DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3377 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Concorrência Pública no 2023.12.27.092-CP-SPDU, do tipo Menor 
Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa para prestação de 
serviços de instalação de Sistemas de Microgeração de Energia Solar 
Fotovoltaica para atender os prédios públicos do Município de 
Chorozinho-CE. A data de abertura será remarcada para o dia 19 de 
fevereiro de 2024, às 09:00hs. Maiores informações na sala da 
Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Raimundo 
Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 
08:00 às 14:00h e no site: www.tce.ce.gov.br. 
  
Chorozinho, 16 de janeiro de 2024. 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio 
Código Identificador:ED2A1046 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL À CÂMARA 
MUNICIPAL DE CROATÁ/CE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 
DECRETO N° 001/2024 15 de janeiro de 2024 
  
Dispõe sobre o repasse duodecimal à Câmara 
municipal de Croatá/CE no exercício financeiro de 
2024, e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica do município de Croatá-CE, 
  
CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal, art. 
29-A, inciso I, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com 
inativos, não poderá ultrapassar percentual de 7% (sete por cento), 
relativo ao somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no § 50 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente 
realizado no exercício anterior; 
  
CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal, art. 
29-A, § 20 constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal 
efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29-A, I, não 
enviar o repasse até o dia vinte de cada mês, enviá-lo a menor em 
relação à proporção fixada na Lei Orçamentária; 
  
CONSIDERANDO que o encerramento do Balanço Geral referente 
ao exercício de 2023, alcançou uma receita na quantia de R$ 
45.869.716,97 (quarenta e cinco milhões oitocentos e sessenta e 
nove mil setecentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos) que 
compõe a base de cálculo composto pelo somatório da receita 
tributária e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos 
artigos. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício 
anterior, a qual serviu para a base de calculo de repasse duodecimal 
no exercício financeiro de 2024; 
  
CONSIDERANDO que a proposta orçamentaria da Câmara 
Municipal de Croatá para 2024 no valor de R$ 3.341.881,29 (três 
milhões trezentos e quarenta e um mil oitocentos e oitenta e um 
reais e vinte e nove centavos) , sendo que referida previsão supera os 
7% ( sete por cento) com base no Art. 29-A da Constituição Federal 
  
CONSIDERANDO que o valor arrecadado do somatório das receitas 
tributárias e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos 
artigos. 158 e 159 da CF/88 totalizaram a quantia de R$ 3.341.881,29 
(três milhões trezentos e quarenta e um mil oitocentos e oitenta e 
um reais e vinte e nove centavos) 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Fica fixado o repasse anual para a Câmara Municipal de 
Croatá, no valor de R$ 3.210.880,19 Três milhões duzentos e dez 
mil oitocentos e oitenta reais e dezenove centavos), com base nos 
7% (sete por cento) das receitas base de cálculo composto pelo 
somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do 
artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88. 
  
1°. Fica fixado o valor do duodécimo mensal a ser repassado à 
Câmara Municipal de Croatá, no valor de R$ 267.573,35 (duzentos e 
sessenta e sete mil quinhentos e setenta e três reais e trinta e cinco 
centavos). 
  
Art. 2°. A Secretaria de Planeamento, Administração e Finanças fica 
autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da 
Câmara Municipal de Croatá, as retenções realizadas pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos 
Municípios, a título de contribuições e compromissos devidos pela 
Câmara Municipal. 
  
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de sua expedição, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 15 de janeiro de 2024 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:B4F4AC14 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO DE 
CONTRATO 
 
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO do município de 
Ereré torna público o Extrato do Contrato Nº 2024.01.15.002-
SEMED, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-008/2023 - 
DIVERSAS, disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 – 
Lei que Regulamenta o Pregão e tem como subsidiaria a Lei nº 8.666, 
de 21/06/1993 e alterações posteriores – Lei de Licitações, da Lei nº 
8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 
6.204/07, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 
Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 
155/2016, de 27 de outubro de 2016, Lei Federal 12.440 de 07 de 
julho de 2011 que altera o título VII-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, 
Decreto Municipal nº 001/2018 de 15 de janeiro de 2018 e demais 
normas pertinentes e, ainda, pelas disposições estabelecidas no 
presente contrato.ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
DESPORTO.DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA:05.01 
12.122.1205.2.008.000 
– 
FUNCIONAMENTO AS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO; 05.01 12.361.1203.2.009.000 – FUNCIONAMENTO 
DO TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA; 05.02 
12.361.1205.2.023.000 
– 
MANUTENÇÃO 
DO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL-FUNDEB-30%; 
elemento 
de 
despesa: 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, com recursos diretamente 
arrecadados ou transferidos da PME, consignado no Orçamento 
Municipal 
de 
2024.OBJETO: 
SELEÇÃO 
DE 
MELHOR 
PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURA AQUISIÇÃO PEÇAS EM GERAL E DEMAIS 
MATERIAIS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, ORIGINAIS, 
GENUÍNOS OU LEGÍTIMAS, TODOS DE PRIMEIRA LINHA, 
DESTINADOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS 
PERTENCENTES 
OU 
VINCULADOS 
DA 
FROTA 
DAS 
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) 
DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, DE ACORDO COM O ANEXO I – 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA 
DO 
EDITAL.VIGÊNCIA 
DO 

                            

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