DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3377 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Art. 166. São independentes e operam efeitos independentes as 
infrações autônomas praticadas por licitantes ou contratados. 
  
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos III ou IV do artigo 
123 deste Decreto (das sanções administrativas), serão aplicadas de 
modo independente em relação a cada infração diversa cometida. 
  
Subseção XII Da Reabilitação 
  
Art. 167. É admitida a reabilitação do condenado perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: 
  
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - 
pagamento da multa; 
- transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da 
penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 
(três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de 
inidoneidade; 
  
- cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato 
punitivo, dentre elas que o reabilitando: 
  
não esteja cumprindo pena por outra condenação; 
  
não tenha sido definitivamente condenado, durante o período previsto 
no inciso III deste artigo, a quaisquer das penas previstas no artigo 
156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, imposta pela Administração 
Pública Direta ou Indireta do município deIrauçuba; 
  
não tenha sido definitivamente condenado, durante o período previsto 
no inciso III deste artigo, por ato praticado após a sanção que busca 
reabilitar, a pena prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei Federal nº 
14.133, de 2021, imposta pela Administração Pública Direta ou 
Indireta dos demais Entes Federativos. 
  
- análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao 
cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 
  
Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e 
XII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 exigirá, 
como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a 
implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo 
responsável. 
  
Art. 168. A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em decisão 
definitiva, assegurando ao licitante o sigilo dos registros sobre o seu 
processo e condenação. 
  
Parágrafo único. Reabilitado o licitante, a Administração Pública 
solicitará sua exclusão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas - CEIS e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas - 
CNEP, instituídos no âmbito do Poder Executivo federal e no Sistema 
Gestão de Materiais e Serviços - GMS. 
  
Seção IV Da publicidade 
  
Art. 169. Os órgãos e entidades competentes da Administração 
Pública do município de Irauçuba deverão, no prazo máximo de 15 
(quinze) dias úteis, contados da data da aplicação da sanção da qual 
não caiba mais recurso, informar e manter atualizados os dados 
relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no 
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no 
Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, instituídos no 
âmbito do Poder Executivo federal, conforme previsto no caput do 
artigo 161 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. 
§ 1º No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 
trânsito em julgado da decisão, a autoridade julgadora comunicará à 
Controladoria Geral do Município, com envio de cópia da decisão, 
para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, realizar o registro da 
penalidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas - 
CEIS e, se for o caso, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - 
CNEP. 
  
§ 2º O endereço para acesso ao CEIS e ao CNEP será divulgado no 
sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Irauçuba. e será 
monitorado e atualizado pela Controladoria Geral do Município. 
  
CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Art. 170. Caberá à autoridade máxima da Unidade Gestora 
responsável pelas demandas gerais e centralizadas a fixação de 
critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade aos 
procedimentos de contratação que lhe forem encaminhados. 
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá a autoridade máxima da 
Unidade Gestora responsável pelas demandas gerais e centralizadas 
determinar a alteração da ordem estabelecida nos critérios a que se 
refere o caput deste artigo. 
  
Art. 171. Nas referências à utilização de atos normativos federais 
como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em 
vigor na data de publicação deste Decreto. 
  
Art. 172. A autoridade máxima da Secretaria Municipal de Irauçuba, 
das autarquias e das fundações poderão, conjuntamente, editar normas 
complementares ao disposto neste Decreto, bem como disponibilizar 
informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos 
necessários à contratação. 
  
Art. 173. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Registra-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO: 01990751318 
  
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PATRICIA 
MARIA 
SANTOS 
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PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F9D861F9 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS - EDITAL 
DE CHAMAMENTO N°. 004/2023 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Irauçuba – AVISO PARA 
APRESENTAÇÃO 
DAS 
AMOSTRAS 
DO 
EDITAL 
DE 
CHAMAMENTO Nº. 004/2023 – OBJETO: Aquisição de gêneros 
alimentícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, 
oriundos da Agricultura Familiar, destinados à alimentação escolar 
dos alunos da rede Municipal de Ensino do Município de 
Irauçuba/CE. A Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, através da 
Secretaria da Educação, conforme exigência do Edital de Chamada 
Pública de Nº. 004/2023 na CLÁUSULA 10 – DAS AMOSTRAS 
DOS PRODUTOS, vem CONVOCAR todos os Credenciados para 
os itens 02, 09 e 11, a se fazerem presentes em local e data abaixo 
citados, para apresentação e degustação das amostras dos produtos a 
serem adquiridos por esta Administração, para avaliação e seleção dos 
mesmos. LOCAL DE ENTREGA: Secretaria da Educação, Praça 
São Luiz, Nº. 30, Centro, Irauçuba/CE. DATA: 18 e 19 de janeiro de 
2024. HORA: De 08h00min as 11h00min e das 14h00min as 
17h00min. INFORMAÇÕES: Secretaria da Educação, Fone: (88) 
99803.8410,  
  
Irauçuba, 16 de janeiro de 2024. 
  
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA – 
Secretária da Educação. 
 

                            

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