DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA COREN/CE Nº 25, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, conforme estabelecido no art. 15 da Lei Nº. 5.905/73;
CONSIDERANDO o Regimento Interno desta Autarquia Federal, aprovado pela Decisão
COREN/CE nº. 147/2023; CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 14.133/2021, quanto às
determinações legais para a realização de contratações pela administração pública;
resolve:
Art. 1º Fica designada para atuar como Agente de Contratação a servidora
Eliane Pereira Lima Espindola, matrícula nº 0010.
Art. 2º Compõem a Comissão de Contratação: I- Eliane Pereira Lima Espindola,
matrícula nº 0010- Presidente; II- Juliana Ramos de Medeiros, mat. 000045; III- Alfredo
Junior Barbosa Ribeiro, mat. 00007. § 1º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente
será substituído pela servidora indicada no inciso II. § 2º Na hipótese do § 1º, a Comissão
de Contratação contará com o servidor indicado no inciso III do art. 1º.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO
Presidente
SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA
Primeira- Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-3 Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autonomia financeira e administrativa do CREFITO-3;
CONSIDERANDO a Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Conduta Nº 35/2023, firmado entre o
CREFITO-3 e o Ministério Público do Trabalho;
CONSIDERANDO o Plano de Cargos e Salários do CREFITO-3, resolve:
Art. 1º- Nomear o Dr. Fábio Ecedir Monteiro como Assessor Técnico de
Relações Públicas do CREFITO-3.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
RAPHAEL MARTINS FERRIS
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
PORTARIA 16 DE JANEIRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Nº 175 - Tornar sem efeito a Portaria nº. 5.047/2023 de nomeação de DAMARIS DE
QUEIROZ BARRETO, habilitada em concurso público para o cargo de Bibliotecário-
Documentalista, Classe E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, com lotação no
Campus Universitário de Belém, publicada no Diário Oficial da União de 21/12/2023, seção
2, página 29, em virtude de desistência da candidata.
Nº 180 - Retificar a Portaria nº 76/2024, de nomeação do candidato MAYCO DE CASTRO
DIAS, publicada no Diário Oficial da União em 08/01/2024, página 27, para declarar que o
código de vaga do candidato é o 0975354 e não como constou na referida portaria.
EMMANUEL ZAGURY TOURINHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024 SLP/DAP/PRORH
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando o processo administrativo n. 23085.008114/2022-24, em
atendimento ao art. 8º da Orientação Normativa nº 5/2013, a qual estabelece os
procedimentos de reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, notifica a ex-
estagiária, Sra. Maria Eduarda Ferreira de Faria, CPF nº ***.256.436-**, que se encontra
em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, §4º, da Lei n. 9.784/1999, e do art.
46, da Lei n. 8.112/90, a efetuar a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de
Recolhimento à União - GRU, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação no
Diário Oficial da União, sob pena de inscrição em dívida ativa.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2024 SLP/DAP/PRORH
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando o processo administrativo n. 23085.013202/2020-86, em
atendimento ao art. 8º da Orientação Normativa nº 5/2013, a qual estabelece os
procedimentos de reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, notifica o ex-
estagiária, Sra. Bruna Costa Machado, CPF nº ***.651.806-**, que se encontra em local
incerto e não sabido, nos termos do art. 26, §4º, da Lei n. 9.784/1999, e do art. 46, da Lei
n. 8.112/90, a efetuar a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de
Recolhimento à União - GRU, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação no
Diário Oficial da União, sob pena de inscrição em dívida ativa.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS Nº 1 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14
de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U em 22 de fevereiro de 2023 e pela Portaria nº
244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, publicadas no D.O.U de
17.06.2020, e tendo em vista o que consta no processo nº 00190.103114/2023-15
resolve:
1. Tornar público o nome das beneficiárias de pensão que terão o pagamento
suspenso por motivo de não atendimento à convocação para realizar a comprovação de
vida anual, no mês do aniversário, conforme estabelecido no Art. 6º da Portaria nº 244 e
Art. 14 da Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020:
.
NOME
CPF
.
