam na cadeia, recordando-se de que o Policial Penal Jucélio afirmou que abria uma das celas para
o banho de sol, instante em que foi rendido pelos autores da invasão, os quais teriam ingressado no prédio pela parte de trás da cadeia, após cortar a tela de
proteção, bem como teriam realizado disparos para intimidar. Disse desconhecer se a Senhora Francisca Geomácia Pinheiro Almeida, assistente social que
frequentava a unidade prisional, estava na unidade no dia do resgate ou se tinha autorização para prestar algum tipo de serviço social. Da mesma forma,
também não soube informar se a terceirizada Antônia Mônica de Oliveira se encontrava no prédio. Explicou que os policiais militares não eram escalados
para trabalhar cadeia pública, somente no destacamento; CONSIDERANDO que o Policial Militar Antônio Samuel de Oliveira Nogueira (fls. 298/299)
declarou que estava de serviço no destacamento de Milhã na data dos fatos. Em síntese, mencionou que “ouviu disparos vindos da parte interna da cadeia
pública, das proximidades da muralha” e que, ao chegar à unidade, deparou-se com “homens encapuzados, fortemente armados”, tendo repassado a ocorrência
via rádio para a viatura do destacamento e para os municípios vizinhos. Mencionou que soube que, no local, vários criminosos encapuzados que tentavam
resgatar presos atiraram em direção à viatura do destacamento, tendo o Policial Militar Izaías sido alvejado na cabeça e socorrido para o hospital, onde faleceu.
Afirmou que presenciava a assistente social Francisca Geomácia Pinheiro Almeida na cadeia pública nos dias em que era escalado para trabalhar, contudo
disse desconhecer a existência de autorização para frequentar a unidade ou comentário sobre o ingresso dessa profissional com arma de fogo utilizada no
resgate dos presos. De igual forma, negou ter escutado comentário a respeito de facilitação da entrada de arma por parte do acusado ou de outro policial
penal, bem como ressaltou a precariedade da estrutura do prédio da unidade prisional; CONSIDERANDO que o Policial Militar Yustrick Correia do Nasci-
mento (fls. 314/316), integrante da equipe que realizava o patrulhamento rotineiro na cidade de Milhã, na data dos fatos, acompanhado dos policiais militares
Lima e Izaías, relatou que nas proximidades da unidade prisional foram recebidos à bala por cerca de seis homens, ocasião em que revidou efetuando disparos.
Informou que o Policial Militar Izaías, patrulheiro, foi baleado e socorrido pela equipe ao hospital. No entanto, não soube declinar detalhes da fuga em alusão.
Confirmou que a Senhora Francisca Geomácia Pinheiro Almeida, assistente social, frequentava a cadeia pública, conseguia medicamentos para os internos
e fazia vistorias em detentas. Disse que as fugas na cadeia pública de Milhã eram comuns e que a unidade prisional tinha uma estrutura precária, propícia à
fugas frequentes, e com poucos agentes penitenciários ali lotados. Afirmou que nunca ouviu comentário acerca de facilitação ou participação do acusado no
resgate dos internos; CONSIDERANDO que o Policial Penal Jucélio Marcondes de Brito, ouvido às fls. 357/359, disse que estava na unidade com o acusado
e uma servidora ad hoc cedida pela Prefeitura de Milhã, de nome Antônia Mônica de Oliveira. Contou que foi rendido pelo detento conhecido como “Damião-
zinho” com uma pistola que estava na cintura dele, recordando-se de que o interno afirmou que pretendia somente fugir com a companheira. Informou que
permaneceu deitado no chão por cerca de dez minutos, para sua própria proteção e, logo em seguida, encontrou a terceirizada Mônica chorando, na compa-
nhia de quatro presos, no interior da cela onde “Damiãozinho” encontrava-se recolhido. Em momento posterior, percebeu que o acusado estava na sala da
