Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011700030 30 Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Os parâmetros de custo de cada modelo serão calculados com a segregação: I - da tipologia da obra, da qualidade mínima e demais especificações dos insumos relevantes; II - da localização geográfica em que será executada a obra ou o serviço de engenharia, com territorialidade limitada à unidade da federação ou à Região Integrada de Desenvolvimento Econômico - RIDE; III - das demais despesas que compõem o preço, como o Benefício e Despesas Indiretas - BDI; e IV - outras características suficientes para garantir, em cada tipologia de obra, a similaridade com aquelas utilizadas para cálculo do parâmetro de custo. § 2º Os parâmetros de custo dos projetos selecionados deverão obedecer à temporalidade máxima de três exercícios financeiros anteriores em relação à data-base do orçamento. § 3º Deverá ser observada a data de referência dos parâmetros de custo dos projetos selecionados, devidamente atualizado para a data do orçamento com base no INCC-DI, podendo os órgãos concedentes ou a mandatária optar por outro índice desde que devidamente justificado. § 4º Com base nas amostras definidas para cada parâmetro na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º, deve ser realizado procedimento para obtenção do Coeficiente de Variação (CV). § 5º O CV será calculado como a razão entre o desvio-padrão (DP) e a média (M) da amostra, considerando a seguinte fórmula: CV = (DP/M) x 100, e não poderá ultrapassar o valor de vinte e cinco por cento. § 6º A amostra deverá ser composta minimamente de quinze obras semelhantes. § 7º Quando da análise do orçamento apresentado pelo convenente, o critério de aceitabilidade dos custos será a média (M) acrescida do desvio-padrão (DP), podendo ser utilizado outro critério desde que devidamente justificado. § 8º Quando, naquela unidade da federação ou na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico - RIDE, não houver uma quantidade mínima de projetos que atenda a exigência do § 6º, poderão ser incluídas obras de outra unidade de federação, desde que corrigido por coeficiente calculado a partir dos custos do SINAPI mais representativos daquela tipologia de obra em cada estado. Art. 6º No caso da elaboração de modelo de custos fundamentado em bases de dados pelo concedente ou mandatária, estes deverão produzir nota técnica contendo no mínimo as seguintes informações: I - modo de coleta; II - correção da base; III - formação de custo paramétrico; e IV - critério de aceitabilidade. Art. 7º A aprovação do orçamento de referência pelo concedente ou mandatária com a utilização de análise paramétrica não afasta a responsabilidade do convenente de elaborar o orçamento conforme legislação aplicável. Art. 8º Os concedentes ou a mandatária deverão manter registro no Transferegov.br e demais bancos de dados oficiais tratados no caput do art. 5º, indicando quais transferências foram analisadas por meio da metodologia de avaliação paramétrica para aprovação do orçamento de referência. Parágrafo único. Quando da utilização de modelo de custos fundamentado em bases de dados de projetos, o concedente ou mandatária deverá inserir ainda a nota técnica de que trata o art. 6º no referido sistema. Art. 9º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 13.395, de 5 de junho de 2020. Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. CRISTINA KIOMI MORI Secretária-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA Secretária-Executiva da Controladoria-Geral da União SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 205, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, assim como os elementos que integram o processo nº 04941.000810/2017-43, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público 07 (sete) áreas de domínio da União, para fins de regularização fundiária de interesse social, localizadas no município de Valença, Bahia, com uma área total de 665.430,86 m², avaliada em R$ 12.499.753,02 (doze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos), tendo os seguintes RIPs 3957.0100171-83, 3957.0100172-64, 3957.0100173-45, 3957.0100174-26, 3957.0100175-07, 3957.0100177-79, 3957.0100178- 50. Parágrafo Único. As áreas da União de que trata o caput são conceituadas com "acrescido de marinha" e "marinha e acrescido de marinha", que assim se descreve e caracteriza: Área de Pesca e Mariscagem 1 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8523031,48 m e E 502192,79; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 115°01'50,14'' e 14,62 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8523025,30 m e E 502206,04 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 135°35'52,15'' e 17,00 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8523013,15 m e E 502217,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 192°06'47,22'' e 14,73 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8522998,75 m e E 502214,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 211°30'11,93'' e 13,01 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8522987,65 m e E 502208,04 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 194°18'16,89'' e 14,80 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8522973,31 m e E 502204,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 208°25'46,61'' e 10,37 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8522964,19 m e E 502199,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 235°10'44,60'' e 9,11 