DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377
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TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social 15.000,00
TOTAL GERAL 20.000,00
Nova Olinda, 20 de Outubro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00117/23 de 20 de
Outubro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
DE:
08 08. Secretaria do Desenv. Econômico e Social
08 122 0037 2.027 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Município do Desenvolvimento Econômico
3.2.90.21.00 Juros sobre a dívida por contrato
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
500,00
3.2.90.22.00 Outros encarg. sobre a dív. por contrato
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
500,00
3.3.90.04.00 Contratação por tempo determinado
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.000,00
3.3.90.91.00 Sentenças judiciais
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.390,00
08 241 0121 1.029 Construção/Reforma/Ampliação de Unidades dos
Serviços de Convivência e F
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1665000001 Transf. de Convênio União Ass. Social
500,00
1665000002 Transf. de Convênio Estados Ass. Social
500,00
08 243 0131 2.028 Manutenção das Atividades Ligadas a Crianca e ao
Adolescente
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
1660000000 Transferência de Recurso do FNAS
560,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
830,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
1660000000 Transferência de Recurso do FNAS
490,00
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
1660000000 Transferência de Recurso do FNAS
490,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
830,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
550,00
1660000000 Transferência de Recurso do FNAS
550,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
550,00
08 244 0136 1.030 Construção/Reforma/Ampliação de Unidades de
Assistência Social
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
300,00
1665000001 Transf. de Convênio União Ass. Social
885,00
1665000002 Transf. de Convênio Estados Ass. Social
500,00
08 244 0136 2.030 Apoio a Programas e Projetos
Comunitários
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
830,00
1665000001 Transf. de Convênio União Ass. Social
500,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
970,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
830,00
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
690,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
255,00
TOTAL Secretaria do Desenv. Econômico e Soc 15.000,00
DE:
12 12. Regime Próprio de Previdência Social
09 272 0043 2.043 Custeio de Benefícios do RPPS
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
1800111101 RPPS Previdenciário Executivo
5.000,00
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 5.000,00
TOTAL GERAL 20.000,00
Nova Olinda, 20 de Outubro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:F5050B5F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 00127/23, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 149.089,97 (Cento e
Quarenta e Nove Mil, Oitenta e Nove Reais e
Noventa
e
Sete
Centavos)
para
reforço
de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n°
00938/22
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
149.089,97 (Cento e Quarenta e Nove Mil, Oitenta e Nove Reais e
Noventa
e
Sete
Centavos)
para
reforço
de
dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$149.089,97 (Cento e Quarenta e Nove Mil, Oitenta e Nove Reais
e Noventa e Sete Centavos), através de ANULAÇÃO (Comum) de
dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei
Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II
que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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