JENNIFER DE SOUZA SANTOS
055.639.403-81
.
MARLENE ALVES TEIXEIRA
013.478.287-96
2. A suspensão do pagamento do provento de pensão será efetivada na folha
de pagamento do mês de JANEIRO/2024.
3. Na hipótese de solicitação do agendamento de visita técnica em que o
pagamento já esteja suspenso, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o
pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário, com registro no
processo administrativo individual que deu origem à suspensão, até que a visita técnica
seja realizada ou tenha transcorrido o prazo de que trata o §3º do art. 12 da IN nº 45, sem
que o beneficiário apresente a documentação indicada.
4. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado à
efetivação da comprovação de vida mediante o comparecimento a qualquer agência da
Instituição Bancária na qual o (a) beneficiário (a) receba o seu provento ou pela realização
do procedimento via aplicativo móvel ou, ainda, comparecimento à Controladoria - Geral
da União, na Sede em Brasília - DF ou na Regional do Ceará ou na Regional do Rio de
Janeiro, respectivamente, portando a documentação estabelecida nos art. 4º e 5º da
Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
5. Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá
restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EDITAL SNPD/SG Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE PROCURADORIAS DIGITAIS, de ordem do Secretário
Nacional das Procuradorias Digitais, no uso das atribuições previstas no art. 279-S, inciso V,
do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria
PGR/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015 e com as modificações introduzidas pela Portaria
SG/MPF nº 819, de 11 de outubro de 2023, considerando o disposto no art. 10 da Portaria
PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, e o contido no Procedimento de Gestão
Administrativa nº 1.00.000.000167/2024-09, resolve:
Art. 1º Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para a inscrição, por meio do
Sistema de Seleção de Membros - SISAM, no cadastro de reserva de membros do
Ministério Público Federal interessados em titularizar ofícios especiais dos juizados
especiais federais e custos legis (ofícios especiais JEF/CL).
§ 1º O prazo previsto no caput terá início às 08h00 de 22 de janeiro de 2024
e término às 18h00 de 26 de janeiro de 2024.
§ 2º Durante o prazo previsto no caput, os membros interessados somente
poderão aderir ao cadastro de reserva por meio da sistemática estabelecida neste Edital.
§ 3º Ao inscrever-se para a seleção, o interessado fica ciente do regramento
estabelecido pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU
nº 1, de 17 de maio de 2023, pela Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, e
pela Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023.
Art. 2º O membro poderá manifestar a intenção de integrar o cadastro de
reserva de mais de uma região de atuação dos ofícios especiais JEF/CL, vedada a indicação
de prioridades.
Parágrafo Único. O membro com designação vigente para ofício especial JEF/CL
não poderá participar de chamamento para formação de cadastro de reserva.
Art. 3º Findo o prazo do chamamento, a Secretaria Nacional das Procuradorias
Digitais divulgará o cadastro de reserva atualizado, que consistirá em duas listas de entrada
para cada região de atuação dos ofícios especiais JEF/CL, sendo uma de Procuradores
Regionais da República e outra de Procuradores da República, ambas ordenadas segundo
a antiguidade no cargo apurada na última lista publicada pelo Conselho Superior do
Ministério Público Federal.
§ 1º Caso haja membros já inscritos em cadastro de reserva ao tempo da
abertura do prazo de que trata o presente edital, juntamente com a divulgação prevista no
caput deste artigo serão publicadas listas de entrada consolidadas dos cadastros de
reserva, nelas figurando aqueles membros com precedência, sendo consignadas nas listas
as respectivas datas de entrada.
§ 2º As listas formadas a partir do presente chamamento terão validade até a
próxima designação geral de titulares de ofícios especiais, nos termos do art. 2º, § 1º, da
Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023.
§ 3º O membro que aderir ao cadastro de reserva por meio do presente Edital
poderá enviar à Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais, via sistema Único,
manifestação solicitando a saída da lista de entrada das regiões que indicar, após superado
o prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação do seu ingresso na respectiva lista.
Art. 4º Este Edital produz efeitos a partir da data de sua publicação.
LUCAS PASSOS BRANDÃO

                            

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