DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3377 
 
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PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:BAD6BEDE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 003/2024 DE 03 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 003/2024 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.  
  
CRIA A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, SUAS 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO 
DE ANTONINA DO NORTE/CE. 
  
O PREFEITO MUNCIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no 
exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a 
Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no artigo 37 da 
Constituição Federal e em conformidade com as disposições dos 
artigos 18 e 19, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Este Decreto regulamenta oartigos 18 e 19, da Lei nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a Comissão de Planejamento, 
no âmbito da administração pública federal municipal de Antonina do 
Norte/CE. 
Art. 2° Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou, 
supletivamente pelo Secretário de Administração e Finanças a 
designação da Comissão de Planejamento composta por no mínimo 03 
(três) membros, divididos nas funções de Presidente, Secretário e 
Coordenador, com as seguintes atribuições: 
Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração 
Municipal de Antonina do Norte/CE; 
Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento das 
Unidades Administrativas Municipais; 
Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de planejamento 
junto as diversas Unidades Administrativas; 
Auxiliar as diversas Unidades Administrativas em todas das fases do 
Planejamento das Contratações; 
Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de 
contratação em tudo se relacionar a fase de Planejamento das 
Contratações; 
Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de 
aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos 
de formalização de demandas de cada Unidade Administrativa e 
consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de 
Referências; 
Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e 
obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal; 
Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de 
controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de 
outros documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção 
das minutas do Poder Executivo federal; 
Elaborar com auxílio das unidades requisitantes de cada Unidades 
Administrativa e os demais setores envolvidos no processo de 
contratação, o Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do 
caput do art. 12 da Lei 14.133/2021. 
§ 1º O catálogo referido no inciso IV do caput deste artigo poderá ser 
utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor 
preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os 
procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as 
especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em 
regulamento. 
§ 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que 
trata o inciso IV do caput ou dos modelos de minutas de que trata o 
inciso V do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e 
anexada ao respectivo processo licitatório. 
Art. 3°A Comissão de Planejamento da Prefeitura de Antonina do 
Norte/CE poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a 
aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a 
sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a 
legislação pertinente. 
Art. 4°O Chefe do Poder Executivo Municipal ou, supletivamente 
pelo Secretário de Administração e Finanças Secretaria de 
Administração e Finanças poderá editar normas complementares para 
a execução do disposto neste Decreto. 
Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 03 de janeiro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:8A8008E3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 02, DE 16 de Janeiro de 2024.  
  
ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS 
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À 
CÂMARA MUNICIPAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no uso de suas 
atribuições legais e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, 
com as alterações da Emenda Constitucional nº 58/2009. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 063, de 31 de outubro de 
2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício 2024, que 
fixou a dotação destinada à Câmara Municipal em R$ 1.268.438,00 
(um milhão e duzentos e seiscentos e oito mil e quatrocentos e 
trinta e oito reais), sendo 12 parcelas mensais, 11 parcelas de R$ 
105.700,00 (cento e cinco mil e setecentos reais) e sendo 01 parcela 
de R$ 105.738,00 (cento e cinco mil setecentos e trinta e oito reais) 
valor que está dentro do limite estabelecido no art. 29-A, alterado pela 
Emenda Constitucional Nº 58/2009; 
  
CONSIDERANDO que, cabe ao Prefeito Municipal o dever e 
exclusividade na tomada de providências para alterar para mais ou 
para menos o Orçamento do Município, principalmente no que diz 
respeito ao exato cumprimento dos limites constitucionais de gastos 
públicos, em face do Art. 29-A da Constituição Federal, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o repasse do valor da dotação orçamentária do 
Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2024, estimado na 
Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 1.268.438,00 (um milhão e 
duzentos e seiscentos e oito mil e quatrocentos e trinta e oito 
reais), a título de duodécimo. 
  
Art. 2º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, em 16 
de janeiro de 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:2980F1EB 
 

                            

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