DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377
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Art. 166. São independentes e operam efeitos independentes as
infrações autônomas praticadas por licitantes ou contratados.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos III ou IV do artigo
123 deste Decreto (das sanções administrativas), serão aplicadas de
modo independente em relação a cada infração diversa cometida.
Subseção XII Da Reabilitação
Art. 167. É admitida a reabilitação do condenado perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II -
pagamento da multa;
- transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da
penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3
(três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de
inidoneidade;
- cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato
punitivo, dentre elas que o reabilitando:
não esteja cumprindo pena por outra condenação;
não tenha sido definitivamente condenado, durante o período previsto
no inciso III deste artigo, a quaisquer das penas previstas no artigo
156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, imposta pela Administração
Pública Direta ou Indireta do município deIrauçuba;
não tenha sido definitivamente condenado, durante o período previsto
no inciso III deste artigo, por ato praticado após a sanção que busca
reabilitar, a pena prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, imposta pela Administração Pública Direta ou
Indireta dos demais Entes Federativos.
- análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao
cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e
XII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 exigirá,
como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a
implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo
responsável.
Art. 168. A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em decisão
definitiva, assegurando ao licitante o sigilo dos registros sobre o seu
processo e condenação.
Parágrafo único. Reabilitado o licitante, a Administração Pública
solicitará sua exclusão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas - CEIS e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas -
CNEP, instituídos no âmbito do Poder Executivo federal e no Sistema
Gestão de Materiais e Serviços - GMS.
Seção IV Da publicidade
Art. 169. Os órgãos e entidades competentes da Administração
Pública do município de Irauçuba deverão, no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da aplicação da sanção da qual
não caiba mais recurso, informar e manter atualizados os dados
relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, instituídos no
âmbito do Poder Executivo federal, conforme previsto no caput do
artigo 161 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
§ 1º No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
trânsito em julgado da decisão, a autoridade julgadora comunicará à
Controladoria Geral do Município, com envio de cópia da decisão,
para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, realizar o registro da
penalidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas -
CEIS e, se for o caso, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas -
CNEP.
§ 2º O endereço para acesso ao CEIS e ao CNEP será divulgado no
sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Irauçuba. e será
monitorado e atualizado pela Controladoria Geral do Município.
CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 170. Caberá à autoridade máxima da Unidade Gestora
responsável pelas demandas gerais e centralizadas a fixação de
critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade aos
procedimentos de contratação que lhe forem encaminhados.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá a autoridade máxima da
Unidade Gestora responsável pelas demandas gerais e centralizadas
determinar a alteração da ordem estabelecida nos critérios a que se
refere o caput deste artigo.
Art. 171. Nas referências à utilização de atos normativos federais
como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em
vigor na data de publicação deste Decreto.
Art. 172. A autoridade máxima da Secretaria Municipal de Irauçuba,
das autarquias e das fundações poderão, conjuntamente, editar normas
complementares ao disposto neste Decreto, bem como disponibilizar
informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos
necessários à contratação.
Art. 173. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO: 01990751318
Digitally
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PATRICIA
MARIA
SANTOS
BARRETO:01990751318
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5,
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OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=PATRICIA
MARIA SANTOS BARRETO: 01990751318
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PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F9D861F9
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS - EDITAL
DE CHAMAMENTO N°. 004/2023
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Irauçuba – AVISO PARA
APRESENTAÇÃO
DAS
AMOSTRAS
DO
EDITAL
DE
CHAMAMENTO Nº. 004/2023 – OBJETO: Aquisição de gêneros
alimentícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
oriundos da Agricultura Familiar, destinados à alimentação escolar
dos alunos da rede Municipal de Ensino do Município de
Irauçuba/CE. A Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, através da
Secretaria da Educação, conforme exigência do Edital de Chamada
Pública de Nº. 004/2023 na CLÁUSULA 10 – DAS AMOSTRAS
DOS PRODUTOS, vem CONVOCAR todos os Credenciados para
os itens 02, 09 e 11, a se fazerem presentes em local e data abaixo
citados, para apresentação e degustação das amostras dos produtos a
serem adquiridos por esta Administração, para avaliação e seleção dos
mesmos. LOCAL DE ENTREGA: Secretaria da Educação, Praça
São Luiz, Nº. 30, Centro, Irauçuba/CE. DATA: 18 e 19 de janeiro de
2024. HORA: De 08h00min as 11h00min e das 14h00min as
17h00min. INFORMAÇÕES: Secretaria da Educação, Fone: (88)
99803.8410,
Irauçuba, 16 de janeiro de 2024.
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA –
Secretária da Educação.
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