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A oficial teve concedida a Licença à Gestante e sua Prorrogação no período de 31MAI a 26NOV2023, pela Portaria nº 687/2023, deste Comando. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 06DEZ2023. RENATO GARCIA ARRUDA PORTARIA Nº 39, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº57.654, de 20 de janeiro de 1966, e de acordo com o disposto da alínea d, do inciso I, do art. 50 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, combinado com a subalínea IV, da alínea a, do inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão), combinado com subitem 1.4, do item 1, do Aviso de Convocação nº 2/2022, do Com1ºDN, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex offício, por conveniência do serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada à GM (RM2-T) 86.1199.32 TALITA MENEZES DAS NEVES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. RENATO GARCIA ARRUDA PORTARIA Nº 69, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b, do inciso II, do § 1º, do art. 48, do anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3º, e no § 4º, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a subalínea II, das alíneas b e e do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, os militares abaixo relacionados, a partir de 10JAN2024, por tomarem posse em cargo ou emprego público permanente no Curso de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica do ano de 2024 (EA CADAR 2024), não fazendo jus à compensação pecuniária: 1º Ten (RM2-CD) 21.4030.23 DAVID SANTOS DE ARAUJO; e 1º Ten (RM2-CD) 18.0923.22 NATHÁLIA LIMA FREZE FERNANDES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 10JAN2024. RENATO GARCIA ARRUDA 9º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 383 COM9ºDN, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea p do inciso IV do art. 50, e com § 4º e inciso I, ambos do art. 121, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e conforme a subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 e a alínea d do inciso 10.6.6, todas da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, o CB-RM2-MI 19.1407.46 THIAGO SILVA DE SOUSA, em 27 de novembro de 2023, e incluí-lo na Reserva Não Remunerada, de acordo com o Requerimento assinado pelo militar, e por conseguinte, interromper o respectivo Estágio Técnico para Praça. O referido militar não faz jus à compensação pecuniária, por não atender ao inciso 21.1.1 da SGM-302 (6ª Revisão) - Normas Sobre Pagamento de Pessoal na MB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. Por ordem: No impto de: MARCELO CHAGAS DE LIMA Subchefe do Estado-Maior CMG FABIO MAGNAGO PORTARIA Nº 384 COM9ºDN, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea a do § 3º do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha a CT (RM2-T) 15.0426.42 SADRIA CAROLINE MIRANDA NOBRE, ex officio, por conclusão de prorrogação em caráter excepcional e término de prorrogação da Licença à Gestante, conforme as Portarias nº 5 e 264, de 4 de janeiro de 2023 e 24 de junho de 2023, respectivamente, ambas deste Comando, e incluir na Reserva Não Remunerada, em 1º de janeiro de 2024, de acordo com a subalínea III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO Comandante RAQUEL FALCÃO DO REGO 1º Ten (RM2-EN) PORTARIA Nº 387 COM9ºDN, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1 do § 1º do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e pela alínea c, inciso II, § 1º, art. 48, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea a do § 3º e o inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex officio, por conclusão de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), em 31 de dezembro de 2023, a GM (RM2-S) 18.0994.83 LOUISE MARIA SILVA MUNIZ DOS SANTOS, e incluir na Reserva Não Remunerada, por atingir o limite de idade estabelecido no Parágrafo único do art. 36 do RRM, e conforme a Mensagem R-201641Z/NOV/2023, da DPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros conforme o art. 1º, desta Portaria. No impedimento de: V AlteTHADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO Comandante C Alte ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO