DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3377 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
§ 4º Os autos deverão retornar ao gestor da contratação para 
complementação de informações sempre que se observar, durante a 
verificação preliminar, a ausência de um dos documentos necessários 
à instrução, ou se concluir que as informações nos autos estão 
imprecisas ou incompletas. 
Art. 72. O termo aditivo de prorrogação dos contratos incluirá, 
obrigatoriamente, as cláusulas econômico-financeiras alteradas em 
razão da prorrogação e, no caso do § 2º do art. 75 deste Decreto, a 
hipótese da rescisão provocada pelo início da execução do contrato 
decorrente da conclusão do novo procedimento licitatório. 
Art. 73. Após verificação da viabilidade financeiro-orçamentária para 
prorrogação contratual, o órgão interessado encaminhará pedido de 
parecer jurídico apenso aos autos do processo licitatório para 
apreciação do pleito, pela Procuradoria Geral do Município, 
finalizando com a deliberação da autoridade competente para 
realização de termo aditivo ou congênere. 
 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 74. Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na 
ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros 
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal. 
Art. 75. Nas referências aos atos normativos federais como parâmetro 
normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de 
publicação deste Decreto. 
Art. 76. Tendo em vista o disposto no art. 182, da Lei nº. 14.133/2021, 
para fins de aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos no âmbito da Administração Municipal deverão ser 
considerados os valores atualizados anualmente por ato do Poder 
Executivo Federal. 
Art. 77. A Procuradoria-Geral do Município poderá editar normas 
complementares 
ao 
disposto 
neste Decreto e disponibilizar 
informações e orientações adicionais, inclusive modelos de artefatos 
necessários à instrução dos processos de contratação. 
Art. 78. Enquanto não for efetivada a plena integração dos sistemas 
utilizados pela Administração Municipal ao Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP): 
I - Quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº. 
14.133/2021 for referente a aviso, autorização ou extrato, a 
publicidade se dará através de sua publicação no Portal da 
Transparência do Município, no Diário Oficial da União, sem prejuízo 
de sua tempestiva disponibilização no sistema de acompanhamento de 
contratações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; 
II - Quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº. 
14.133/2021, se referir a inteiro teor de documento, edital ou 
instrumento contratual, a publicidade dar-se-á através de sua 
disponibilização integral e tempestiva no Portal da Transparência do 
Município, sem prejuízo de eventual publicação no sistema de 
acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará. 
Art. 79. Revogam-se às disposições regulamentares em contrário a 
partir do início da vigência deste Decreto. 
Parágrafo único. Permanecem regidos pelas disposições legais e 
regulamentares baseadas na Lei Federal n.º 8.666/1993, e na Lei 
Federal nº. 10.520/2002, os processos administrativos de contratação 
instaurados até 29 de dezembro de 2023. 
Art. 80. Este Decreto e seus Anexos I a VIII entram em vigor na data 
de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
AOS 16 DE JANEIRO DE 2024. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito de Alto Santo/CE  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:E0DB8725 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E 
ADJUDICAÇÃO 
 
EXTRATO 
DO 
TERMO 
DE 
HOMOLOGAÇÃO 
E 
ADJUDICAÇÃO 
  
TERMO 
DE 
HOMOLOGAÇÃO 
E 
ADJUDICAÇÃO. 
O 
Ordenador de Despesas do Fundo da Geral do Município de Antonina 
do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que 
lhes confere o artigo 43,VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, e considerando haver a Comissão de Licitação cumprido 
todas as exigências do procedimento licitatório, cujo o objeto é 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA 
C/REJUNTAMENTO NA AVENIDA JOSE ELVIDIO DE 
ALENCAR 
E 
NA 
RUA 
PADRE 
CICERO, 
resolve 
HOMOLOGAR, o presente procedimento administrativo, na 
modalidade Tomada de Preços nº 2023.12.13.01-TP, e ADJUDICO 
em favor do vencedor, nos termos da legislação vigente, conforme 
segue abaixo. CONSTRUTORA EXITO LTDA-EPP, inscrita no 
CNPJ: 03.147.269/0001-93, com sede à Rua Antônio Rodrigues 
Pinheiro, 775 – José Pessoa Filho, Jaguaribe/CE, com os seguintes 
valores: Valor global dos lotes: R$ 2.044.425,05 (dois milhões, 
quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinco 
centavos).  
  
Antonina do Norte/CE, 16 de janeiro de 2024.  
  
FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, 
Ordenador de Despesas do Fundo Geral. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:512D60DE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO 3° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO 
CARONA N° 001/2021 
 
EXTRATO 3° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO do 
CARONA N° 001/2021 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ANTONINA DO NORTE – EXTRATO 3° ADITIVO DO 
CONTRATO Nº 001/2021.01. O ordenador de despesas da Secretaria 
de Trabalho e Assistência Social, torna público o Extrato 3° Aditivo 
de prorrogação de prazo descrito acima, cujo OBJETO: é a 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE TEXTOS 
LEGAIS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
EM JORNAL LOCAL/REGIONAL, DIÁRIO OFICIAL DA 
UNIÃO E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
DESTINADO 
A 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, FUNDO GERAL E 
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, CONTRATADA: 
HEDELITA 
NOGUEIRA 
VIEIRA 
EIRELI, 
CNPJ: 
N°07.779.242/0001-74. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, 
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos 
termos do CARONA N° 001/2021, no contrato entre as partes. Assina 
pelo CONTRATANTE: Francisco Arrais da Silva, Ordenador de 
despesas da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, assina pela 
CONTRATADA Hedelita Nogueira Vieira, portador (a) do CPF/MF 
n° 061.525.893-04,  
  
Antonina do Norte-Ceará, 29 de dezembro de 2023. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:7B5B389D 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO 3° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO 
CARONA N° 001/2021 
 

                            

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