Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública municipal de Irauçuba. §3º A autoridade competente poderá designar, em ato motivado, mais de um agente de contratação para composição da comissão de contratação, e deverá dispor sobre a forma de coordenação e de distribuição dos trabalhos entre eles. §4º A designação de que trata o caput deste artigo poderá abarcar agentes públicos que não fazem parte do quadro de servidores do Departamento de Licitações e cedidos de outros órgãos ou entidades, desde que atendam os requisitos estabelecidos pelo artigo 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e neste decreto. §5º As contratações diretas deverão ser conduzidas por servidores do Departamento de Licitações que preencham os requisitos do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. §6º Nos procedimentos auxiliares, a Comissão de Contratação responsável pela condução do procedimento será denominada Comissão de Seleção. Subseção I Do Agente de Contratação e da Comissão de Contratação Art. 8º Ao agente de contratação, ou, conforme o caso, à comissão de contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório e do procedimento auxiliar, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; e - Coordenar o certame licitatório, promovendo as seguintes ações: receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; conduzir a sessão pública; verificar e julgar as condições de habilitação, podendo requisitar subsídios formais ou pareceres da área técnica; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; promover diligências com relação aos documentos de habilitação e proposta de preços, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; declarar o vencedor do certame; coordenar os trabalhos da equipe de apoio; receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá- los à autoridade competente; negociar diretamente com o proponente para que seja obtida melhor proposta; elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação; propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação; propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; e encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. Parágrafo único. No caso de licitação presencial, além das atribuições correlatas acima, caberá ao Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação receber e promover a abertura dos envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, procedendo ao seu exame, conforme rito processual e condições estabelecidos no edital, bem como providenciar e juntar aos autos, a gravação em áudio e vídeo da sessão pública de apresentação, nos termos do artigo 17, § 5º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Subseção II Da Equipe de apoio Art. 9º Caberá à equipe de apoio: - Auxiliar o agente de contratação no desenvolvimento das etapas durante a fase externa do processo licitatório; - Providenciar a inserção e divulgação dos atos necessários referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet e outros meios de publicidade estabelecidos no regramento. Seção III Dos agentes que atuam como gestores e fiscais Art. 10º. Os agentes públicos para as funções de gestor e fiscal de contrato serão designados pela autoridade competente de cada órgão contratante, preferencialmente, dentre os servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública e que atendam aos requisitos elencados no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. O exercício das funções de que trata o caput deste artigo ficará adstrito ao período referente à execução contratual. Art. 11. Na indicação de servidor para exercer as funções de gestor e fiscal de contrato deverão ser considerados(as) ainda: - A compatibilidade com as atribuições do cargo; - O conhecimento do objeto a ser contratado e a complexidade da fiscalização; III - O quantitativo de contratos por servidor; e IV - A sua capacidade para o desempenho das atividades. Art. 12. Para toda e qualquer contratação disciplinada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e deste Decreto, no âmbito da administração direta e Indireta do poder executivo municipal, independentemente da celebração ou não de instrumento contratual, serão designados 1 (um) agente público municipal ou uma comissão para o exercício da função de fiscal de contrato e 1 (um) agente público municipal ou uma comissão para o exercício da função de gestor de contrato, contendo a indicação, em todos os casos, dos substitutos em caso de ausência ou impedimentos dos titulares. § 1º O gestor e o fiscal de contrato serão, preferencialmente, escolhidos conforme a sua capacitação técnica em relação ao objeto do contrato e poderá ser designado para o gerenciamento ou fiscalização de mais de 1 (um) instrumento contratual. § 2º É vedado ao agente público acumular as funções de fiscal e gestor do mesmo contrato, ainda que na condição de suplente.Fechar