DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Os parâmetros de custo de cada modelo serão calculados com a
segregação:
I - da tipologia da obra, da qualidade mínima e demais especificações dos
insumos relevantes;
II - da localização geográfica em que será executada a obra ou o serviço de
engenharia, com territorialidade limitada à unidade da federação ou à Região Integrada
de Desenvolvimento Econômico - RIDE;
III - das demais despesas que compõem o preço, como o Benefício e
Despesas Indiretas - BDI; e
IV - outras características suficientes para garantir, em cada tipologia de
obra, a similaridade com aquelas utilizadas para cálculo do parâmetro de custo.
§ 2º Os parâmetros de custo dos projetos selecionados deverão obedecer à
temporalidade máxima de três exercícios financeiros anteriores em relação à data-base
do orçamento.
§ 3º Deverá ser observada a data de referência dos parâmetros de custo dos
projetos selecionados, devidamente atualizado para a data do orçamento com base no
INCC-DI, podendo os órgãos concedentes ou a mandatária optar por outro índice desde
que devidamente justificado.
§ 4º Com base nas amostras definidas para cada parâmetro na forma
estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º, deve ser realizado procedimento para obtenção do
Coeficiente de Variação (CV).
§ 5º O CV será calculado como a razão entre o desvio-padrão (DP) e a
média (M) da amostra, considerando a seguinte fórmula: CV = (DP/M) x 100, e não
poderá ultrapassar o valor de vinte e cinco por cento.
§ 6º A amostra deverá ser composta minimamente de quinze obras
semelhantes.
§ 7º Quando da análise do orçamento apresentado pelo convenente, o
critério de aceitabilidade dos custos será a média (M) acrescida do desvio-padrão (DP),
podendo ser utilizado outro critério desde que devidamente justificado.
§ 8º Quando, naquela unidade da federação ou na Região Integrada de
Desenvolvimento Econômico - RIDE, não houver uma quantidade mínima de projetos
que atenda a exigência do § 6º, poderão ser incluídas obras de outra unidade de
federação, desde que corrigido por coeficiente calculado a partir dos custos do SINAPI
mais representativos daquela tipologia de obra em cada estado.
Art. 6º No caso da elaboração de modelo de custos fundamentado em bases
de dados pelo concedente ou mandatária, estes deverão produzir nota técnica contendo
no mínimo as seguintes informações:
I - modo de coleta;
II - correção da base;
III - formação de custo paramétrico; e
IV - critério de aceitabilidade.
Art. 7º A aprovação do orçamento de referência pelo concedente ou
mandatária com a utilização de análise paramétrica não afasta a responsabilidade do
convenente de elaborar o orçamento conforme legislação aplicável.
Art. 8º Os concedentes ou a mandatária deverão manter registro no
Transferegov.br e demais bancos de dados oficiais tratados no caput do art. 5º,
indicando quais transferências foram analisadas por meio da metodologia de avaliação
paramétrica para aprovação do orçamento de referência.
Parágrafo único. Quando da utilização de modelo de custos fundamentado
em bases de dados de projetos, o concedente ou mandatária deverá inserir ainda a
nota técnica de que trata o art. 6º no referido sistema.
Art. 9º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 13.395, de 5 de junho de 2020.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º de fevereiro de
2024.
CRISTINA KIOMI MORI
Secretária-Executiva do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
Secretária-Executiva da Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 205, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 do
Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no disposto
no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e
tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e
na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, assim como os elementos que integram o
processo nº 04941.000810/2017-43, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público 07 (sete) áreas de domínio da
União, para fins de regularização fundiária de interesse social, localizadas no município de
Valença, Bahia, com uma área total de 665.430,86 m², avaliada em R$ 12.499.753,02
(doze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e
dois
centavos), 
tendo
os 
seguintes
RIPs 
3957.0100171-83,
3957.0100172-64,
3957.0100173-45, 3957.0100174-26, 3957.0100175-07, 3957.0100177-79, 3957.0100178-
50.