PORTARIA Nº 388 COM9ºDN, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea p do inciso IV do art. 50, e com § 4º e inciso I, ambos do art. 121, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e conforme a subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, a GR-RM2-EF 14.1388.08 GIULIA VICTÓRIA BORGES SARKIS, na presente data, e incluí-la na Reserva Não Remunerada, de acordo com o Requerimento assinado pela militar, e por conseguinte, interromper o Estágio Técnico de Praças (ETP). A referida militar não faz jus à compensação pecuniária, por não atender ao inciso 21.1.1 da SGM-302 (6ª Revisão) - Normas Sobre Pagamento de Pessoal na MB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. Por ordem: CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA Subchefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 401 COM9ºDN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 46 e pelo art. 47, ambos do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com o § 1º do art. 15 e o art. 17, das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha (IGESPSM), aprovadas pela Portaria MB/MD nº 1, de 29 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Promover à graduação de Cabo (CB), contando antiguidade a partir de 14 de dezembro de 2023, os Grumetes da RM2 abaixo relacionados, que concluíram com aproveitamento a primeira fase do Estágio Técnico para Praças (ETP) - Turma I/2023 e por atender aos requisitos previstos no art. 16 das IGESPSM, sendo incorporados como militares do Corpo de Praças da Reserva da Marinha, para a conclusão do respectivo Estágio: GR-RM2-EF 12.1756.68 LEDA DOS SANTOS GUIMARÃES; GR-RM2-AD 23.4028.22 THAÍS DA SILVA BENTES; GR-RM2-EF 23.4026.28 AMANDA THALITA DE PAULA PINTO; GR-RM2-EF 23.4025.21 MAYRA THATIANNE GUIMARÃES DE PAULA; GR-RM2-PC 23.4024.23 ANTONIO RODRIGO DE SOUZA RUOTULO; GR-RM2-EF 23.4027.25 CAMILA ALMEIDA CRUZ; e GR-RM2-EF 23.4023.26 RYAN THOR PEREIRA REIS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 14 de dezembro de 2023. Por ordem: No impto de: CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA Subchefe do Estado-Maior CF VANDERSON LORENÇÃO GONÇALVES PORTARIA Nº 402 COM9ºDN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 46 e pelo art. 47, ambos do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com o § 1º do art. 15 e o art. 17 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha (IGESPSM), aprovadas pela Portaria MB/MD nº 1, de 29 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Promover à graduação de Cabo, contando antiguidade a partir de 30 de dezembro de 2023, o MN-RM2-MM 21.0475.29 PAULO ANDERSON REIS DE SOUZA, por atender ao preconizado no § 3º do art. 17 das IGESPSM, e em cumprimento à Mensagem R-031855Z/AGO/2022, da Diretoria do Pessoal da Marinha, que ratificou a promoção do militar na data do seu reengajamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. Por ordem: CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA PORTARIA Nº 403 COM9ºDN, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), combinado com os art. 39, 40 e 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de dezembro de 1984, e com os art. 34, 36 e 37 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Prorrogar o Tempo de Serviço, sob a forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), por um ano, dos Oficiais da Reserva da 2ª Classe da Marinha abaixo relacionados, a partir das datas declaradas acima dos seus nomes: I - a partir de 06FEV2024 - (7ª Prorrogação): 1ºTen (RM2-CD) 17.0252.22 THALITA MOURÃO DE FIGUEIREDO; e 1ºTen (RM2-CD) 17.0251.68 REGINALDO GERASIO LOURENÇO. II - a partir de 05FEV2024 - (6ª Prorrogação): 1ºTen (RM2-CD) 18.0262.22 LUCIANA SILVA YAMASHIRO. III - a partir de 04FEV2024 - (5ª Prorrogação): 1ºTen (RM2-Md) 19.0261.11 DANNEY PAULO SILVA DE SOUZA; 1ºTen (RM2-Md) 19.0260.99 ANDRÉ ALEXANDRE DOS SANTOS GOMES; e 1ºTen (RM2-CD) 19.0262.18 CESAR DIOGO BENICHIO RODRIGUES. IV - a partir de 03FEV2024 - (4ª Prorrogação): 1ºTen (RM2-S) 20.0090.20 JABES ELOI MENDONÇA AMORIM; 1ºTen (RM2-CD) 20.0091.27 GABRIEL GARCIA BARDALES; e 1ºTen (RM2-CD) 20.0087.24 HUGO ALÉX PAES DA COSTA. V - a partir de 01FEV2024 - (3ª Prorrogação):Fechar