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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011700014 14 Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 12, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 740/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.028781/2021-35, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade União dos Moradores do Bairro Rio Anil, inscrita sob o CNPJ nº 07.374.929/0001-20, nos autos do Processo nº 23000.028781/2021-35, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÍTOR MONTEIRO PORTARIA SERES/MEC Nº 13, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 93/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.031070/2021-48, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro de Ensino Superior Strong, inscrita sob o CNPJ nº 03.986.941/0001-34, nos autos do Processo nº 23000.031070/2021- 48, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no DOU. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÍTOR MONTEIRO PORTARIA SERES/MEC Nº 14, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 211/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.014760/2014-11, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro Educacional Pio XII, inscrita sob o CNPJ nº 17.216.367/0001-40, nos autos do Processo nº 23000.014760/2014-11, com validade para o período de 01/01/2015 a 31/12/2017. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÍTOR MONTEIRO PORTARIA SERES/MEC Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 6/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.027355/2020-01, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade CLUBE DE MÃES DA VILA SÃO LUÍS, inscrita sob o CNPJ nº 12.566.139/0001-86, nos autos do Processo nº 23000.027355/2020- 01,com validade pelo período de 14/11/2020 a 13/11/2025. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÍTOR MONTEIRO PORTARIA SERES/MEC Nº 16, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 54/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.014406/2021-16, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Social Renascer, inscrita sob o CNPJ nº 26.541.186/0001-80, nos autos do Processo nº 23000.014406/2021-16, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÍTOR MONTEIRO PORTARIA SERES/MEC Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 745/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.017665/2021-91, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Sociedade de Ensino e Beneficência, inscrita sob o CNPJ nº 57.036.030/0001-75, nos autos do Processo nº 23000.017665/2021- 91, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÍTOR MONTEIRO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 13, DE 15 DE JANEIRO DE 2024(*) Publicação de 2ª via de certificado do Exame Nacional para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021 e no Edital nº 51, de 18 de julho de 2023 e sua Retificação, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado, na época, outorgado pelo Ministério da Educação - MEC, do Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a Omar Alonzo Pozo Ibanez de nível Intermediário Superior, tendo em vista o resultado da aplicação do Exame ocorrido nos dias 23 e 24 de abril de 2008, tendo seu resultado publicado no Edital nº 10, de 22 de julho de 2008. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO (*) Republicada por conter incorreção na versão publicada no DOU em 16 de janeiro de 2024 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 38, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta no Processo de nº. 23113.015877/2023-28; resolve: Art. 1º - Retificar o Art. 1º da Portaria nº. 8, de 02/01/2024, publicada no D.O.U. de 04/01/2024, Seção 1, página 189, para que: Onde se lê: . Matérias de Ensino Propedêutica Médica, Princípios da Técnica Operatória e Anestesiologia, Introdução à Clínica Cirúrgica e Internato em Clínica Cirúrgica . Disciplinas Propedêutica Médica I/II, Princípios da Técnica Operatória e Anestesiologia, Introdução à Clínica Cirúrgica, Internato em Clínica Cirúrgica I/II, Atividades de Extensão e Atividades de Habilidades e de Integração . Cargo/Nível Adjunto-A - Nível I . Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva . Resultado Final . Ampla Concorrência 1º LUGAR: BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS - 90,70 2º LUGAR: JORGE DORNELLYS DA SILVA LAPA - 88,98 3º LUGAR: DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA - 81,04 . Cotas (Lei nº 12.990/2014) Nenhum candidato aprovado . Cotas (Decreto nº 3.298/1999) Nenhum candidato aprovado Leia-se: . Matérias de Ensino Propedêutica Médica, Princípios da Técnica Operatória e Anestesiologia, Introdução à Clínica Cirúrgica e Internato em Clínica Cirúrgica . Disciplinas Propedêutica Médica I/II, Princípios da Técnica Operatória e Anestesiologia, Introdução à Clínica Cirúrgica, Internato em Clínica Cirúrgica I/II, Atividades de Extensão e Atividades de Habilidades e de Integração . Cargo/Nível Adjunto-A - Nível I . Regime de Trabalho 40(quarenta) horas semanais . Resultado Final . Ampla Concorrência 1º LUGAR: BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS - 90,70 2º LUGAR: JORGE DORNELLYS DA SILVA LAPA - 88,98 3º LUGAR: DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA - 81,04 . Cotas (Lei nº 12.990/2014) Nenhum candidato aprovado . Cotas (Decreto nº 3.298/1999) Nenhum candidato aprovado Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando os demais itens ratificados VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHOFechar