DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3377 
 
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- acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e 
demais documentos relativos ao objeto contratado; 
  
- decidir provisoriamente sobre eventual suspensão da execução 
contratual, elaborando o Termo de Suspensão; 
  
- Adotar e registrar as medidas preparatórias para aplicação de 
sanções e/ou de rescisão contratual, realizando e coordenando atos 
investigativos prévios à abertura do processo, quando necessários, nas 
hipóteses de descumprimento de obrigações previstas no edital, no 
contrato e/ou na legislação de regência; 
  
- Aplicar a sanção de advertência prevista no inciso I do art. 156 da 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, por meio do procedimento 
administrativo sumaríssimo previsto no art. 144 deste regulamento; 
  
- analisar a documentação necessária ao pagamento, encaminhada 
pelo fiscal do contrato, conforme rol e condições dispostos no 
instrumento contratual e nas normas que disciplinam a execução da 
despesa pública, devolvendo-os ao fiscal do contrato para 
regularização, quando for o caso; 
  
– incluir e conferir as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e 
previdenciária necessárias ao pagamento, quando cabível e na 
ausência de fiscal administrativo do contrato, e encaminhar ao setor 
responsável; 
  
- acompanhar as notas de empenho do contrato, solicitando o 
cancelamento de saldo, quando for o caso, respeitando a competência 
do exercício; 
  
- efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e 
trabalhistas da contratada nos sistemas municipais, quando couber, 
bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 
  
– Realizar, quando for o caso, e acompanhar os lançamentos dos 
dados referentes ao contrato nos sistemas municipais e no Portal 
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), verificando saldo e 
informando o encerramento do instrumento contratual; 
  
- exercer qualquer outra atividade compatível com a função que lhe 
seja legalmente atribuída. 
  
Subseção II 
Do fiscal de contrato 
  
Art. 23. Compete ao fiscal do contrato, observado o disposto na Lei 
Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do 
contrato ou outro documento que vier a substituí- lo, em aspectos 
técnicos e administrativos, especialmente: 
  
- Acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
  
- Receber designação e manter contato com o preposto da contratada, 
e se for necessário, esclarecer prontamente as dúvidas administrativas 
e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado; 
  
- 
recepcionar 
da 
contratada, 
devidamente 
protocolados, 
os 
documentos necessários ao pagamento, previstos no instrumento 
contratual e nas normas que disciplinam a execução da despesa 
pública, conferi-los e encaminhá-los ao gestor do contrato; 
  
- Conforme o caso, realizar ou aprovar a medição dos serviços ou 
fornecimentos efetivamente realizados, em consonância com o 
previsto no contrato, recebendo o objeto mediante termo assinado 
pelas partes; 
  
- Realizar, na forma do artigo 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, 
o recebimento do objeto contratado, quando for o caso; 
  
- Manifestar-se a respeito da suspensão da execução contratual 
quando solicitado; VII - adotar medidas preventivas de controle dos 
contratos, tais como: 
realização de reunião inicial com a contratada para apresentação das 
partes, suas obrigações e esclarecer eventuais dúvidas; 
  
utilização de check lists, isto é, listas de verificação para a análise dos 
aspectos técnicos referentes à contratação; 
  
elaboração de relatório periódico de acompanhamento mensal; 
  
disponibilização de formulários de avaliação dos bens e/ou serviços, 
reunindo sugestões e reclamações que deverão ser enviadas à 
contratada e utilizadas para gerar melhorias no objeto; 
  
promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de 
problemas na execução do objeto, sempre que possível com a 
participação de pelo menos 02 (dois) servidores ou agentes públicos, 
registrando em ata o conteúdo das deliberações. 
  
- registrar, em livro próprio, todas as ocorrências surgidas durante a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome 
dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for 
necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis; 
  
- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, às expensas da contratada, no total ou em parte, do 
objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes de sua execução; 
  
- Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em 
desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o 
Termo de Referência ou o Projeto Básico; 
  
- exigir e assegurar o cumprimento das cláusulas e dos prazos 
previamente estabelecidos no contrato e respectivos termos aditivos; 
  
- determinar por todos os meios adequados a observância das normas 
técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços 
exigíveis para a perfeita execução do objeto; 
  
- exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e 
coletiva de segurança do trabalho, quando cabível; 
  
- verificar a correta aplicação dos materiais, e requerer das empresas 
testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção 
de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens 
a serem adquiridos; 
  
– Manifestar, por meio alertas e/ou relatórios de vistoria, as 
ocorrências verificadas e realizar as determinações e comunicações 
necessárias à perfeita execução dos serviços; 
  
– comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
- formalizar notificações por escrito à contratada, caso as tratativas 
iniciais para saneamento de eventuais irregularidades não sejam 
suficientes para regularização da situação, 
  
estabelecendo prazo para o cumprimento das obrigações e/ou 
apresentação de justificativas, sob pena de encaminhamento da 
documentação para o gestor de contrato avaliar a necessidade de 
abertura do respectivo processo de apuração e aplicação de 
penalidades; 
  
- em caso de descumprimento contratual e/ou quaisquer tipos de 
ilicitudes verificadas nas contratações sob sua responsabilidade, além 
de comunicar ao gestor do contrato, colher previamente as provas e 
reunir os indícios inerentes a sua atribuição fiscalizatória, auxiliando 
na instrução do processo; 
  

                            

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