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8522958,99 m e E 502191,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 244°43'59,61'' e 16,05 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8522952,14 m e E 502177,45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 220°04'9,10'' e 12,12 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8522942,86 m e E 502169,65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 222°01'15,81'' e 10,85 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8522934,80 m e E 502162,39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 243°45'11,72'' e 19,84 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8522926,03 m e E 502144,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 253°05'41,95'' e 10,53 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8522922,97 m e E 502134,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 249°17'12,87'' e 24,51 m; até o vértice P13, de coordenadas N 8522914,30 m e E 502111,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 235°53'24,26'' e 9,32 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8522909,07 m e E 502103,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 237°51'43,64'' e 12,43 m; até o vértice P15, de coordenadas N 8522902,46 m e E 502093,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 202°30'8,69'' e 15,62 m; até o vértice P16, de coordenadas N 8522888,02 m e E 502087,37 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 210°42'24,16'' e 14,10 m; até o vértice P17, de coordenadas N 8522875,90 m e E 502080,17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 181°22'17,39'' e 12,29 m; até o vértice P18, de coordenadas N 8522863,62 m e E 502079,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 170°31'31,42'' e 18,16 m; até o vértice P19, de coordenadas N 8522845,71 m e E 502082,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 156°55'59,17'' e 12,34 m; até o vértice P20, de coordenadas N 8522834,35 m e E 502087,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 187°14'53,77'' e 14,22 m; até o vértice P21, de coordenadas N 8522820,24 m e E 502085,90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 173°00'13,19'' e 11,67 m; até o vértice P22, de coordenadas N 8522808,66 m e E 502087,33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 139°10'10,85'' e 14,55 m; até o vértice P23, de coordenadas N 8522797,66 m e E 502096,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 107°16'5,94'' e 11,21 m; até o vértice P24, de coordenadas N 8522794,33 m e E 502107,54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 149°28'27,42'' e 6,50 m; até o vértice P25, de coordenadas N 8522788,73 m e E 502110,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 134°16'29,32'' e 7,78 m; até o vértice P26, de coordenadas N 8522783,30 m e E 502116,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 85°50'28,88'' e 7,45 m; até o vértice P27, de coordenadas N 8522783,84 m e E 502123,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 92°39'5,38'' e 9,77 m; até o vértice P28, de coordenadas N 8522783,39 m e E 502133,60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 126°03'7,75'' e 12,54 m; até o vértice P29, de coordenadas N 8522776,01 m e E 502143,74 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 128°15'9,47'' e 6,84 m; até o vértice P30, de coordenadas N 8522771,78 m e E 502149,11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 85°44'36,93'' e 1,14 m; até o vértice P31, de coordenadas N 8522771,86 m e E 502150,24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 124°25'35,10'' e 6,46 m; até o vértice P32, de coordenadas N 8522768,21 m e E 502155,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 176°44'4,40'' e 8,07 m; até o vértice P33, de coordenadas N 8522760,16 m e E 502156,03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 215°10'0,61'' e 16,42 m; até o vértice P34, de coordenadas N 8522746,73 m e E 502146,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 227°32'50,47'' e 27,13 m; até o vértice P35, de coordenadas N 8522728,42 m e E 502126,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 237°11'28,74'' e 25,58 m; até o vértice P36, de coordenadas N 8522714,56 m e E 502105,05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 237°20'53,95'' e 28,27 m; até o vértice P37, de coordenadas N 8522699,31 m e E 502081,25 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 252°46'45,45'' e 5,34 m; até o vértice P38, de coordenadas N 8522697,73 m e E 502076,16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 301°12'43,18'' e 4,92 m; até o vértice P39, de coordenadas N 8522700,28 m e E 502071,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 265°38'19,42'' e 12,22 m; até o vértice P40, de coordenadas N 8522699,35 m e E 502059,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 256°02'3,34'' e 24,29 m; até o vértice P41, de coordenadas N 8522693,49 m e E 502036,20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 229°40'44,92'' e 13,80 m; até o vértice P42, de coordenadas N 8522684,55 m e E 502025,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 252°56'30,80'' e 13,21 m; até o vértice P43, de coordenadas N 8522680,68 m e E 502013,04 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 254°58'18,97'' e 14,96 m; até o vértice P44, de coordenadas N 8522676,80 m e E 501998,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 240°27'18,39'' e 13,63 m; até o vértice P45, de coordenadas N 8522670,08 m e E 501986,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 257°47'42,24'' e 12,44 