Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011700013 13 Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 384, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Retificar a área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam com a análise do processo administrativo nº 54150.002543/2007-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 36, de 11/06/2007, publicada no DOU nº 122, Seção 1, Página 137, de 27/06/2007, retificada no DOU nº 167, Seção 1, Página 111, de 29/08/2007 e DOU nº 182, Seção 1, Página 17, de 21/09/2016, que criou o Projeto de Assentamento 17 de abril, código SIPRA GO0351000, localizado no município de Faina, no estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento, com a base cartográfica da SR(GO), conforme descrito na Nota Técnica nº 3144/2023/SR(GO)G/SR(GO)/INCRA (SEI nº 18561643); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.430,5046 ha (um mil, quatrocentos e trinta hectares, cinquenta ares e quarenta e seis centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 36, de 11/06/2007, publicada no DOU nº 122, Seção 1, Página 137, de 27/06/2007, e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento 17 de abril, código SIPRA GO0351000, localizado no município de Faina, no estado de Goiás, para a área de 1.431,9295 ha (um mil, quatrocentos e trinta e um hectares, noventa e dois ares e noventa e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 385, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, e; Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Assentamento Ramalhete, da Superintendência Regional do Incra no Ceará, autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, resolve: Art. 1º Reconhecer o Assentamento Estadual Ramalhete, instituído pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE, Código Incra CE0548000, com área de 400,4339 (quatrocentos hectares, quarenta e três ares e trinta e nove centiares), localizado no município de Tamboril/CE. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 16 unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 386, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, e; Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Assentamento Fazenda Pouso Alegre/Joel Nascimento, da Superintendência Regional do Ceará - SR(CE), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Assentamento Estadual Fazenda Pouso Alegre/Joel Nascimento, instituído pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, Código Incra CE0550000, com área de 714,7369 (setecentos e catorze hectares, setenta e três ares e sessenta e nove centiares), localizado no município de Quixeramobim/CE. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 10 unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 387, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, e; Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Assentamento Fazenda Campestre/Frei Humberto, da Superintendência Regional do Ceará - SR(CE), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Assentamento Estadual Fazenda Campestre/Frei Humberto, instituído pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, Código Incra CE0547000, com área 337,1609 (trezentos e trinta e sete hectares, dezesseis ares e nove centiares), localizado no município de Itapiúna/CE. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 12 unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 18, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º do art. 3° da Portaria MDS nº 933, de 22 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores para, sem prejuízo de suas atribuições, compor o Grupo de Trabalho do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - GT MDS para respostas de proteção social em situações de calamidades públicas e de emergências, instituído pela Portaria MDS nº 933, de 22 de novembro de 2023, em conformidade com os dispositivos a seguir: I - Secretaria Nacional de Assistência Social: a) titular: CINTHIA BARROS DOS SANTOS MIRANDA, Coordenadora-Geral; b) suplente: VERA LÚCIA CAMPELO DA SILVA, Coordenadora; c) suplente: JULIANA MARIA FERNANDES PEREIRA, Gerente de Projeto; II - Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: a) titular: ELISÂNGELA SANCHES JANUÁRIO, Coordenadora-Geral; b) suplente: DUNCKER SOARES SILVA JUNIOR, Coordenador; c) suplente: CAMILA BATISTA MARINS CARNEIRO, Assessora Técnica Especializada; III - Secretaria Nacional de Renda de Cidadania: a) titular: VALÉRIA SOUZA MEDEIROS, Gerente de Projeto; b) suplente: ROSANE DA CUNHA E SILVA, Chefe de Gabinete; c) suplente: CAROLINE AUGUSTA PARANAYBA EVANGELISTA, Diretora; IV - Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único: a) titular: IARA MONTEIRO ATTUCH, Coordenadora; b) suplente: LAIS MARANHÃO SANTOS MENDONÇA, Coordenadora-Geral; c) suplente: BRUNA BARRETO BASTOS, Coordenadora-Geral; V - Secretaria Nacional de Inclusão Socioeconômica: a) titular: JAMES THEODORO DA SILVA, Coordenador-Geral; b) suplente: PAULO PENHA DE LIMA, Coordenador-Geral c) suplente: DIEGO PATRICK DA SILVA SANTOS, Coordenador VI - Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família: a) titular: LUCIANA LACERDA DANIEL, Chefe de Gabinete; b) suplente: MARINA FARIAS REBELO, Coordenadora; c) suplente: CAROLINA MIRANDA RODRIGUES, Gerente de Projeto; VII - Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome: a) titular: LUIZA TRABUCO, Coordenador-Geral; b) suplente: RENATA BRAVIN, Coordenadora; VIII - Secretaria-Executiva: a) titular: ALEXANDRE DUARTE SIQUEIRA, Diretor de Programa; b) suplente: MAÍRA TAINÁ DE ALMEIDA MAGALHÃES, Diretora de Programa; c) suplente: DAIANA PEREIRA CAETANO, Gerente de Projeto; IX - Gabinete do Ministro: a) titular: AUGUSTO LIRA DA ROCHA, Assessor; b) suplente: LAIS MENDES DANTAS, Assessora Especial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 20, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, na Portaria Normativa nº 20 e na Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e tendo em vista o Parecer nº 01001/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04957/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - ConJur/MEC, resolve: Art. 1º Homologar parcialmente o Parecer CNE/CES nº 402/2019, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201604282 (SEI nº 00732.001968/2019-15). Art. 2º Credenciar a FG Faculdade Global (cód. 15980), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada na Avenida Bento Gonçalves, nº 1.403, Bairro Partenon, no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela UNIFG Faculdades Ltda. (CNPJ nº 13.043.934/0001-52). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria SEB nº 63, de 26 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro de 2023, Seção 1, página 135, que divulga o resultado final da avaliação pedagógica das Obras Literárias inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 3 - Obras Literárias destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: . 79 0336 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Reprovada Leia-se: . 79 0336 P24 03 01 000 000 Categoria 1 Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOSFechar