DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377
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- acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e
demais documentos relativos ao objeto contratado;
- decidir provisoriamente sobre eventual suspensão da execução
contratual, elaborando o Termo de Suspensão;
- Adotar e registrar as medidas preparatórias para aplicação de
sanções e/ou de rescisão contratual, realizando e coordenando atos
investigativos prévios à abertura do processo, quando necessários, nas
hipóteses de descumprimento de obrigações previstas no edital, no
contrato e/ou na legislação de regência;
- Aplicar a sanção de advertência prevista no inciso I do art. 156 da
Lei Federal nº 14.133, de 2021, por meio do procedimento
administrativo sumaríssimo previsto no art. 144 deste regulamento;
- analisar a documentação necessária ao pagamento, encaminhada
pelo fiscal do contrato, conforme rol e condições dispostos no
instrumento contratual e nas normas que disciplinam a execução da
despesa pública, devolvendo-os ao fiscal do contrato para
regularização, quando for o caso;
– incluir e conferir as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e
previdenciária necessárias ao pagamento, quando cabível e na
ausência de fiscal administrativo do contrato, e encaminhar ao setor
responsável;
- acompanhar as notas de empenho do contrato, solicitando o
cancelamento de saldo, quando for o caso, respeitando a competência
do exercício;
- efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e
trabalhistas da contratada nos sistemas municipais, quando couber,
bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
– Realizar, quando for o caso, e acompanhar os lançamentos dos
dados referentes ao contrato nos sistemas municipais e no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), verificando saldo e
informando o encerramento do instrumento contratual;
- exercer qualquer outra atividade compatível com a função que lhe
seja legalmente atribuída.
Subseção II
Do fiscal de contrato
Art. 23. Compete ao fiscal do contrato, observado o disposto na Lei
Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do
contrato ou outro documento que vier a substituí- lo, em aspectos
técnicos e administrativos, especialmente:
- Acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
- Receber designação e manter contato com o preposto da contratada,
e se for necessário, esclarecer prontamente as dúvidas administrativas
e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
-
recepcionar
da
contratada,
devidamente
protocolados,
os
documentos necessários ao pagamento, previstos no instrumento
contratual e nas normas que disciplinam a execução da despesa
pública, conferi-los e encaminhá-los ao gestor do contrato;
- Conforme o caso, realizar ou aprovar a medição dos serviços ou
fornecimentos efetivamente realizados, em consonância com o
previsto no contrato, recebendo o objeto mediante termo assinado
pelas partes;
- Realizar, na forma do artigo 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021,
o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
- Manifestar-se a respeito da suspensão da execução contratual
quando solicitado; VII - adotar medidas preventivas de controle dos
contratos, tais como:
realização de reunião inicial com a contratada para apresentação das
partes, suas obrigações e esclarecer eventuais dúvidas;
utilização de check lists, isto é, listas de verificação para a análise dos
aspectos técnicos referentes à contratação;
elaboração de relatório periódico de acompanhamento mensal;
disponibilização de formulários de avaliação dos bens e/ou serviços,
reunindo sugestões e reclamações que deverão ser enviadas à
contratada e utilizadas para gerar melhorias no objeto;
promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de
problemas na execução do objeto, sempre que possível com a
participação de pelo menos 02 (dois) servidores ou agentes públicos,
registrando em ata o conteúdo das deliberações.
- registrar, em livro próprio, todas as ocorrências surgidas durante a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome
dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, às expensas da contratada, no total ou em parte, do
objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução;
- Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em
desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o
Termo de Referência ou o Projeto Básico;
- exigir e assegurar o cumprimento das cláusulas e dos prazos
previamente estabelecidos no contrato e respectivos termos aditivos;
- determinar por todos os meios adequados a observância das normas
técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços
exigíveis para a perfeita execução do objeto;
- exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e
coletiva de segurança do trabalho, quando cabível;
- verificar a correta aplicação dos materiais, e requerer das empresas
testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção
de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens
a serem adquiridos;
– Manifestar, por meio alertas e/ou relatórios de vistoria, as
ocorrências verificadas e realizar as determinações e comunicações
necessárias à perfeita execução dos serviços;
– comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
- formalizar notificações por escrito à contratada, caso as tratativas
iniciais para saneamento de eventuais irregularidades não sejam
suficientes para regularização da situação,
estabelecendo prazo para o cumprimento das obrigações e/ou
apresentação de justificativas, sob pena de encaminhamento da
documentação para o gestor de contrato avaliar a necessidade de
abertura do respectivo processo de apuração e aplicação de
penalidades;
- em caso de descumprimento contratual e/ou quaisquer tipos de
ilicitudes verificadas nas contratações sob sua responsabilidade, além
de comunicar ao gestor do contrato, colher previamente as provas e
reunir os indícios inerentes a sua atribuição fiscalizatória, auxiliando
na instrução do processo;
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