DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3377 
 
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eletrônicos: 
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e 
www.diariomunicipal.com.br/aprece. Que sejam abertos os prazos de 
recursos relativos à documentação de habilitação após a publicação 
deste aviso, nos termos do art. 109, I “a” da Lei 8.666/93.  
  
Piquet Carneiro, 17 de janeiro de 2024.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:701D00C5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
EXTRATO DE CONTRATOS Nº 040/2023.01; 040/2023.02; 
040/2023.03 E 040/2023.04 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº 
040/2023.01; 040/2023.02; 040/2023.03 e 040/2023.04. O Município 
de Quiterianópolis torna público o extrato de contratos acima oriundo 
do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023, OBJETO: SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS PARA ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA 
OPERACIONAL NO PLANEJAMENTO DAS AQUISIÇÕES E 
SERVIÇOS 
JUNTO 
AS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: 
11.526.595 FRANCISCO HELIO LOPES LIMA JUNIOR - ME, 
CNPJ: 
11.526.595/0001-30. 
VALOR 
TOTAL 
POR 
SECRETARIA: Gov: R$ 26.400,00; Educ: R$ 26.400,00; Saú: R$ 
13.200,00 e A.Soc: R$ 13.200,00. DATA DO CONTRATO: 
15/01/2024. PRAZO VIGÊNCIA: 15/01/2025. SIGNATÁRIO: 
Francisco Hélio Lopes Lima Júnior, CPF: 260.545.233-68.  
  
Contratante:  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES -  
Ordenadora de Despesas  
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:7050DE02 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.226 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
LEI Nº 3.226 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ O PROGRAMA DE DESEMPENHO 
DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À 
SAÚDE - APS, NOS TERMOS DA PORTARIA 
GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Quixadá, o 
Programa de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção 
Primária à Saúde – APS nos termos da Portaria GM/MS nº 960, de 17 
de julho de 2023, do Ministério da Saúde. 
  
Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de 
Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, 
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF também 
condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 
960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. 
  
§1° - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração 
os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados 
pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES. 
§2º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente 
(janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os 
resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. 
§3º - O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre 
estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre 
anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou redução nos valores 
do repasse federal conforme o aumento ou redução no resultado final 
dos indicadores ao longo do quadrimestre. 
§4° - O pagamento aos profissionais de odontologia será feito de 
maneira integral, passando a ser condicionado aos índices do Painel 
de Monitoramento do Ministério da Saúde para Saúde Bucal quando 
estes forem disponibilizados, devendo a equipe buscar o atendimento 
das metas ali estabelecidas. 
§5° - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos 
do Município de Quixadá e os contratados na forma do art.37, IX da 
CF/88, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto 
estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios 
estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. 
§6° - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de 
pagamento, a partir de Janeiro de 2024, de acordo com os repasses 
financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. 
  
Art. 3° - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado 
de “Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da 
Saúde ao Município de Quixadá-CE de acordo com as metas e 
resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos 
profissionais da Saúde Bucal. 
Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos 
aos profissionais, se porventura o Ministério da Saúde deixar de 
repassar os recursos a este ente Federado. 
  
Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho 
das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS em 
caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço 
antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. 
  
§1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os 
servidores que estiverem enquadrados nos seguintes casos: 
I. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 
(quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias; 
II. Tiver 03 faltas sem justificativa ao mês; 
III. Atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias/mês; 
IV. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da 
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, 
estadual ou federal; 
V. Profissional que integre outro programa de incentivo diretamente 
vinculado ao ministério da saúde; 
VI. Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das 
Equipes de Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela 
coordenação. 
  
§2º. Em todos esses casos em que o servidor perderá o direito ao 
pagamento por desempenho, o valor será revertido para o Fundo 
Municipal da Saúde para que seja aplicado no custeio das ações e 
serviços de saúde bucal. 
  
Art. 5º - Do valor global do recurso repassado pelo Ministério da 
Saúde ao Município de Quixadá-CE, a partir de Janeiro de 2024, 
100% (cem por cento) será destinado às equipes da eSB e rateado 
entre os profissionais do Município. 
  
§1° - 75% (setenta e cinco por cento) do valor destinado às equipes 
eSB, será rateado em partes iguais entre o Responsável 
Técnico/Coordenador da equipe de saúde bucal e odontólogos 
pertencentes `Rede Municipal e 25% (vinte e cinco por cento) para 
técnicos e auxiliares de saúde bucal do Município de Quixadá-CE. 

                            

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