Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:BAD6BEDE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 003/2024 DE 03 DE JANEIRO DE 2024. DECRETO Nº 003/2024 DE 03 DE JANEIRO DE 2024. CRIA A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, SUAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. O PREFEITO MUNCIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as disposições dos artigos 18 e 19, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta oartigos 18 e 19, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a Comissão de Planejamento, no âmbito da administração pública federal municipal de Antonina do Norte/CE. Art. 2° Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou, supletivamente pelo Secretário de Administração e Finanças a designação da Comissão de Planejamento composta por no mínimo 03 (três) membros, divididos nas funções de Presidente, Secretário e Coordenador, com as seguintes atribuições: Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração Municipal de Antonina do Norte/CE; Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento das Unidades Administrativas Municipais; Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de planejamento junto as diversas Unidades Administrativas; Auxiliar as diversas Unidades Administrativas em todas das fases do Planejamento das Contratações; Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de contratação em tudo se relacionar a fase de Planejamento das Contratações; Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos de formalização de demandas de cada Unidade Administrativa e consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de Referências; Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal; Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de outros documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal; Elaborar com auxílio das unidades requisitantes de cada Unidades Administrativa e os demais setores envolvidos no processo de contratação, o Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133/2021. § 1º O catálogo referido no inciso IV do caput deste artigo poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em regulamento. § 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso IV do caput ou dos modelos de minutas de que trata o inciso V do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório. Art. 3°A Comissão de Planejamento da Prefeitura de Antonina do Norte/CE poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente. Art. 4°O Chefe do Poder Executivo Municipal ou, supletivamente pelo Secretário de Administração e Finanças Secretaria de Administração e Finanças poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 03 de janeiro de 2024. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:8A8008E3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. DECRETO Nº 02, DE 16 de Janeiro de 2024. ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 58/2009. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 063, de 31 de outubro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício 2024, que fixou a dotação destinada à Câmara Municipal em R$ 1.268.438,00 (um milhão e duzentos e seiscentos e oito mil e quatrocentos e trinta e oito reais), sendo 12 parcelas mensais, 11 parcelas de R$ 105.700,00 (cento e cinco mil e setecentos reais) e sendo 01 parcela de R$ 105.738,00 (cento e cinco mil setecentos e trinta e oito reais) valor que está dentro do limite estabelecido no art. 29-A, alterado pela Emenda Constitucional Nº 58/2009; CONSIDERANDO que, cabe ao Prefeito Municipal o dever e exclusividade na tomada de providências para alterar para mais ou para menos o Orçamento do Município, principalmente no que diz respeito ao exato cumprimento dos limites constitucionais de gastos públicos, em face do Art. 29-A da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o repasse do valor da dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2024, estimado na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 1.268.438,00 (um milhão e duzentos e seiscentos e oito mil e quatrocentos e trinta e oito reais), a título de duodécimo. Art. 2º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, em 16 de janeiro de 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:2980F1EBFechar