Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 16 de janeiro de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:8DECE270 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 002/2024, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 DECRETO N.º 002/2024, DE 8 DE JANEIRO DE 2024. ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ (UFM), DE QUE TRATA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2016 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 403 da Lei Complementar nº 062/2016 de 26 de dezembro de 2016. CONSIDERANDO que a correção da Unidade Fiscal do Município de Icapuí – UFM é efetuada anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial –IPCA-E, estabelecido pelo IBGE, o qual fechou o ano de 2023 em 4,72%; CONSIDERANDO que é necessária a correção da Unidade Fiscal do Município de Icapuí - UFM para base de cálculo dos Tributos Municipais para o exercício fiscal do ano de 2024; DECRETA: Art. 1º - Fica atualizada a Unidade Fiscal do Município - UFM, exercício de 2024, para base de cálculo de Tributos Municipais, para o valor de R$ 71,13 (setenta e um reais e treze centavos). § 1º. Fica consignado que a UFM terá vigência e eficácia para o exercício civil e será atualizada anualmente, preferencialmente até o último dia útil do mês de janeiro de cada exercício, pelo IPCA-E – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou, na sua ausência, por outro que venha substituí-lo, nos termos da lei. § 2º. Para a obtenção do valor especificado no caput deste artigo, foi aplicado ao valor da UFM do ano de 2024 o percentual correspondente à variação dos últimos 12 meses do IPCA-E do ano de 2023, no percentual de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), nos termos como divulgados pelo IBGE (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e- custos/9260-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo- 15.html?edicao=35922&t=destaques ). Art. 2º - Ficam atualizados também os valores expressos em moeda corrente nacional em 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento) previstos no código Tributário do Município e nos anexos IV, V, VIII, IX, X, XI e XII, conforme art. 403 do CTM. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 8 de janeiro de 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:96A66519 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0561/2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora CAMILLA ARAUJO BRAZ, inscrita no CPF Nº: 024.922.973-06 e RG Nº: 374216459 para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretario Chefe de Gabinete do Prefeito – código CDS–1 com lotação na Secretaria do Gabinete – SEGAB. Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de Janeiro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE JANEIRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:5F14DF08 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 562/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VACÂNCIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no inciso VI do artigo 36 da Lei Complementar Nº 2.092 de 16 de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de Atendente, ocupado pelo servidor JOSE MARCOS LAVOR ALVES, matrícula N°: 64564, inscrito no CPF Nº: 052.039.923-47e RG Nº: 20074675669 da Secretaria da Educação – SME, com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE JANEIRO DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu-CEFechar