Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011700011 11 Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 221730 - Ouro Preto - Digitalização 3D de igrejas históricas para registro da arquitetura e arte. VIT-VIRTUAL INFORMATION TECHNOLOGY LTDA - EPP CNPJ/CPF: 05.193.178/0001-10 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 16/11/2023 à 31/12/2023 237507 - Arquitetura e Cidade para as Crianças EDUARDO ZANIOL CNPJ/CPF: 096.406.849-45 Cidade: Pato Branco - PR; Prazo de Captação: 16/12/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 223119 - FLOR - Festa Literária do Oeste do Rio SER CIDADÃO CNPJ/CPF: 05.382.869/0001-61 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 2316931 - Livro Meus Nonos Italianos ALBINO DALLA VECCHIA CNPJ/CPF: 341.636.709-04 Cidade: Florianópolis - SC; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18 , § 1º ) 222786 - HÍSTÓRIA, MEMÓRIA E TRADIÇÃO NA CASA DO COOPERATIVISMO CENTRO HISTORICO GERMANICO ITAPIRANGA - EIRELI CNPJ/CPF: 30.039.401/0001-16 Cidade: Itapiranga - SC; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 30/10/2024 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 5-E/SEF/SFO/CAP, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos do projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada. 23-0964 CASAS Processo: 01416.005497/2023-38 Proponente: LIMITE PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 03.847.111/0001-26 Valor total aprovado: de R$ 1.557.894,74 para R$ 1.705.894,74 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 480.000,00 para R$ 1.620.600,00 Banco: 001 - agência: 3441-X conta corrente: 21908-8 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00 Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. MARCELLE PIRES DE ARAUJO E ARAUJO Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. ATA DA 5ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE JANEIRO DE 2024 Aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, às onze horas, na Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro, RJ, sede da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, realizou-se a 5ª Assembleia Geral Extraordinária, em primeira convocação, dispensada a publicação de convocatória, por ser a UNIÃO a única acionista e detentora da integralidade do capital social da Empresa. Compareceram: a União, representada legalmente pelo Sr. ALEXANDRE CAIRO, Procurador da Fazenda Nacional, credenciado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de março de 2023, Edição 50, Seção 2, Página 38; o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração; o Sr. JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO, Presidente da NAV Brasil; e o Sr. MARCOS NARCISO MARTINS, Secretário. O representante da União, Sr. ALEXANDRE CAIRO, convidou o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração, a presidir os trabalhos da Assembleia e o Sr. MARCOS NARCISO MARTINS a secretariá- los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente da Mesa, deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos do artigo nº 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e que, de acordo com o § 1º do art. 130, da Lei nº 6.404/1976, a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos. Em seguida, apresentou aos participantes o assunto da Ordem do Dia para deliberação: "Alteração do Estatuto Social da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.". Dando prosseguimento, a União, com base nos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST constantes do Processo nº 10951.108771/2023-53, votou pela alteração do Estatuto Social, especificamente de seus artigos nº 51 e 90, visando à adequação ao disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, conforme os termos da redação anexa a esta ata, assinada pelos membros da mesa. Por fim, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a 5ª Assembleia Geral Extraordinária da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., da qual eu, MARCOS NARCISO MARTINS, Secretário, redigi a presente ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada pelos presentes. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA Presidente da Mesa Presidente do Conselho de Administração JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO Presidente da Nav Brasil ALEXANDRE CAIRO Procurador da Fazenda Nacional Representante da União MARCOS NARCISO MARTINS Secretário Assembleia Geral ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 247, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000014/2024-37, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), ao INSTITUTO BIM BRASIL, com sede social na Rua Paulo Afonso, 61 - Candeal, Salvador/BA, CEP: 40.296-340, inscrita no CNPJ sob o nº 45.655.239/0001-38, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria A. Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de janeiro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 262, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso XIII, do Anexo I do Decreto nº 11.337 de 1º de janeiro de 2023, cumulado com o art. 10, § 1º, da Portaria nº 3.782 GM-MD, de 08 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60583.003186/2022-91, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado final das metas institucionais aprovadas para o 13º Ciclo Avaliativo, compreendido entre 4 de dezembro de 2022 e 3 de dezembro de 2023, para fins de Avaliação de Desempenho dos servidores da administração central do Ministério da Defesa e consequente pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Para fins de cálculo dos efeitos financeiros da parcela institucional da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) de que trata o art. 1º, referente às metas institucionais, a pontuação final a ser atribuída aos servidores é de oitenta pontos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR ANEXO RESULTADO FINAL DAS METAS INSTITUCIONAIS COM IMPACTO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (GDPGPE) 13º CICLO AVALIATIVO . U N I DA D E A D M I N I S T R AT I V A METAS INSTITUCIONAIS % Executado (jan-jdez.2023) . S E P ES D 1. Realizar 1 (uma) Operação Nacional (BA) até Fev/23. (CGPR/DPS) 100% 95,60% . 2. Realizar 1 (uma) Operação Regional (GO) até Fev/23. (CGPR/DPS) 100% . 3. Realizar 2 (duas) Operações Nacionais (MS e RO) até Jul/23. (CGPR/DPS) 100% . 4. Atingir o índice de 70% de participação em Campeonatos Mundiais do CISM. (DDM/CDMB) 69,23% . 5. Realização de duas reuniões da Comissão Serviços de Saúde das Forças Armadas (CPSSMEA), sendo uma por semestre. (DESAS) 100% . 6. Realização de duas reuniões da Comissão do Serviço Social das Forças Armadas (CASFA), sendo uma por semestre. (DESAS) 100% . 7. Realização de duas reuniões da Comissão de Biossegurança do Ministério da Defesa (C-Bio), sendo uma por semestre. (DESAS) 100% . S EO R I 1. Capacitar, anualmente 450 servidores e militares na ACMD. (DEADI) 100% 99,84% . 2. Manter em funcionamento o Sistema Único de Processamento Eletrônico em Rede - SUPER.GOV.BR em mais de 95% das horas na ACMD. (DETIC) 99,93% . 3. Manter em funcionamento o Sistema de Correio Eletrônico Institucional, em mais de 95% das horas na ACMD. (DETIC) 99,82% . 4. Manter em funcionamento o Serviço de Internet em mais de 95% das horas na ACMD. (DETIC) 99,97% . 5. Manter em funcionamento os Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados - SGBD em mais de 95% das horas na ACMD. (DETIC) 99,83% . 6. Tratar ao menos 95% dos Malwares identificados na ACMD. (DETIC) 99,98% . 7. Atingir mais de 95% da avaliação de satisfação dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação classificados como "Excelente, Muito bom, bom ou regular". (DETIC) 99,08% . 8. Elaborar um Plano Trienal sobre as necessidades orçamentárias do MD para os exercícios de 2023, 2024 e 2025. (DEORF) 100% . 9. Alcançar 98% do índice de execução das dotações disponibilizadas ao MD. (D EO R F ) 99,5%Fechar