DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3377 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
através de Decreto Municipal de nº 1.303, datado de 11/12/2023 e 
publicado em 13/12/2023, e tem como posseiro JOSE BERNARDO 
ARRUDA, posseiro , brasileiro, solteiro, inscrito sob o CPF nº 
141.482.003-82. 
CLÁUSULA SEGUNDA - O PROPRIETÁRIO é legítimo 
possuidor, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou 
extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de 
impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel 
situado na Rua SDO, no distrito de São José, no Município de 
Palhano, Estado do Ceará. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - O referido imóvel está inscrito no 
Cadastro Ambiental 
Rural 
(CAR) 
sob 
o nº 
CE-2310001-
460D.D862.F5F4.4868.BA0A.73A1.65B3.9455. 
CLÁUSULA QUARTA - Sob o imóvel em tela foi declarado 
utilidade pública para fins de desapropriação por interesse público, 
através de Decreto Municipal de nº 1.303, datado de 11/12/2023 e 
publicado em 13/12/2023 e, para efeito de desapropriação amigável, 
ficou, conforme o Laudo de Avaliação, estabelecido o valor de R$ 
30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta reais), com o que 
concordam a PROPRIETÁRIO. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
- 
O 
PROPRIETÁRIO, 
receberá 
a 
importância de R$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta reais), 
mencionada na Cláusula Quarta como indenização expropriatória, 
dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, 
para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o 
domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel 
ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em 
sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da 
cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a 
qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação 
assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem 
assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos 
ocupantes do aludido imóvel. 
PARAGRAFO PRIMEIRO - O PROPRIETÁRIO autoriza o 
Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais 
dívidas que este tenha à título de débitos tributários. 
PARÁGRAFO 
SEGUNDO 
- 
O 
PROPRIETÁRIO 
deverá 
providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a 
transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem 
ora desapropriado. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento da justa indenização 
será efetuado mediante transferência bancária para conta poupança de 
titularidade do INDENIZADO José Bernardo Arruda, do banco do 
Brasil, conta de nº 18106 4, Agência: 0121 X, valendo comprovante 
de transferência como recibo. 
CLÁUSULA SEXTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma 
em que se contém, estando a despesa referente ao preço desta 
aquisição empenhada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
Recursos Hiídricos e Infraestrutura. 
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Termo é firmado em caráter 
irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores da 
PROPRIETÁRIA, respondendo todos pela evicção de direitos. 
CLÁUSULA OITAVA - Ficam as partes cientes de que o foro da 
Comarca de Palhano-CE é o competente para dirimir eventuais 
conflitos entre elas. 
 
CLÁUSULA NONA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as 
certidões pessoais negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas 
pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato 
do pagamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - A eficácia deste Termo fica condicionada à 
sua publicação, em extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) 
dias contados da assinatura. Pelas partes foi dito que aceitam o 
presente instrumento, tal como se acha redigido, após lido, na 
presença de todos, e com a concordância deles, o qual é assinado em 
03 (três) vias para um só efeito, na presença de testemunhas. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 15 de dezembro de 2023. 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
ILÁRIO NUNES DA SILVA 
Secretário de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Infraescrutura 
Expropriante  
  
JOSÉ BERNARDO DE ARRUDA 
CPF Nº 141.482.003-82 
EXPROPRIADO 
  
TESTETEMUNHAS: 
_____________________________________ 
CPF Nº: 
_____________________________________ 
CPF Nº  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:30B7F5C7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
PORTARIA Nº 001-2024 
 
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar o Sr. CICERO GOMES DOS SANTOS do cargo 
de confiança de DIRETOR DE CONTROLE INTERNO da 
Câmara Municipal de Penaforte – CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 03 de Janeiro de 
2024. 
  
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:8A068C80 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
PORTARIA Nº 002-2024 
 
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a Sra. LESSIANA FERREIRA DE LUCENA 
SANTOS, para exercer o cargo de confiança de DIRETOR DE 
CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Penaforte – CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
   
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 03 de Janeiro de 
2024. 
  
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:5E4F4228 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
PORTARIA Nº 003-2024 
 
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais: 
  

                            

Fechar