DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 37, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
no item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo
com o contido no § 1º, do art. 48, do anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de
2003; e de acordo com o disposto na alínea a, do § 3º e no § 4º, do art. 121, da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, por conclusão
de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), à CT (RM2-T) 15.1127.64 SUELLEN LABANCA
SANTOS DE LIMA, e incluí-la na Reserva Não Remunerada, em 06DEZ2023, por ter cessado
o motivo que impediu seu licenciamento em 04MAI2023.
Parágrafo único. A oficial teve concedida a Licença à Gestante e sua Prorrogação
no período de 31MAI a 26NOV2023, pela Portaria nº 687/2023, deste Comando.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 06DEZ2023.
RENATO GARCIA ARRUDA
PORTARIA Nº 39, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº57.654, de 20 de janeiro de 1966, e de acordo
com o disposto da alínea d, do inciso I, do art. 50 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de
2003, combinado com a subalínea IV, da alínea a, do inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª
Revisão), combinado com subitem 1.4, do item 1, do Aviso de Convocação nº 2/2022, do
Com1ºDN, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex offício, por
conveniência do serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada à GM (RM2-T) 86.1199.32
TALITA MENEZES DAS NEVES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
RENATO GARCIA ARRUDA
PORTARIA Nº 69, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
no item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo
com a alínea b, do inciso II, do § 1º, do art. 48, do anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15
de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3º, e no § 4º, do art. 121 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019; e combinado com a subalínea II, das alíneas b e e do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a
Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na
Reserva Não Remunerada, os militares abaixo relacionados, a partir de 10JAN2024, por
tomarem posse em cargo ou emprego público permanente no Curso de Adaptação de
Dentistas da Aeronáutica do ano de 2024 (EA CADAR 2024), não fazendo jus à
compensação pecuniária:
1º Ten (RM2-CD) 21.4030.23 DAVID SANTOS DE ARAUJO; e
1º Ten (RM2-CD) 18.0923.22 NATHÁLIA LIMA FREZE FERNANDES.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 10JAN2024.
RENATO GARCIA ARRUDA
9º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 383 COM9ºDN, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea p do inciso IV do art. 50,
e com § 4º e inciso I, ambos do art. 121, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
(Estatuto dos Militares), e conforme a subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 e a alínea d
do inciso 10.6.6, todas da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço
Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, e em consonância com a Lei nº 13.954, de
16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema
de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, o CB-RM2-MI
19.1407.46 THIAGO SILVA DE SOUSA, em 27 de novembro de 2023, e incluí-lo na Reserva
Não Remunerada, de acordo com o Requerimento assinado pelo militar, e por conseguinte,
interromper o respectivo Estágio Técnico para Praça. O referido militar não faz jus à
compensação pecuniária, por não atender ao inciso 21.1.1 da SGM-302 (6ª Revisão) -
Normas Sobre Pagamento de Pessoal na MB.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria.
Por ordem:
No impto de:
MARCELO CHAGAS DE LIMA
Subchefe do Estado-Maior
CMG FABIO MAGNAGO
PORTARIA Nº 384 COM9ºDN, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea a do § 3º do art.
121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância
com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar
e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências),
resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha a CT (RM2-T) 15.0426.42 SADRIA
CAROLINE MIRANDA NOBRE, ex officio, por conclusão de prorrogação em caráter
excepcional e término de prorrogação da Licença à Gestante, conforme as Portarias nº 5
e 264, de 4 de janeiro de 2023 e 24 de junho de 2023, respectivamente, ambas deste
Comando, e incluir na Reserva Não Remunerada, em 1º de janeiro de 2024, de acordo com
a subalínea III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para a
Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
Comandante
RAQUEL FALCÃO DO REGO
1º Ten (RM2-EN)
PORTARIA Nº 387 COM9ºDN, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1 do § 1º do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar) e pela alínea c, inciso II, § 1º, art. 48, do Decreto
nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com
a alínea a do § 3º e o inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
(Estatuto dos Militares), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social
dos Militares e dá outras providências), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex officio, por conclusão
de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), em 31 de dezembro de 2023, a GM (RM2-S)
18.0994.83 LOUISE MARIA SILVA MUNIZ DOS SANTOS, e incluir na Reserva Não
Remunerada, por atingir o limite de idade estabelecido no Parágrafo único do art. 36 do
RRM, e conforme a Mensagem R-201641Z/NOV/2023, da DPM.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros conforme o art. 1º, desta Portaria.