administração, tendo ele esclarecido que havia se escondido por ocasião do resgate. No tocante a Senhora Francisca Geomácia Pinheiro Almeida, declarou
tratar-se de assistente social e secretária de saúde de Milhã que costumava prestar serviço voluntário na unidade, com o conhecimento da Promotora de Justiça
de Milhã. Todavia, refutou a denúncia de envolvimento dessa profissional na facilitação da entrada da arma utilizada pelo preso “Damiãozinho”. De seme-
lhante modo, rechaçou suspeita relacionada à eventual participação do acusado no resgate dos presos. Ratificou as declarações das demais testemunhas sobre
a fragilidade da cadeia pública, referindo-se inclusive a fugas anteriores, e frisou a grande quantidade de presos e o quadro insuficiente de servidores, justi-
ficando que havia apenas um agente em cada plantão; CONSIDERANDO que a Assistente Social Francisca Geomácia Pinheiro (mídia fls. 3 - Apenso I)
narrou em depoimento que, ao assumir a gestão da Secretaria da Saúde de Milhã, em 2017, constatou que havia uma demanda de visitas de médicos e
enfermeiros na cadeia pública. Disse que, quando deixou de ser secretária, após contato com a Promotoria de Justiça, conversou sobre a possibilidade de
realizar trabalho voluntário na unidade prisional. Admitiu não ter autorização formal para atuar na unidade, mas afirmou que o Ministério Público tinha
conhecimento. Afirmou que comparecia à unidade uma vez por semana ou a cada quinze dias, porém negou ser incumbida da realização de vistorias. Também
declarou que, à época dos fatos em apuração, era casada com o Policial Militar Renan Bezerra Almeida, lotado em Milhã, e negou relacionamento amoroso
com o acusado; CONSIDERANDO que a Senhora Antônia Mônica de Oliveira (mídia fls. 3 - Apenso I) disse que prestou serviço na Cadeia Pública de Milhã
desde a inauguração, em 2014, até a unidade ser desativada. Afirmou que, durante a gestão do acusado, inicialmente trabalhou como auxiliar de serviços
gerais e, pouco tempo depois, passou a executar serviços administrativos, vistorias e desempenhou a função de agente ad hoc, inclusive trabalhando nos
plantões. Explicou que a Secretaria da Justiça e Cidadania tinha conhecimento do trabalho que desempenhava. Sobre a Senhora Francisca Geomácia Pinheiro
Almeida, disse que ela prestava apoio voluntário como assistente social e secretária da saúde, quando havia necessidade, independentemente do horário, ao
conversar com presos, fornecer medicamente e carros. Negou ter conhecimento da realização de vistorias, envolvimento amoroso com o acusado ou forne-
cimento de armas para internos. Não soube informar se o Poder Judiciário autorizou a entrada dessa senhora para entrar na unidade, contudo declarou ter
sido encaminhado ofício solicitando permissão; CONSIDERANDO que o detento Francisco Claudenilton Feitoza Salvino (mídia fls. 3 - Apenso I) declarou
que a arma utilizada pelo preso de nome Gaspar entrou pela janela de ventilação situada na parte de trás, em uma sacola de cor preta. Esclareceu, ainda, que
a sacola foi repassada para Gaspar por um rapaz já falecido, cujo nome deixou de declinar. Afirmou que, no momento da entrega, estava na cela com outros
cinco presos. Disse na data em que ocorreu o resgate, um dia de visita, o Policial Penal Brito abriu a cela para trocar um garrafão grande de água que ficava
dentro da cela e, naquele momento foi rendido pelo preso Gaspar. Afirmou que a terceirizada Mônica também foi abordada e colocada dentro da cela. Inda-
gado a respeito da Senhora Francisca Geomácia Pinheiro Almeida, respondeu que ela fornecia remédio quando solicitada, sempre acompanhada de algum
policial penal e durante a semana, de segunda a sexta-feira. Disse que ela não se encontrava na unidade quando ocorreu o resgate e negou a participação dela
