DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:BAD6BEDE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 003/2024 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
DECRETO Nº 003/2024 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
CRIA A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, SUAS
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE ANTONINA DO NORTE/CE.
O PREFEITO MUNCIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no
exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no artigo 37 da
Constituição Federal e em conformidade com as disposições dos
artigos 18 e 19, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta oartigos 18 e 19, da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a Comissão de Planejamento,
no âmbito da administração pública federal municipal de Antonina do
Norte/CE.
Art. 2° Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou,
supletivamente pelo Secretário de Administração e Finanças a
designação da Comissão de Planejamento composta por no mínimo 03
(três) membros, divididos nas funções de Presidente, Secretário e
Coordenador, com as seguintes atribuições:
Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração
Municipal de Antonina do Norte/CE;
Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento das
Unidades Administrativas Municipais;
Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de planejamento
junto as diversas Unidades Administrativas;
Auxiliar as diversas Unidades Administrativas em todas das fases do
Planejamento das Contratações;
Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de
contratação em tudo se relacionar a fase de Planejamento das
Contratações;
Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de
aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos
de formalização de demandas de cada Unidade Administrativa e
consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de
Referências;
Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e
obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal;
Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de
outros documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção
das minutas do Poder Executivo federal;
Elaborar com auxílio das unidades requisitantes de cada Unidades
Administrativa e os demais setores envolvidos no processo de
contratação, o Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do
caput do art. 12 da Lei 14.133/2021.
§ 1º O catálogo referido no inciso IV do caput deste artigo poderá ser
utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor
preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os
procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as
especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em
regulamento.
§ 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que
trata o inciso IV do caput ou dos modelos de minutas de que trata o
inciso V do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e
anexada ao respectivo processo licitatório.
Art. 3°A Comissão de Planejamento da Prefeitura de Antonina do
Norte/CE poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a
aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a
sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a
legislação pertinente.
Art. 4°O Chefe do Poder Executivo Municipal ou, supletivamente
pelo Secretário de Administração e Finanças Secretaria de
Administração e Finanças poderá editar normas complementares para
a execução do disposto neste Decreto.
Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 03 de janeiro
de 2024.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:8A8008E3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
DECRETO Nº 02, DE 16 de Janeiro de 2024.
ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À
CÂMARA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal,
com as alterações da Emenda Constitucional nº 58/2009.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 063, de 31 de outubro de
2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício 2024, que
fixou a dotação destinada à Câmara Municipal em R$ 1.268.438,00
(um milhão e duzentos e seiscentos e oito mil e quatrocentos e
trinta e oito reais), sendo 12 parcelas mensais, 11 parcelas de R$
105.700,00 (cento e cinco mil e setecentos reais) e sendo 01 parcela
de R$ 105.738,00 (cento e cinco mil setecentos e trinta e oito reais)
valor que está dentro do limite estabelecido no art. 29-A, alterado pela
Emenda Constitucional Nº 58/2009;
CONSIDERANDO que, cabe ao Prefeito Municipal o dever e
exclusividade na tomada de providências para alterar para mais ou
para menos o Orçamento do Município, principalmente no que diz
respeito ao exato cumprimento dos limites constitucionais de gastos
públicos, em face do Art. 29-A da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o repasse do valor da dotação orçamentária do
Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2024, estimado na
Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 1.268.438,00 (um milhão e
duzentos e seiscentos e oito mil e quatrocentos e trinta e oito
reais), a título de duodécimo.
Art. 2º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, em 16
de janeiro de 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:2980F1EB
Fechar