Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:804F0884 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 0563/2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora ANDREA GOUVEIA ALIPIO, inscrita no CPF Nº: 645.677.103-04 e RG Nº: 230932392 ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Supervisor Especial de Recursos Humanos – código CGS–2 com lotação na Secretaria da Fazenda Municipal – SEFAM. Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 05 de Janeiro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 05 DE JANEIRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:55586D4B SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 570/2024 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, com base no artigo 89 da Lei Complementar Nº 2.092, de 16 de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º Conceder a CESSÃO da servidora pública municipal FRANCISCA BORGES DE MELO LIMA, inscrita no CPF nº 011.558.291-66 e RG nº 20182878811, SSP/CE, matricula nº 68032 ocupante de cargo de provimento efetivo de PEB II Pedagogo, integrante do quadro de pessoal da Administração Direta do município de Iguatu-CE, para desempenhar suas atividades junto ao município de Acopiara-CE, a partir do dia 15 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. A remuneração da servidora cedida ficará sob responsabilidade do município cessionário, conforme disposto no Termo de Convênio Nº 04, de 08 de março de 2021, cuja vigência é até 31 de dezembro de 2024, assegurada a percepção de todos os direitos, deveres e vantagens inerentes ao cargo ou função da repartição de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 15 DE JANEIRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu-CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:AAB3B9E5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA COMISSÃO DE LICITAÇÃO ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TP Nº 09/23/TP- INF ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 09/23/TP-INF A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipaporanga, através do seu Presidente, vem informar que transcorrido e obedecido a todos os prazos para interposição de recurso contra o resultado da habilitação e resposta dos mesmos. Realizará sessão de abertura da proposta de preços das empresas habilitadas, no dia 18 de janeiro de 2024, às 08h, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Franklin José Vieira, Nº 2 – Centro – Ipaporanga – Ceará. Notifiquem-se os interessados. Ipaporanga/CE, 16 de janeiro de 2024. PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA Presidente da CPL Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador:9E99F291 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 03 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição, RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL FISCAL MOISÉS SOARES DO VALE FUNÇÃO FISCAL DE TODOS OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM VIGOR DE SERVIÇOS VINCULADOS À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,Fechar