Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 § 4º Os autos deverão retornar ao gestor da contratação para complementação de informações sempre que se observar, durante a verificação preliminar, a ausência de um dos documentos necessários à instrução, ou se concluir que as informações nos autos estão imprecisas ou incompletas. Art. 72. O termo aditivo de prorrogação dos contratos incluirá, obrigatoriamente, as cláusulas econômico-financeiras alteradas em razão da prorrogação e, no caso do § 2º do art. 75 deste Decreto, a hipótese da rescisão provocada pelo início da execução do contrato decorrente da conclusão do novo procedimento licitatório. Art. 73. Após verificação da viabilidade financeiro-orçamentária para prorrogação contratual, o órgão interessado encaminhará pedido de parecer jurídico apenso aos autos do processo licitatório para apreciação do pleito, pela Procuradoria Geral do Município, finalizando com a deliberação da autoridade competente para realização de termo aditivo ou congênere. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 74. Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 75. Nas referências aos atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto. Art. 76. Tendo em vista o disposto no art. 182, da Lei nº. 14.133/2021, para fins de aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da Administração Municipal deverão ser considerados os valores atualizados anualmente por ato do Poder Executivo Federal. Art. 77. A Procuradoria-Geral do Município poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações e orientações adicionais, inclusive modelos de artefatos necessários à instrução dos processos de contratação. Art. 78. Enquanto não for efetivada a plena integração dos sistemas utilizados pela Administração Municipal ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): I - Quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº. 14.133/2021 for referente a aviso, autorização ou extrato, a publicidade se dará através de sua publicação no Portal da Transparência do Município, no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua tempestiva disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; II - Quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº. 14.133/2021, se referir a inteiro teor de documento, edital ou instrumento contratual, a publicidade dar-se-á através de sua disponibilização integral e tempestiva no Portal da Transparência do Município, sem prejuízo de eventual publicação no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 79. Revogam-se às disposições regulamentares em contrário a partir do início da vigência deste Decreto. Parágrafo único. Permanecem regidos pelas disposições legais e regulamentares baseadas na Lei Federal n.º 8.666/1993, e na Lei Federal nº. 10.520/2002, os processos administrativos de contratação instaurados até 29 de dezembro de 2023. Art. 80. Este Decreto e seus Anexos I a VIII entram em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, AOS 16 DE JANEIRO DE 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:E0DB8725 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. O Ordenador de Despesas do Fundo da Geral do Município de Antonina do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhes confere o artigo 43,VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, e considerando haver a Comissão de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento licitatório, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA C/REJUNTAMENTO NA AVENIDA JOSE ELVIDIO DE ALENCAR E NA RUA PADRE CICERO, resolve HOMOLOGAR, o presente procedimento administrativo, na modalidade Tomada de Preços nº 2023.12.13.01-TP, e ADJUDICO em favor do vencedor, nos termos da legislação vigente, conforme segue abaixo. CONSTRUTORA EXITO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ: 03.147.269/0001-93, com sede à Rua Antônio Rodrigues Pinheiro, 775 – José Pessoa Filho, Jaguaribe/CE, com os seguintes valores: Valor global dos lotes: R$ 2.044.425,05 (dois milhões, quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinco centavos). Antonina do Norte/CE, 16 de janeiro de 2024. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, Ordenador de Despesas do Fundo Geral. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:512D60DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO 3° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO CARONA N° 001/2021 EXTRATO 3° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO do CARONA N° 001/2021 ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO 3° ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021.01. O ordenador de despesas da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, torna público o Extrato 3° Aditivo de prorrogação de prazo descrito acima, cujo OBJETO: é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE TEXTOS LEGAIS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM JORNAL LOCAL/REGIONAL, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, FUNDO GERAL E SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA EIRELI, CNPJ: N°07.779.242/0001-74. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do CARONA N° 001/2021, no contrato entre as partes. Assina pelo CONTRATANTE: Francisco Arrais da Silva, Ordenador de despesas da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, assina pela CONTRATADA Hedelita Nogueira Vieira, portador (a) do CPF/MF n° 061.525.893-04, Antonina do Norte-Ceará, 29 de dezembro de 2023. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:7B5B389D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO 3° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO CARONA N° 001/2021Fechar