DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
Concorrência Pública no 2023.12.27.092-CP-SPDU, do tipo Menor
Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa para prestação de
serviços de instalação de Sistemas de Microgeração de Energia Solar
Fotovoltaica para atender os prédios públicos do Município de
Chorozinho-CE. A data de abertura será remarcada para o dia 19 de
fevereiro de 2024, às 09:00hs. Maiores informações na sala da
Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Raimundo
Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das
08:00 às 14:00h e no site: www.tce.ce.gov.br.
Chorozinho, 16 de janeiro de 2024.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Presidente da CPL
Publicado por:
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio
Código Identificador:ED2A1046
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL À CÂMARA
MUNICIPAL DE CROATÁ/CE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO N° 001/2024 15 de janeiro de 2024
Dispõe sobre o repasse duodecimal à Câmara
municipal de Croatá/CE no exercício financeiro de
2024, e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do município de Croatá-CE,
CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal, art.
29-A, inciso I, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar percentual de 7% (sete por cento),
relativo ao somatório da receita tributária e das transferências
previstas no § 50 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizado no exercício anterior;
CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal, art.
29-A, § 20 constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal
efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29-A, I, não
enviar o repasse até o dia vinte de cada mês, enviá-lo a menor em
relação à proporção fixada na Lei Orçamentária;
CONSIDERANDO que o encerramento do Balanço Geral referente
ao exercício de 2023, alcançou uma receita na quantia de R$
45.869.716,97 (quarenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e
nove mil setecentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos) que
compõe a base de cálculo composto pelo somatório da receita
tributária e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos
artigos. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício
anterior, a qual serviu para a base de calculo de repasse duodecimal
no exercício financeiro de 2024;
CONSIDERANDO que a proposta orçamentaria da Câmara
Municipal de Croatá para 2024 no valor de R$ 3.341.881,29 (três
milhões trezentos e quarenta e um mil oitocentos e oitenta e um
reais e vinte e nove centavos) , sendo que referida previsão supera os
7% ( sete por cento) com base no Art. 29-A da Constituição Federal
CONSIDERANDO que o valor arrecadado do somatório das receitas
tributárias e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos
artigos. 158 e 159 da CF/88 totalizaram a quantia de R$ 3.341.881,29
(três milhões trezentos e quarenta e um mil oitocentos e oitenta e
um reais e vinte e nove centavos)
DECRETA:
Art. 1°. Fica fixado o repasse anual para a Câmara Municipal de
Croatá, no valor de R$ 3.210.880,19 Três milhões duzentos e dez
mil oitocentos e oitenta reais e dezenove centavos), com base nos
7% (sete por cento) das receitas base de cálculo composto pelo
somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do
artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88.
1°. Fica fixado o valor do duodécimo mensal a ser repassado à
Câmara Municipal de Croatá, no valor de R$ 267.573,35 (duzentos e
sessenta e sete mil quinhentos e setenta e três reais e trinta e cinco
centavos).
Art. 2°. A Secretaria de Planeamento, Administração e Finanças fica
autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da
Câmara Municipal de Croatá, as retenções realizadas pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos
Municípios, a título de contribuições e compromissos devidos pela
Câmara Municipal.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de sua expedição, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 15 de janeiro de 2024
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:B4F4AC14
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO DE
CONTRATO
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO do município de
Ereré torna público o Extrato do Contrato Nº 2024.01.15.002-
SEMED, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-008/2023 -
DIVERSAS, disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 –
Lei que Regulamenta o Pregão e tem como subsidiaria a Lei nº 8.666,
de 21/06/1993 e alterações posteriores – Lei de Licitações, da Lei nº
8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº
6.204/07, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei
Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº
155/2016, de 27 de outubro de 2016, Lei Federal 12.440 de 07 de
julho de 2011 que altera o título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019,
Decreto Municipal nº 001/2018 de 15 de janeiro de 2018 e demais
normas pertinentes e, ainda, pelas disposições estabelecidas no
presente contrato.ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
E
DESPORTO.DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:05.01
12.122.1205.2.008.000
–
FUNCIONAMENTO AS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO; 05.01 12.361.1203.2.009.000 – FUNCIONAMENTO
DO TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA; 05.02
12.361.1205.2.023.000
–
MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL-FUNDEB-30%;
elemento
de
despesa:
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, com recursos diretamente
arrecadados ou transferidos da PME, consignado no Orçamento
Municipal
de
2024.OBJETO:
SELEÇÃO
DE
MELHOR
PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA AQUISIÇÃO PEÇAS EM GERAL E DEMAIS
MATERIAIS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, ORIGINAIS,
GENUÍNOS OU LEGÍTIMAS, TODOS DE PRIMEIRA LINHA,
DESTINADOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS
PERTENCENTES
OU
VINCULADOS
DA
FROTA
DAS
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS)
DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, DE ACORDO COM O ANEXO I –
TERMO
DE
REFERÊNCIA
DO
EDITAL.VIGÊNCIA
DO
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