Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 Concorrência Pública no 2023.12.27.092-CP-SPDU, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa para prestação de serviços de instalação de Sistemas de Microgeração de Energia Solar Fotovoltaica para atender os prédios públicos do Município de Chorozinho-CE. A data de abertura será remarcada para o dia 19 de fevereiro de 2024, às 09:00hs. Maiores informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00 às 14:00h e no site: www.tce.ce.gov.br. Chorozinho, 16 de janeiro de 2024. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Presidente da CPL Publicado por: Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio Código Identificador:ED2A1046 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL À CÂMARA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DECRETO N° 001/2024 15 de janeiro de 2024 Dispõe sobre o repasse duodecimal à Câmara municipal de Croatá/CE no exercício financeiro de 2024, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município de Croatá-CE, CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal, art. 29-A, inciso I, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 50 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior; CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal, art. 29-A, § 20 constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29-A, I, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês, enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária; CONSIDERANDO que o encerramento do Balanço Geral referente ao exercício de 2023, alcançou uma receita na quantia de R$ 45.869.716,97 (quarenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos) que compõe a base de cálculo composto pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior, a qual serviu para a base de calculo de repasse duodecimal no exercício financeiro de 2024; CONSIDERANDO que a proposta orçamentaria da Câmara Municipal de Croatá para 2024 no valor de R$ 3.341.881,29 (três milhões trezentos e quarenta e um mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos) , sendo que referida previsão supera os 7% ( sete por cento) com base no Art. 29-A da Constituição Federal CONSIDERANDO que o valor arrecadado do somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88 totalizaram a quantia de R$ 3.341.881,29 (três milhões trezentos e quarenta e um mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos) DECRETA: Art. 1°. Fica fixado o repasse anual para a Câmara Municipal de Croatá, no valor de R$ 3.210.880,19 Três milhões duzentos e dez mil oitocentos e oitenta reais e dezenove centavos), com base nos 7% (sete por cento) das receitas base de cálculo composto pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88. 1°. Fica fixado o valor do duodécimo mensal a ser repassado à Câmara Municipal de Croatá, no valor de R$ 267.573,35 (duzentos e sessenta e sete mil quinhentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos). Art. 2°. A Secretaria de Planeamento, Administração e Finanças fica autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Croatá, as retenções realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios, a título de contribuições e compromissos devidos pela Câmara Municipal. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 15 de janeiro de 2024 RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:B4F4AC14 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO DE CONTRATO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO do município de Ereré torna público o Extrato do Contrato Nº 2024.01.15.002- SEMED, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-008/2023 - DIVERSAS, disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 – Lei que Regulamenta o Pregão e tem como subsidiaria a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores – Lei de Licitações, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 6.204/07, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155/2016, de 27 de outubro de 2016, Lei Federal 12.440 de 07 de julho de 2011 que altera o título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 001/2018 de 15 de janeiro de 2018 e demais normas pertinentes e, ainda, pelas disposições estabelecidas no presente contrato.ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:05.01 12.122.1205.2.008.000 – FUNCIONAMENTO AS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO; 05.01 12.361.1203.2.009.000 – FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA; 05.02 12.361.1205.2.023.000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB-30%; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PME, consignado no Orçamento Municipal de 2024.OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO PEÇAS EM GERAL E DEMAIS MATERIAIS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, ORIGINAIS, GENUÍNOS OU LEGÍTIMAS, TODOS DE PRIMEIRA LINHA, DESTINADOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES OU VINCULADOS DA FROTA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, DE ACORDO COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.VIGÊNCIA DOFechar