m; até o vértice P46, de coordenadas N 8522667,45 m e E 501974,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 265°55'7,02'' e 22,30 m; até o vértice P47, de coordenadas N 8522665,86 m e E 501952,33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°41'43,42'' e 11,80 m; até o vértice P48, de coordenadas N 8522666,21 m e E 501940,54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 269°31'12,24'' e 9,41 m; até o vértice P49, de coordenadas N 8522666,13 m e E 501931,13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 222°54'46,82'' e 8,92 m; até o vértice P50, de coordenadas N 8522659,59 m e E 501925,05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 225°41'21,48'' e 13,26 m; até o vértice P51, de coordenadas N 8522650,33 m e E 501915,56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 237°29'53,96'' e 14,24 m; até o vértice P52, de coordenadas N 8522642,68 m e E 501903,56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 260°27'49,80'' e 7,17 m; até o vértice P53, de coordenadas N 8522641,49 m e E 501896,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 268°55'34,43'' e 16,76 m; até o vértice P54, de coordenadas N 8522641,18 m e E 501879,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 286°14'4,19'' e 8,27 m; até o vértice P55, de coordenadas N 8522643,49 m e E 501871,79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 304°26'28,07'' e 7,58 m; até o vértice P56, de coordenadas N 8522647,78 m e E 501865,53 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 318°41'59,72'' e 9,72 m; até o vértice P57, de coordenadas N 8522655,08 m e E 501859,12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 316°43'50,68'' e 13,03 m; até o vértice P58, de coordenadas N 8522664,57 m e E 501850,19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 322°05'21,34'' e 6,38 m; até o vértice P59, de coordenadas N 8522669,60 m e E 501846,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 324°36'30,38'' e 10,31 m; até o vértice P60, de coordenadas N 8522678,01 m e E 501840,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 310°15'32,58'' e 16,74 m; até o vértice P61, de coordenadas N 8522688,83 m e E 501827,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300°52'37,09'' e 18,34 m; até o vértice P62, de coordenadas N 8522698,24 m e E 501811,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 290°46'58,90'' e 17,98 m; até o vértice P63, de coordenadas N 8522704,62 m e E 501794,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 269°43'8,50'' e 7,92 m; até o vértice P64, de coordenadas N 8522704,58 m e E 501787,04 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 268°42'33,96'' e 10,37 m; até o vértice P65, de coordenadas N 8522704,35 m e E 501776,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 223°13'48,34'' e 13,20 m; até o vértice P66, de coordenadas N 8522694,73 m e E 501767,63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 161°15'11,06'' e 6,78 m; até o vértice P67, de coordenadas N 8522688,31 m e E 501769,81 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 131°01'33,69'' e 7,57 m; até o vértice P68, de coordenadas N 8522683,34 m e E 501775,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 96°55'8,44'' e 11,80 m; até o vértice P69, de coordenadas N 8522681,92 m e E 501787,23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°50'35,27'' e 17,84 m; até o vértice P70, de coordenadas N 8522680,41 m e E 501805,01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°31'38,44'' e 14,69 m; até o vértice P71, de coordenadas N 8522679,25 m e E 501819,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 111°33'33,11'' e 10,69 m; até o vértice P72, de coordenadas N 8522675,33 m e E 501829,60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 147°44'33,06'' e 11,36 m; até o vértice P73, de coordenadas N 8522665,72 m e E 501835,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 154°56'54,65'' e 14,65 m; até o vértice P74, de coordenadas N 8522652,45 m e E 501841,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 192°45'48,88'' e 4,43 m; até o vértice P75, de coordenadas N 8522648,14 m e E 501840,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 257°00'17,99'' e 7,86 m; até o vértice P76, de coordenadas N 8522646,37 m e E 501833,22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 275°15'13,41'' e 10,35 m; até o vértice P77, de coordenadas N 8522647,31 m e E 501822,91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 279°11'44,83'' e 24,30 m; até o vértice P78, de coordenadas N 8522651,20 m e E 501798,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 274°51'45,84'' e 10,49 m; até o vértice P79, de coordenadas N 8522652,09 m e E 501788,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 276°55'30,49'' e 8,71 m; até o vértice P80, de coordenadas N 8522653,14 m e E 501779,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°40'52,66'' e 12,17 m; até o vértice P81, de coordenadas N 8522656,43 m e E 501768,12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°27'22,17'' e 10,76 m; até o vértice P82, de coordenadas N 8522659,29 m e E 501757,75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 309°42'58,69'' e 15,57 m; até o vértice P83, de coordenadas N 8522669,24 m e E 501745,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 278°03'40,54'' e 8,54 m; até o vértice P84, de coordenadas N 8522670,44 m e E 501737,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 297°05'2,95'' e 17,33 m; até o vértice P85, de coordenadas N 8522678,33 m e E 501721,89 m; deste,Fechar