DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3377 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Art. 1º - Nomear o Sr. ROMÁRIO AZEVEDO ÁVILA, para ocupar 
o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR pertencente a Secretaria de 
Inclusão e Promoção Social. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5B0B9022 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 09 DE 10 DE JANEIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO, o que consta nos termos da Lei Municipal nº 
1.846/2023, alterada pela Lei nº 1.857 de 25 de abril de 2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Sra. TAYANA KELY SILVA SOUSA, para 
ocupar o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR pertencente a 
Secretaria de Inclusão e Promoção Social. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D86CA799 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 120 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
REGULAMENTA 
A 
APLICAÇÃO 
DA 
LEI 
FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, 
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, 
DIRETA, 
AUTÁRQUICA 
E 
FUNDACIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE. 
  
A PREFEITA MUNCIPAL DE IRAUÇUBA, no exercício de suas 
atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso II do artigo 
64 da Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no inciso 
XXI do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as 
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração 
Pública municipal, direta, autárquica e fundacional, a Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos. 
  
§1º Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na 
ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros 
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da 
Administração Pública municipal. 
  
§2º Observadas as disciplinas específicas, aplicam-se as disposições 
deste Decreto a qualquer contratação pública, ainda que esta não seja 
formalizada pelo instrumento de contrato, na forma autorizada pelo 
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
  
§3º Quando da execução de recursos decorrentes de transferências 
voluntárias da União ou do Estado deverão ser observados os 
regramentos específicos do Concedente com relação a aplicação do 
recurso. 
  
§4º Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e acordos de 
que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas 
alterações. 
  
§5º Não são abrangidas por este Decreto as licitações e contratações 
das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei 
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. 
  
Art. 2º Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei 
nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e naquilo 
que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187 da 
referida norma. 
  
CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES 
  
Art. 3º Além do previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 
2021, para os fins deste Regulamento, consideram-se: 
  
- apostila: instrumento que tem por objetivo registrar e/ou anotar 
novas condições que não alterem a essência da avença ou que não 
modifiquem as bases contratuais, seja no verso do termo de contrato 
ou por meio de outro documento a ser juntado a este termo, como nas 
situações elencadas no artigo 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 
  
- área técnica: unidade administrativa responsável pelo planejamento, 
coordenação, gestão e acompanhamento das ações relacionadas ao 
tema ao qual a demanda apresentada pelo demandante esteja 
associada, podendo também atuar como área demandante; 
  
- Alta Administração e autoridade máxima: 
  
A Alta Administração do Município de Irauçuba é o Prefeito 
Municipal; 
  
A autoridade máxima, na Administração Direta, o Secretário 
Municipal e outras autoridades com as mesmas prerrogativas; 
  
Nas entidades autárquicas e fundacionais: o Diretor-Geral ou 
equivalente. 
  
- Autoridade superior: autoridade hierarquicamente superior ao agente 
público que emitiu um ato administrativo. 
  
- Compra centralizada: compra ou contratação de bens, serviços ou 
obras, em que o órgão ou entidade gerenciadora conduz os 
procedimentos para registro de preços destinado à execução 
descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos 
ou entidades participantes ou por iniciativa da unidade gerenciadora, 
quando a execução envolver mais de uma unidade administrativa; 
  
- Comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar 
os procedimentos auxiliares, constituído por ato publicado em meio 
oficial de comunicação, assegurada a participação de dentre os 
servidores efetivos, empregados públicos dos quadros permanentes, 
da Administração Pública, nos termos do art. 7º da Lei nº14.133, de 
2021; 
  
- Contrato: toda e qualquer forma de acordo legalmente previsto entre 
a administração pública municipal e particulares, incluindo aditivos e 
demais ajustes; 
  
- Demandante: solicitante ou núcleo do órgão responsável pelo 
Documento de Formalização de Demanda - DFD, responsável pela 
elaboração do Projeto Básico, Termo de Referência e demais 
instrumentos de ordem técnica; 
  
- Documento de formalização de demanda (DFD): requerimento em 
que o demandante indica e detalha a necessidade de contratação e, 
quando for o caso, apresenta sua estimativa de preço; 
  

                            

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