DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377
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Art. 1º - Nomear o Sr. ROMÁRIO AZEVEDO ÁVILA, para ocupar
o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR pertencente a Secretaria de
Inclusão e Promoção Social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5B0B9022
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 09 DE 10 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO, o que consta nos termos da Lei Municipal nº
1.846/2023, alterada pela Lei nº 1.857 de 25 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. TAYANA KELY SILVA SOUSA, para
ocupar o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR pertencente a
Secretaria de Inclusão e Promoção Social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D86CA799
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 120 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
REGULAMENTA
A
APLICAÇÃO
DA
LEI
FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL,
DIRETA,
AUTÁRQUICA
E
FUNDACIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE.
A PREFEITA MUNCIPAL DE IRAUÇUBA, no exercício de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso II do artigo
64 da Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no inciso
XXI do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração
Pública municipal, direta, autárquica e fundacional, a Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
§1º Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na
ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da
Administração Pública municipal.
§2º Observadas as disciplinas específicas, aplicam-se as disposições
deste Decreto a qualquer contratação pública, ainda que esta não seja
formalizada pelo instrumento de contrato, na forma autorizada pelo
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§3º Quando da execução de recursos decorrentes de transferências
voluntárias da União ou do Estado deverão ser observados os
regramentos específicos do Concedente com relação a aplicação do
recurso.
§4º Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e acordos de
que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações.
§5º Não são abrangidas por este Decreto as licitações e contratações
das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Art. 2º Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei
nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e naquilo
que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187 da
referida norma.
CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Além do previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 14.133, de
2021, para os fins deste Regulamento, consideram-se:
- apostila: instrumento que tem por objetivo registrar e/ou anotar
novas condições que não alterem a essência da avença ou que não
modifiquem as bases contratuais, seja no verso do termo de contrato
ou por meio de outro documento a ser juntado a este termo, como nas
situações elencadas no artigo 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
- área técnica: unidade administrativa responsável pelo planejamento,
coordenação, gestão e acompanhamento das ações relacionadas ao
tema ao qual a demanda apresentada pelo demandante esteja
associada, podendo também atuar como área demandante;
- Alta Administração e autoridade máxima:
A Alta Administração do Município de Irauçuba é o Prefeito
Municipal;
A autoridade máxima, na Administração Direta, o Secretário
Municipal e outras autoridades com as mesmas prerrogativas;
Nas entidades autárquicas e fundacionais: o Diretor-Geral ou
equivalente.
- Autoridade superior: autoridade hierarquicamente superior ao agente
público que emitiu um ato administrativo.
- Compra centralizada: compra ou contratação de bens, serviços ou
obras, em que o órgão ou entidade gerenciadora conduz os
procedimentos para registro de preços destinado à execução
descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos
ou entidades participantes ou por iniciativa da unidade gerenciadora,
quando a execução envolver mais de uma unidade administrativa;
- Comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar
os procedimentos auxiliares, constituído por ato publicado em meio
oficial de comunicação, assegurada a participação de dentre os
servidores efetivos, empregados públicos dos quadros permanentes,
da Administração Pública, nos termos do art. 7º da Lei nº14.133, de
2021;
- Contrato: toda e qualquer forma de acordo legalmente previsto entre
a administração pública municipal e particulares, incluindo aditivos e
demais ajustes;
- Demandante: solicitante ou núcleo do órgão responsável pelo
Documento de Formalização de Demanda - DFD, responsável pela
elaboração do Projeto Básico, Termo de Referência e demais
instrumentos de ordem técnica;
- Documento de formalização de demanda (DFD): requerimento em
que o demandante indica e detalha a necessidade de contratação e,
quando for o caso, apresenta sua estimativa de preço;
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