DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS DE REFEIÇÕES PRONTAS E LANCHES
DIVERSOS,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DO
MUNICÍPIO
DE
SENADOR
POMPEU-CE.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0501 08 122 0002 2.015, 0502
08 244 0033 2026, 0502 08 244 0019 2025, 0502 08 244 0039 2029,
0502 08 243 0037 2023
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
FONTE DE RECURSOS: 1661/1500/1660
CONTRATO Nº
LICITANTE
VALOR R$
GM-PP003/2023-SRP-10-
STDAS
12.950.588
ANTÔNIA
JOSIANA
VIEIRA
SILVA-ME
57.572,00
VALOR GLOBAL: R$ 57.572,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos
e setenta e dois reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2024;
ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIA JOSIANA VIEIRA
SILVA.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. MARIA FABIANA
BENEVIDES SILVA.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de janeiro de
2024.
Senador Pompeu-CE, 03 de janeiro de 2024.
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA
Ordenadora de Despesas da Secretaria De Trabalho, Desenvolvimento
E Assistência Social
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:58816F27
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2024.01.15-0001
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30.05.01/2023-SRP
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADA: PROFISSA DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO:
OBJETO:
AQUISIÇÕES
DE
MATERIAL
PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR: Valor global de R$ 54.104,07 (Cinquenta e Quatro Mil
Cento e Quatro Reais e Sete Centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: nº: 04.01.04.122.0002.2.013 –
Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração;
elemento de despesas: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da
PMTN, consignados no Orçamento de 2024.
VIGÊNCIA: 15 de Janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 15 de Janeiro de 2024.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:17B8B73C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 055/2023 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE
SOBRE
A
PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
E
FINANCEIRA
E
ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE
DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO DE
TABULEIRO DO NORTE PARA O EXERCÍCIO
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios à execução
da receita e despesa orçamentária no corrente exercício e de dar
cumprimento ao disposto nos art. 8º e 13º da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o planejamento
orçamentário e financeiro para à execução da receita e despesa no
corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal
nº 2.299/2023, de 23 de outubro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Orçamentária e Financeira
e o Cronograma Mensal de Desembolso do Município de Tabuleiro do
Norte para a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2024.
Parágrafo único - Integram este Decreto:
I - Anexo I: A Programação Financeira que as Secretarias Municipais
e Demais Órgãos e Entidades da Administração Municipal ficam
autorizados a utilizar no exercício.
II - Anexo II: O Cronograma Mensal de Desembolso, que estabelece
limite de valores para movimentação e o empenho de dotações
orçamentárias dos órgãos e entidades da administração municipal.
III - Anexo III: Dispõe sobre Quadro de Metas Bimestrais de
Arrecadação do Exercício.
Art. 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso destinam-se a:
I - Assegurar às Secretarias/Fundos Municipais à implementação do
planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução
dos programas de governo através das dotações orçamentárias fixadas
nos projetos e atividade inerentes a cada unidade gestora;
II - Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação
de empenho e movimentação orçamentária e financeira, em caso de
não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº
101/2000;
III - Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a
administração municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o
art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;
IV - Permitir a correta utilização dos recursos financeiros das
Unidades Orçamentárias e avaliando o comportamento de arrecadação
das receitas e execução das despesas primando assim, para o
cumprimento das metas previstas e mantendo o equilibro
orçamentário da receita e despesa pública.
Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta
finalidade em nome e movimentação da Câmara Municipal.
Art. 4º - Os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo poderão
empenhar as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2024, na forma e nos montantes constantes dos anexos
deste Decreto.
§ 1º - Não se aplica ao disposto no caput às dotações orçamentárias
relativas:
Fechar