no evento. Esclareceu que ela não realizava vistorias, somente a Senhora Mônica; CONSIDERANDO que Lucas Gomes Neves (mídia fls. 3 - Apenso I),
igualmente preso na unidade na data do resgate, afirmou inicialmente que a arma utilizada na ocasião adentrou pela parte de trás da cadeia, após pularem e
cortarem a tela de proteção. Nesse sentido, negou o envolvimento de policial penal ou assistente social no repasse da arma. Mencionou que o resgate aconteceu
em um dia de visita e reiterou as declarações da testemunha Francisco Claudenilton Feitoza Salvino quanto à entrada de uma sacola preta contendo a arma
usada na fuga, à rendição do Policial Penal Brito e à dinâmica dos demais fatos referentes ao resgate. Disse que nunca presenciou a Senhora Francisca
Geomácia Pinheiro Almeida realizar vistorias, afirmando que ela comparecia eventualmente à unidade; CONSIDERANDO que em depoimento constante
na mídia fls. 3 - Apenso I, o Policial Penal Pedro Francisco de Assis, lotado na Cadeia de Milhã no período de 2014 até 2018, a respeito da fuga de presos
ocorrida no dia 12 de dezembro de 2017, disse que estava de folga e tomou conhecimento por meio do Policial Penal Henrique. Relatou que, com o objetivo
de prestar apoio, compareceu com o Policial Penal Henrique à unidade, onde se encontravam os Policiais Penais Brito e Gerson, bem como policiais militares.
No entanto, negou ter conversado com os referidos policiais acerca de detalhes dessa evasão. Explicou que soube, posteriormente, que o acusado teria comu-
nicado ao Poder Judiciário sobre a periculosidade de um dos detentos que fugiu, recolhido há cerca de uma semana, bem como solicitado a transferência.
Depreende-se do termo que a testemunha não se recordou da quantidade de fugitivos, mas lembrou que fugiram um detento conhecido como “Damiãozinho
Gaspar” e a esposa dele. Disse que somente os Policiais Penais Brito e Gerson estavam de serviço por ocasião da fuga, contudo, a terceirizada de nome
Mônica também se encontrava na unidade. Verificou que, ao chegar no local, no período da tarde, os dois policiais penais citados estavam muito nervosos
e abalados emocionalmente. No tocante à Senhora Francisca Geomácia Pinheiro de Almeida, afirmou ser assistente social do Município de Milhã e, à época,
Secretária de Saúde do Município. Afirmou que ela comparecia à unidade quando havia necessidade de deixar medicação para os internos. Reportou-se à
precariedade das condições de segurança da unidade e disse que soube que uma arma entrou na unidade pela passagem da ventilação de uma das celas, mas
não soube explicar detalhes desse fato; CONSIDERANDO que o Policial Penal Paulo Henrique Alves de Lima, no depoimento gravado na mídia fls. 3 -
Apenso I, afirmou que também permaneceu lotado na Cadeia de Milhã no período compreendido entre o mês de dezembro de 2014 e o ano de 2018, quando
houve o fechamento da unidade. Quanto à fuga de presos objeto da presente apuração, mencionou que estava de folga, lembrando-se de que tomou conhe-
cimento por meio de mensagem no aplicativo WhatsApp. Informou que, com o objetivo de prestar apoio aos colegas, deslocou-se na companhia do Policial
Penal Assis até a unidade, onde se encontravam os Policiais Penais Brito e Gerson, os dois plantonistas escalados para trabalhar na data da fuga. Declarou
que, de acordo com os policiais penais citados, homens armados teriam conseguido rendê-los, tendo acrescentado que se tratava de um dia de visita e que
uma arma utilizada na ocasião teria entrado por meio de “rebolo”. Esclareceu que a estrutura do prédio era frágil e um dos presos que fugiu era perigoso.
Além disso, afirmou que, embora houvesse uma unidade da polícia militar ao lado da cadeia pública, não havia designação de policial militar para trabalhar
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