DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377
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eletrônicos:
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www.diariomunicipal.com.br/aprece. Que sejam abertos os prazos de
recursos relativos à documentação de habilitação após a publicação
deste aviso, nos termos do art. 109, I “a” da Lei 8.666/93.
Piquet Carneiro, 17 de janeiro de 2024.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:701D00C5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATOS Nº 040/2023.01; 040/2023.02;
040/2023.03 E 040/2023.04
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº
040/2023.01; 040/2023.02; 040/2023.03 e 040/2023.04. O Município
de Quiterianópolis torna público o extrato de contratos acima oriundo
do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023, OBJETO: SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS PARA ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA
OPERACIONAL NO PLANEJAMENTO DAS AQUISIÇÕES E
SERVIÇOS
JUNTO
AS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA:
11.526.595 FRANCISCO HELIO LOPES LIMA JUNIOR - ME,
CNPJ:
11.526.595/0001-30.
VALOR
TOTAL
POR
SECRETARIA: Gov: R$ 26.400,00; Educ: R$ 26.400,00; Saú: R$
13.200,00 e A.Soc: R$ 13.200,00. DATA DO CONTRATO:
15/01/2024. PRAZO VIGÊNCIA: 15/01/2025. SIGNATÁRIO:
Francisco Hélio Lopes Lima Júnior, CPF: 260.545.233-68.
Contratante:
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES -
Ordenadora de Despesas
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:7050DE02
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.226 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI Nº 3.226 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ O PROGRAMA DE DESEMPENHO
DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE - APS, NOS TERMOS DA PORTARIA
GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Quixadá, o
Programa de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde – APS nos termos da Portaria GM/MS nº 960, de 17
de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de
Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais,
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF também
condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº
960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
§1° - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração
os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados
pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
§2º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente
(janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os
resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente.
§3º - O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre
estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre
anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou redução nos valores
do repasse federal conforme o aumento ou redução no resultado final
dos indicadores ao longo do quadrimestre.
§4° - O pagamento aos profissionais de odontologia será feito de
maneira integral, passando a ser condicionado aos índices do Painel
de Monitoramento do Ministério da Saúde para Saúde Bucal quando
estes forem disponibilizados, devendo a equipe buscar o atendimento
das metas ali estabelecidas.
§5° - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos
do Município de Quixadá e os contratados na forma do art.37, IX da
CF/88, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto
estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios
estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023.
§6° - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de
pagamento, a partir de Janeiro de 2024, de acordo com os repasses
financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023.
Art. 3° - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado
de “Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da
Saúde ao Município de Quixadá-CE de acordo com as metas e
resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos
profissionais da Saúde Bucal.
Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos
aos profissionais, se porventura o Ministério da Saúde deixar de
repassar os recursos a este ente Federado.
Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho
das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS em
caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço
antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.
§1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os
servidores que estiverem enquadrados nos seguintes casos:
I. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15
(quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias;
II. Tiver 03 faltas sem justificativa ao mês;
III. Atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias/mês;
IV. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal,
estadual ou federal;
V. Profissional que integre outro programa de incentivo diretamente
vinculado ao ministério da saúde;
VI. Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das
Equipes de Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela
coordenação.
§2º. Em todos esses casos em que o servidor perderá o direito ao
pagamento por desempenho, o valor será revertido para o Fundo
Municipal da Saúde para que seja aplicado no custeio das ações e
serviços de saúde bucal.
Art. 5º - Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da
Saúde ao Município de Quixadá-CE, a partir de Janeiro de 2024,
100% (cem por cento) será destinado às equipes da eSB e rateado
entre os profissionais do Município.
§1° - 75% (setenta e cinco por cento) do valor destinado às equipes
eSB, será rateado em partes iguais entre o Responsável
Técnico/Coordenador da equipe de saúde bucal e odontólogos
pertencentes `Rede Municipal e 25% (vinte e cinco por cento) para
técnicos e auxiliares de saúde bucal do Município de Quixadá-CE.
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