DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011700055
55
Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
ASSISTENTE DO CCN
EDITAL Nº 2 - CCN, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do
Piauí - UFPI, o Diretor do Centro de Ciências da Natureza - CCN, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria N° 290/2021, de
10 de março de 2021, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao
Processo
de Seleção
para contratação
de
Professor Substituto,
01 (uma)
vaga,
correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais) para o
Departamento de Química, nos termos do Processo nº 23111.056959/2023-96 e das Leis
nos. 8.745/93, regulamentada pelas Leis nos. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em
10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, pelo Decreto nº 9.739 de
28/03/2019, pela Orientação Normativa SRH/MP nº 5 de 28/10/2009 e pelas Resoluções
do Conselho Universitário da UFPI nº 102, de 23/08/2022 e 034/2020-UFPI de 19/10/2020,
observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio de mensagem
eletrônica (e-mail).
1.1.1 As inscrições serão realizadas do dia 22/01/2024 ao dia 24/01/2024
(somente
dias
úteis,
das
08h
às 18h)
exclusivamente
por
meio
do
e-mail:
<processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br>, com o assunto: Inscrição - Edital nº 02/2024: (nome
do candidato). No corpo do e-mail, o candidato deverá dirigir-se ao Presidente da Comissão
de Seleção solicitando sua inscrição e deverá anexar a documentação listada no item 4
abaixo, de forma digitalizada e em um único arquivo no formato PDF. Telefone para
contato com a Comissão de seleção (86) 3215-5840.
1.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas após as 18h do dia 24/01/2024.
1.1.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios.
1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja
equivalente ao dobro do número de vagas.
1.3 Não será aceita documentação recebida fora do prazo fixado no item 1.1.2,
independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação.
1.4 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de
documentos.
1.5 Candidatos com mais de uma inscrição (e-mail): será considerada a
mensagem mais atual (data e horário do e-mail).
2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008 e da Lei nº 13.656/2018,
poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito e ativo no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, do Governo
Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
2.1 Para requerer a inscrição o candidato deverá entregar, no ato da inscrição,
Requerimento de Isenção de Inscrição (disponível na página: <https://ufpi.br/formularios-e-
documentos-ccn>) devidamente preenchido e assinado, em conformidade com os dados
que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município
responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e/ou Ministério da Saúde,
anexando comprovação da situação a que se aplica o candidato.
2.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até as 17:00
(dezessete horas) do dia 23/01/2024.
2.3 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado no item 2.2 serão
desconsiderados e terão a solicitação automaticamente indeferida
2.4 Os pedidos de isenções recebidos no prazo serão analisados e os resultados
serão publicados no sítio eletrônico do CCN (www.ufpi.br/ccn) até as 10:00 (dez horas) do
dia 24/01/2024.
2.4.1 Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos poderão realizar nova
inscrição conforme o item 4 deste Edital, anexando o comprovante de pagamento da taxa
de inscrição e reenviando a documentação completa até as 18:00 (dezoito horas) do dia
24/01/2024.
3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Perfil do candidato e informações para a inscrição:
Lotação: Departamento de Química, do Centro de Ciências da Natureza -
CCN/CMPP/UFPI.
Área de seleção: Química Geral e Orgânica.
Nº de vagas: 01 (uma) vaga.
Regime de trabalho: TI-40 (quarenta horas semanais)
Titulação mínima: Graduação em Química e, no mínimo, Mestrado em Química
ou áreas afins.
Remuneração conforme a titulação mínima exigida (Mestrado) e a carga horária
TI-40: R$ 4.692,37 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete centavos);
Taxa de inscrição: R$ 117,30 (cento e dezessete reais, trinta centavos),
conforme a titulação exigida.
3.2 O Professor Substituto contratado no Regime de Tempo Integral TI-40,
correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, receberá remuneração mensal de acordo com a
titulação apresentada no momento da Contratação, conforme a tabela abaixo, sendo
vedada qualquer alteração posterior.
REGIME DE TRABALHO TI-40 *
MESTRE R$ 4.692,37 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete
centavos);
DOUTOR R$ 6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis reais, dois
centavos).
* Valores vigentes desde maio/2023. (Total do Vencimento básico + Retribuição
por titulação).
3.3 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva.
3.4 A seleção destina-se à área de Química Geral e Orgânica, estando os
candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área,
ofertadas pelo Departamento de Química, com horários definidos pelo referido
departamento.
4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 O candidato encaminhará no ato de inscrição os seguintes documentos e
requisitos:
a)
Requerimento
de
inscrição
fornecido
por
meio
do
link
<https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn>;
b) Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as normas
reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida conforme
item 3.1 do Edital (a declaração se encontra no texto do requerimento de inscrição);
c) Documento original comprovando ser brasileiro nato, naturalizado ou
estrangeiro com visto permanente ou visto temporário com prazo de validade dentro do
período de contratação previsto neste Edital;
d) Comprovante original do Diploma da graduação e do Certificado de
conclusão da titulação exigida no item 3.1;
e) Currículo Lattes comprovado e atualizado. Para fins de análise, esta
documentação comprobatória deverá estar ordenada OBRIGATORIAMENTE conforme
tabela do Anexo IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102, de 23/08/2022, constando: 1)
titulação acadêmica; 2) produção científica, técnica, cultural e/ou artística; 3) atualização
profissional; 4)experiência didático pedagógica e/ou técnico administrativa e 5) outras
atividades realizadas.
f) Comprovante original do documento oficial de identidade (RG) e do Cadastro
Nacional de Pessoa Física (CPF);
g) Comprovante original da quitação com a Justiça Eleitoral - Disponível em:
<http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>;
h) Comprovante original da quitação com o Serviço Militar (para o candidato do
sexo masculino);
i) Uma foto 3 x 4;
j) Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição no valor de R$
117,30 (cento e dezessete reais, trinta centavos), efetuado exclusivamente no Banco do
Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
<https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru>. (Unidade Gestora: código
154048; Gestão: código 15265; Recolhimento: código 28830-6).
A inscrição somente será validada após a compensação do pagamento da taxa,
sendo responsabilidade do candidato preencher corretamente as informações solicitadas
no momento do pagamento (CPF e dados da unidade gestora conforme acima), sob risco
de não ter seu pagamento reconhecido pelo sistema e, consequentemente, ter a inscrição
indeferida. Salienta-se que o indeferimento da inscrição não implica na devolução da
taxa;
k) A ausência de qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato da
inscrição, conforme especificado na seção 4 deste edital, implicará em indeferimento da
inscrição;
l) Para as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item j acima
deverá ser substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do item 2.1 deste
Ed i t a l ;
m) O (a) Candidato (a) com deficiência deverá, no ato da inscrição comprovar
a condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste
Edital (cf. art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018);
n) Serão asseguradas aos (às) candidato (as) condições diferenciadas à
realização da seleção, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que
as necessidades sejam indicadas pelo (a) candidato (a) quando do preenchimento do
requerimento de inscrição.
5 DAS PROVAS
A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e as Resoluções
034/2020-CONSUN/UFPI e CONSUN/UFPI Nº. 102/2022 e (e alterações posteriores),
devendo o candidato se submeter às seguintes avaliações:
5.1 Prova Didática: de caráter público, permitida a presença de outras pessoas
no recinto de sua realização, exceto a dos demais candidatos, e sem manifestação de
qualquer natureza. Será uma aula teórica e versará sobre um dos temas constantes do
programa do Processo Seletivo (Anexo II), sorteado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas
antes de sua realização, conforme § 4º abaixo.
§ 1º O tempo de duração da prova didática será de 50 (cinquenta) a 60
(sessenta) minutos.
§ 2º A prova didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, não
se procedendo à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0
(sete).
§ 3º Para o julgamento do desempenho do candidato na prova didática a
comissão de seleção levará em conta os aspectos discriminados do ANEXO III da Resolução
CONSUN/UFPI nº 102/2022.
§ 4º O local do sorteio do tema para a prova didática será na secretaria do
Departamento de Química - SG-02, no Centro de Ciências da Natureza - CCN/UFPI -
Campus Ministro Petrônio Portella - Ininga - Teresina/PI, de acordo com o anexo I
(Cronograma).
§ 5º O local de realização da prova didática será indicado ao candidato no
momento do sorteio do tema da prova didática, conforme parágrafo 4º acima.
5.1.1 Será desclassificado o candidato que não comparecer pessoalmente ao
sorteio da prova didática.
5.1.2 O candidato obrigatoriamente terá que avisar no ato do sorteio do tema
da prova didática os recursos didáticos que serão necessários para a execução da sua
prova.
5.1.3 Antes de dar início à prova didática, o candidato distribuirá a cada
membro da comissão de seleção o plano de aula, constando: tema da aula, conteúdo a ser
abordado, atividades a serem desenvolvidas, material didático a ser utilizado,
procedimentos de avaliação e bibliografia básica consultada.
5.2 Prova
de Títulos:
A prova de
títulos terá
caráter exclusivamente
classificatório, tendo a Comissão de Seleção o prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas
para executá-la e abrangerá os aspectos constantes do ANEXO IV da Resolução
CONSUN/UFPI nº 102/2022 (Tabela de Pontos para Análise do Curriculum Vitae).
5.2.1 A comissão de seleção fará a análise de títulos exclusivamente dos
candidatos aprovados na prova didática.
5.3 Do Protocolo de Biossegurança da UFPI
Segundo o Protocolo atual, atualizado em reunião no dia 26 de abril do ano de
2023, a UFPI mantém o uso facultativo de máscaras e reitera as recomendações como
higiene básica e reforço de doses contra a COVID-19. O objetivo é garantir ambientes
seguros e o pleno desenvolvimento das atividades de alunos, servidores técnico-
administrativos e docentes.
5.3.1 Em razão da pandemia COVID-19, o processo durante a prova didática
ocorrerá da seguinte forma:
I) Os membros da comissão de seleção ficarão a no mínimo 2 (dois) metros de
distanciamento entre si e do candidato. Todos os membros da comissão de seleção usarão
máscaras durante a realização da prova.
II) O candidato obrigatoriamente terá que fazer uso de máscara, e trazer para
uso próprio álcool em gel e os recursos didáticos próprios necessários para a execução da
sua prova.
6 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados da
data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A Comissão de Seleção deste Processo Seletivo fará publicar no sítio
eletrônico da UFPI e/ou do CCN (www.ufpi.br/ccn), além deste Edital:
a) O Cronograma das etapas do Processo Seletivo (Anexo I);
b) O Programa (temas para prova didática e bibliografia sugerida) do Processo
Seletivo (Anexo II);
c) Os resultados de cada etapa do processo: da Solicitação de Inscrições, da
Prova Didática e da Prova de Títulos, e os respectivos recursos, se houver, bem como, o
resultado final do certame, e
d) Quaisquer alterações ou aditivos a este Edital.
7.2 NÃO será contratado o candidato cujo tempo do término do contrato como
Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº
8.745/93 seja menor do que 24 meses.
7.3 Serão indicados para nomeação, por ordem de classificação, apenas aqueles
candidatos aprovados e necessários ao preenchimento das vagas anunciadas neste Edital,
a saber:
QUANTIDADE DE VAGAS: 01 (UMA) VAGA
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS: 06 (SEIS) CANDIDATOS.
7.4 Após a homologação e publicação do resultado do Processo Seletivo os
candidatos habilitados e classificados serão convocados pela Superintendência de Recursos
Humanos à medida das necessidades da Universidade.
7.4.1 O não comparecimento de candidato convocado no prazo estabelecido
será considerado desistência, sendo chamado para nomeação aquele que imediatamente o
suceder na lista classificatória.
7.4.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá à ordem de
ocupação das vagas, ao prazo de vigência do processo seletivo simplificado e às regras
deste Edital.
7.5 O candidato aprovado, no momento da contratação, deverá comprovar sua
atuação em outro serviço público ou privado, submetendo-se às regras da AGU e UFPI
quanto aos limites da carga horária de trabalho.
7.6 É assegurado ao candidato o direito à interposição de recurso em todas as
etapas desta Seleção, conforme Cronograma (Anexo I).
7.7 A documentação impressa apresentada pelo candidato neste Processo
Seletivo poderá ser devolvida, depois de encerradas todas as suas etapas e formalidades e
em até 30 (trinta) dias úteis.
Fechar