DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3377 
 
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Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024). 
_____________________ 
Declarante 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:98EA1E5A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E 
FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE. 
 
DECRETO Nº 03/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, JOSÉ JOENI 
HOLANDA DE ARAÚJO, no uso das suas atribuições legais, que 
lhe são conferidas pela Carta Magna de 1988, a Lei Orgânica do 
Município em seu art. 64, inciso II, e demais legislações em vigor; 
CONSIDERANDO que, no dia 1º de abril de 2021, foi publicada a 
Lei Federal nº. 14.133/2021, que dispõe sobre a Nova Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos; 
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 
2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos 
institutos e procedimentos; 
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e 
constante dos instrumentos de governança e de planejamento das 
contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da 
Administração municipal; 
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do art. 22 c/c 
inciso II, do art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do 
entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência 
normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à 
disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 
927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder 
Executivo Municipal de Alto Santo-CE aprofunde as reflexões acerca 
da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº. 
14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo 
em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração 
municipal. 
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de 
abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, 
no âmbito do Poder Executivo Municipal de Alto Santo/CE. 
§ 1º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da 
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias, 
fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta 
ou indiretamente pelo Município; 
§ 2º Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas 
estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº. 
13.303, de 30 de junho de 2016; 
§ 3º Além das hipóteses de incidência previstas no art. 2º, da Lei 
Federal nº. 14.133/2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às 
concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de 
contratação de parcerias público-privadas. 
Art. 2º. Integram este Decreto os seguintes anexos: 
I - Anexo I - Definições; 
II - Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP); 
III - Anexo III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB); 
IV - Anexo IV - Tratamento diferenciado a Microempresas e 
Empresas de Pequeno Porte; 
V - Anexo V - Pesquisa de preços; 
VI - Anexo VI - Gestão e Fiscalização de Contratos; 
VII - Anexo VII - Alterações contratuais; 
VIII - Anexo VIII - Plano de Contratações Anual (PCA); 
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto são adotadas as definições 
constantes do Anexo I. 
Art. 3º O Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal é 
composto pelas seguintes etapas: 
I – Planejamento; 
II - Instrução da Contratação; 
III - Seleção do Fornecedor; 
IV - Execução do Objeto. 
Seção I 
 
Dos princípios, diretrizes e da governança das contratações 
públicas 
Art. 4º As contratações públicas no âmbito do Poder Executivo 
Municipal serão realizadas de acordo com o disposto na Lei Federal 
nº 14.133/2021, com as normas gerais de regência e com este 
regulamento, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 
04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito 
Brasileiro), e: 
I - Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade 
administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade, 
vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado, 
segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade; 
II - As diretrizes de planejamento, segregação de funções, 
economicidade, 
motivação 
circunstanciada 
e 
desenvolvimento 
nacional sustentável. 
Art. 5º Compete à Alta Administração do Poder Executivo Municipal 
implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de 
governança 
das 
contratações 
públicas 
em 
suas 
estruturas 
administrativas, em consonância com o disposto neste Decreto e em 
alinhamento com as diretrizes institucionais, as ações e planos de 
natureza estratégica municipal e sujeita à programação orçamentária e 
financeira. 
Parágrafo único. São funções da governança das contratações no 
âmbito do Poder Executivo Municipal: 
I - Assegurar que os princípios e as diretrizes arroladas no Art. 4º, 
deste Decreto, estejam sendo preservadas nas contratações públicas; 
II - Promover relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica 
para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso 
para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas 
contratações públicas; 
III - Promover a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo 
aspectos de acessibilidade e inclusão social; 
IV - Promover o desenvolvimento sustentável no âmbito local e 
regional, inclusive a partir de medidas de fomento e incentivo às 
micro e pequenas empresas sediadas no Município; e 
V - Promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da 
gestão de contratações. 
Seção II 
Dos Agentes Públicos 
Art. 7º Para os fins do disposto no caput, do art. 7º, da Lei Federal nº. 
14.133/2021, os servidores que desempenharem funções relativas ao 
referido instrumento legal federal, deverão ter atribuições funcionais 
ou formação técnico acadêmica compatível com as áreas de 
conhecimento abrangidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 ou, ainda, 
qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela 
própria Administração Municipal. 
§ 1º A presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo, poderá 
ser demonstrada através: 
I - Da análise do conjunto de atribuições do cargo, da função 
comissionada ou da unidade de lotação do servidor; 
II - De documento comprobatório de conclusão de curso superior ou 
técnico em área de conhecimento correlata à contratação pública, tais 
como 
gestão, 
logística, 
administração, 
direito, 
economia, 
contabilidade e similares; 
III - De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação 
emitido por instituição pública com temática correlata à contratação 
pública; 
IV - De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação 
emitido por instituição privada com temática correlata à contratação 
pública cuja concessão do afastamento para a realização do 
treinamento externo tenha sido autorizada pela Administração 
Municipal. 
§ 2º Em relação aos servidores referidos no caput deste artigo, a 
aferição dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, compete ao 
titular da unidade responsável pela elaboração do Termo de 
Referência ou Projeto Básico, quando da indicação dos gestores e 
fiscais de contratos em tais artefatos de planejamento. 
Art. 8º Os agentes públicos de que trata o caput, do art. 7º, deste 
Decreto, para o adequado desempenho de suas atribuições em matéria 
de contratação pública, poderão solicitar auxílios e análises por parte 

                            

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