DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:804F0884
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 0563/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da
Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de
29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a senhora ANDREA GOUVEIA ALIPIO,
inscrita no CPF Nº: 645.677.103-04 e RG Nº: 230932392 ocupante do
cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, para ocupar
o cargo de provimento em comissão de Supervisor Especial de
Recursos Humanos – código CGS–2 com lotação na Secretaria da
Fazenda Municipal – SEFAM.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de
Janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05
DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:55586D4B
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 570/2024
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, com base no artigo 89 da Lei Complementar Nº 2.092, de
16 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a CESSÃO da servidora pública municipal
FRANCISCA BORGES DE MELO LIMA, inscrita no CPF nº
011.558.291-66 e RG nº 20182878811, SSP/CE, matricula nº 68032
ocupante de cargo de provimento efetivo de PEB II Pedagogo,
integrante do quadro de pessoal da Administração Direta do
município de Iguatu-CE, para desempenhar suas atividades junto ao
município de Acopiara-CE, a partir do dia 15 de janeiro de 2024 até
31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A remuneração da servidora cedida ficará sob
responsabilidade do município cessionário, conforme disposto no
Termo de Convênio Nº 04, de 08 de março de 2021, cuja vigência é
até 31 de dezembro de 2024, assegurada a percepção de todos os
direitos, deveres e vantagens inerentes ao cargo ou função da
repartição de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 15
DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu-CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:AAB3B9E5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TP Nº 09/23/TP-
INF
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 09/23/TP-INF
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipaporanga,
através do seu Presidente, vem informar que transcorrido e obedecido
a todos os prazos para interposição de recurso contra o resultado da
habilitação e resposta dos mesmos. Realizará sessão de abertura da
proposta de preços das empresas habilitadas, no dia 18 de janeiro de
2024, às 08h, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua
Franklin José Vieira, Nº 2 – Centro – Ipaporanga – Ceará.
Notifiquem-se os interessados.
Ipaporanga/CE, 16 de janeiro de 2024.
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA
Presidente da CPL
Publicado por:
Paulo Renato Barbosa de Souza
Código Identificador:9E99F291
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 03 DE 02 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27
de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para
a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável
pela execução da obra, serviço ou aquisição,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
FISCAL
MOISÉS SOARES DO VALE
FUNÇÃO
FISCAL DE TODOS OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM VIGOR DE
SERVIÇOS VINCULADOS À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
Fechar