DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 12, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR,
Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro
de
2023,
e considerando
os
fundamentos
constantes
da NOTA
TÉCNICA
Nº
740/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.028781/2021-35, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade União dos Moradores do Bairro Rio
Anil, inscrita sob
o CNPJ nº 07.374.929/0001-20, nos autos
do Processo nº
23000.028781/2021-35, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação
da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts.
67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÍTOR MONTEIRO
PORTARIA SERES/MEC Nº 13, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR,
Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro
de
2023,
e considerando
os
fundamentos
constantes
da NOTA
TÉCNICA
Nº
93/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.031070/2021-48, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro de Ensino Superior Strong,
inscrita sob o CNPJ nº 03.986.941/0001-34, nos autos do Processo nº 23000.031070/2021-
48, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no DOU.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts.
67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÍTOR MONTEIRO
PORTARIA SERES/MEC Nº 14, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR,
Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro
de
2023,
e considerando
os
fundamentos
constantes
da NOTA
TÉCNICA
Nº
211/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.014760/2014-11, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro Educacional Pio XII, inscrita
sob o CNPJ nº 17.216.367/0001-40, nos autos do Processo nº 23000.014760/2014-11, com
validade para o período de 01/01/2015 a 31/12/2017.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts.
67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÍTOR MONTEIRO
PORTARIA SERES/MEC Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR,
Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro
de 
2023, 
e 
considerando 
os 
fundamentos 
constantes 
da 
Nota 
Técnica 
nº
6/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada
nos autos do Processo
SEI nº
23000.027355/2020-01, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade CLUBE DE MÃES DA VILA SÃO LUÍS,
inscrita sob o CNPJ nº 12.566.139/0001-86, nos autos do Processo nº 23000.027355/2020-
01,com validade pelo período de 14/11/2020 a 13/11/2025.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts.
67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÍTOR MONTEIRO
PORTARIA SERES/MEC Nº 16, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR,
Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº
54/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.014406/2021-16, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Social
Renascer, inscrita sob o CNPJ nº 26.541.186/0001-80, nos autos do Processo nº
23000.014406/2021-16, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da
publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade
certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no
art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados
à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts.
67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÍTOR MONTEIRO
PORTARIA SERES/MEC Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR,
Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro
de
2023,
e considerando
os
fundamentos
constantes
da NOTA
TÉCNICA
Nº
745/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.017665/2021-91, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Sociedade de Ensino e Beneficência,
inscrita sob o CNPJ nº 57.036.030/0001-75, nos autos do Processo nº 23000.017665/2021-
91, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts.
67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÍTOR MONTEIRO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 13, DE 15 DE JANEIRO DE 2024(*)
Publicação de 2ª via de certificado do Exame
Nacional 
para
obtenção 
do
Certificado 
de
Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
- Celpe-Bras.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme
estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de
2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº
1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021 e no Edital nº
51, de 18 de julho de 2023 e sua Retificação, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado, na época,
outorgado pelo Ministério da Educação - MEC, do Exame de Proficiência em Língua
Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a Omar Alonzo Pozo Ibanez de nível
Intermediário Superior, tendo em vista o resultado da aplicação do Exame ocorrido nos
dias 23 e 24 de abril de 2008, tendo seu resultado publicado no Edital nº 10, de 22 de
julho de 2008.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
(*) Republicada por conter incorreção na versão publicada no DOU em 16 de janeiro de
2024
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 38, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições
legais
e
considerando:
o que
consta
no
Processo
de
nº.
23113.015877/2023-28; resolve:
Art. 1º - Retificar o Art. 1º da Portaria nº. 8, de 02/01/2024,
publicada no D.O.U. de 04/01/2024, Seção 1, página 189, para que:
Onde se lê:
. Matérias de Ensino Propedêutica Médica, Princípios da Técnica Operatória e
Anestesiologia, Introdução à Clínica Cirúrgica e Internato
em Clínica Cirúrgica
.
Disciplinas
Propedêutica
Médica 
I/II,
Princípios 
da
Técnica
Operatória
e
Anestesiologia, 
Introdução
à
Clínica
Cirúrgica, Internato em Clínica Cirúrgica I/II, Atividades
de
Extensão
e
Atividades 
de
Habilidades
e
de
Integração
.
Cargo/Nível
Adjunto-A - Nível I
. Regime 
de
Trabalho
Dedicação Exclusiva
.
Resultado Final
. Ampla
Concorrência
1º LUGAR: BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS -
90,70
2º LUGAR: JORGE DORNELLYS DA SILVA LAPA - 88,98
3º LUGAR: DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA - 81,04
. Cotas 
(Lei 
nº
12.990/2014)
Nenhum candidato aprovado
. Cotas (Decreto nº
3.298/1999)
Nenhum candidato aprovado
Leia-se:
. Matérias de Ensino Propedêutica Médica, Princípios da Técnica Operatória e
Anestesiologia, Introdução à Clínica Cirúrgica e Internato
em Clínica Cirúrgica
.
Disciplinas
Propedêutica
Médica 
I/II,
Princípios 
da
Técnica
Operatória
e
Anestesiologia, 
Introdução
à
Clínica
Cirúrgica, Internato em Clínica Cirúrgica I/II, Atividades
de
Extensão
e
Atividades 
de
Habilidades
e
de
Integração
.
Cargo/Nível
Adjunto-A - Nível I
. Regime 
de
Trabalho
40(quarenta) horas semanais
.
Resultado Final
. Ampla
Concorrência
1º LUGAR: BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS -
90,70
2º LUGAR: JORGE DORNELLYS DA SILVA LAPA - 88,98
3º LUGAR: DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA - 81,04
. Cotas 
(Lei 
nº
12.990/2014)
Nenhum candidato aprovado
. Cotas (Decreto nº
3.298/1999)
Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, ficando os demais itens ratificados
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO

                            

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