No impedimento de:
V AlteTHADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
Comandante
C Alte ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO
PORTARIA Nº 388 COM9ºDN, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea p do inciso IV do art. 50,
e com § 4º e inciso I, ambos do art. 121, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
(Estatuto dos Militares), e conforme a subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 da DGPM-308
(4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da
Marinha, e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para
reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e
dá outras providências), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, a GR-RM2-EF
14.1388.08 GIULIA VICTÓRIA BORGES SARKIS, na presente data, e incluí-la na Reserva Não
Remunerada, de acordo com o Requerimento assinado pela militar, e por conseguinte,
interromper o Estágio Técnico de Praças (ETP). A referida militar não faz jus à
compensação pecuniária, por não atender ao inciso 21.1.1 da SGM-302 (6ª Revisão) -
Normas Sobre Pagamento de Pessoal na MB.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria.
Por ordem:
CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA
Subchefe do Estado-Maior
PORTARIA Nº 401 COM9ºDN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso II do art. 46 e pelo art. 47, ambos do Decreto nº 4.780, de 15 de
julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com o § 1º do art. 15 e
o art. 17, das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos
Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha (IGESPSM), aprovadas pela Portaria
MB/MD nº 1, de 29 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Promover à graduação de Cabo (CB), contando antiguidade a partir de 14
de dezembro de 2023, os Grumetes da RM2 abaixo relacionados, que concluíram com
aproveitamento a primeira fase do Estágio Técnico para Praças (ETP) - Turma I/2023 e por
atender aos requisitos previstos no art. 16 das IGESPSM, sendo incorporados como militares
do Corpo de Praças da Reserva da Marinha, para a conclusão do respectivo Estágio:
GR-RM2-EF 12.1756.68 LEDA DOS SANTOS GUIMARÃES;
GR-RM2-AD 23.4028.22 THAÍS DA SILVA BENTES;
GR-RM2-EF 23.4026.28 AMANDA THALITA DE PAULA PINTO;
GR-RM2-EF 23.4025.21 MAYRA THATIANNE GUIMARÃES DE PAULA;
GR-RM2-PC 23.4024.23 ANTONIO RODRIGO DE SOUZA RUOTULO;
GR-RM2-EF 23.4027.25 CAMILA ALMEIDA CRUZ; e
GR-RM2-EF 23.4023.26 RYAN THOR PEREIRA REIS.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros retroativos a 14 de dezembro de 2023.
Por ordem:
No impto de:
CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA
Subchefe do Estado-Maior
CF VANDERSON LORENÇÃO GONÇALVES
PORTARIA Nº 402 COM9ºDN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso II do art. 46 e pelo art. 47, ambos do Decreto nº 4.780, de 15 de
julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com o § 1º do art. 15 e
o art. 17 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos
Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha (IGESPSM), aprovadas pela Portaria
MB/MD nº 1, de 29 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Promover à graduação de Cabo, contando antiguidade a partir de 30 de
dezembro de 2023, o MN-RM2-MM 21.0475.29 PAULO ANDERSON REIS DE SOUZA, por
atender ao preconizado no § 3º do art. 17 das IGESPSM, e em cumprimento à Mensagem
R-031855Z/AGO/2022, da Diretoria do Pessoal da Marinha, que ratificou a promoção do
militar na data do seu reengajamento.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria.
Por ordem:
CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA
PORTARIA Nº 403 COM9ºDN, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), combinado com os art. 39, 40 e 41 da Lei nº
5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos
estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos,
Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de
dezembro de 1984, e com os art. 34, 36 e 37 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de
2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), e em consonância com a Lei nº 13.954, de
16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o
Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve:
Art. 1º Prorrogar o Tempo de Serviço, sob a forma de Estágio de Instrução
e Serviço (EIS), por um ano, dos Oficiais da Reserva da 2ª Classe da Marinha abaixo
relacionados, a partir das datas declaradas acima dos seus nomes:
I - a partir de 06FEV2024 - (7ª Prorrogação):
1ºTen (RM2-CD) 17.0252.22 THALITA MOURÃO DE FIGUEIREDO; e
1ºTen (RM2-CD) 17.0251.68 REGINALDO GERASIO LOURENÇO.
II - a partir de 05FEV2024 - (6ª Prorrogação):
1ºTen (RM2-CD) 18.0262.22 LUCIANA SILVA YAMASHIRO.
III - a partir de 04FEV2024 - (5ª Prorrogação):
1ºTen (RM2-Md) 19.0261.11 DANNEY PAULO SILVA DE SOUZA;
1ºTen (RM2-Md) 19.0260.99 ANDRÉ ALEXANDRE DOS SANTOS GOMES; e
1ºTen (RM2-CD) 19.0262.18 CESAR DIOGO BENICHIO RODRIGUES.
IV - a partir de 03FEV2024 - (4ª Prorrogação):
1ºTen (RM2-S) 20.0090.20 JABES ELOI MENDONÇA AMORIM;
1ºTen (RM2-CD) 20.0091.27 GABRIEL GARCIA BARDALES; e
1ºTen (RM2-CD) 20.0087.24 HUGO ALÉX PAES DA COSTA.
V - a partir de 01FEV2024 - (3ª Prorrogação):

                            

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