Parágrafo Único. As áreas da União de que trata o caput são conceituadas
com "acrescido de marinha" e "marinha e acrescido de marinha", que assim se descreve
e caracteriza: Área de Pesca e Mariscagem 1 - Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P0, de coordenadas N 8523031,48 m e E 502192,79; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 115°01'50,14'' e 14,62 m; até o vértice P1, de
coordenadas N 8523025,30 m e E 502206,04 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 135°35'52,15'' e 17,00 m; até o vértice P2, de coordenadas N
8523013,15 m e E 502217,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 192°06'47,22'' e 14,73 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8522998,75 m e
E 502214,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 211°30'11,93''
e 13,01 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8522987,65 m e E 502208,04 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 194°18'16,89'' e 14,80 m; até o vértice
P5, de coordenadas N 8522973,31 m e E 502204,38 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 208°25'46,61'' e 10,37 m; até o vértice P6, de coordenadas N
8522964,19 m e E 502199,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 235°10'44,60'' e 9,11 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8522958,99 m e
E 502191,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 244°43'59,61''
e 16,05 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8522952,14 m e E 502177,45 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 220°04'9,10'' e 12,12 m; até o vértice
P9, de coordenadas N 8522942,86 m e E 502169,65 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 222°01'15,81'' e 10,85 m; até o vértice P10, de coordenadas
N 8522934,80 m e E 502162,39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 243°45'11,72'' e 19,84 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8522926,03 m
e E 502144,59
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
253°05'41,95'' e 10,53 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8522922,97 m e E
502134,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 249°17'12,87'' e
24,51 m; até o vértice P13, de coordenadas N 8522914,30 m e E 502111,59 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 235°53'24,26'' e 9,32 m; até o vértice
P14, de coordenadas N 8522909,07 m e E 502103,87 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 237°51'43,64'' e 12,43 m; até o vértice P15, de coordenadas
N 8522902,46 m e E 502093,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 202°30'8,69'' e 15,62 m; até o vértice P16, de coordenadas N 8522888,02 m e
E 502087,37 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 210°42'24,16''
e 14,10 m; até o vértice P17, de coordenadas N 8522875,90 m e E 502080,17 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 181°22'17,39'' e 12,29 m; até o vértice
P18, de coordenadas N 8522863,62 m e E 502079,87 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 170°31'31,42'' e 18,16 m; até o vértice P19, de coordenadas
N 8522845,71 m e E 502082,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 156°55'59,17'' e 12,34 m; até o vértice P20, de coordenadas N 8522834,35 m
e E 502087,70
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
187°14'53,77'' e 14,22 m; até o vértice P21, de coordenadas N 8522820,24 m e E
502085,90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 173°00'13,19'' e
11,67 m; até o vértice P22, de coordenadas N 8522808,66 m e E 502087,33 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 139°10'10,85'' e 14,55 m; até o vértice
P23, de coordenadas N 8522797,66 m e E 502096,84 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 107°16'5,94'' e 11,21 m; até o vértice P24, de coordenadas N
8522794,33 m e E 502107,54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 149°28'27,42'' e 6,50 m; até o vértice P25, de coordenadas N 8522788,73 m e
E 502110,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 134°16'29,32''
e 7,78 m; até o vértice P26, de coordenadas N 8522783,30 m e E 502116,41 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 85°50'28,88'' e 7,45 m; até o vértice
P27, de coordenadas N 8522783,84 m e E 502123,84 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 92°39'5,38'' e 9,77 m; até o vértice P28, de coordenadas N
8522783,39 m e E 502133,60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 126°03'7,75'' e 12,54 m; até o vértice P29, de coordenadas N 8522776,01 m e
E 502143,74 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 128°15'9,47''
e 6,84 m; até o vértice P30, de coordenadas N 8522771,78 m e E 502149,11 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 85°44'36,93'' e 1,14 m; até o vértice
P31, de coordenadas N 8522771,86 m e E 502150,24 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 124°25'35,10'' e 6,46 m; até o vértice P32, de coordenadas N
8522768,21 m e E 502155,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 176°44'4,40'' e 8,07 m; até o vértice P33, de coordenadas N 8522760,16 m e
E 502156,03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 215°10'0,61''
e 16,42 m; até o vértice P34, de coordenadas N 8522746,73 m e E 502146,57 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 227°32'50,47'' e 27,13 m; até o vértice
P35, de coordenadas N 8522728,42 m e E 502126,55 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 237°11'28,74'' e 25,58 m; até o vértice P36, de coordenadas
N 8522714,56 m e E 502105,05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 237°20'53,95'' e 28,27 m; até o vértice P37, de coordenadas N 8522699,31 m
e E 502081,25
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
252°46'45,45'' e 5,34 m; até o vértice P38, de coordenadas N 8522697,73 m e E
502076,16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 301°12'43,18'' e
4,92 m; até o vértice P39, de coordenadas N 8522700,28 m e E 502071,95 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 265°38'19,42'' e 12,22 m; até o vértice
P40, de coordenadas N 8522699,35 m e E 502059,77 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 256°02'3,34'' e 24,29 m; até o vértice P41, de coordenadas N
8522693,49 m e E 502036,20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 229°40'44,92'' e 13,80 m; até o vértice P42, de coordenadas N 8522684,55 m
e E 502025,67
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
252°56'30,80'' e 13,21 m; até o vértice P43, de coordenadas N 8522680,68 m e E
502013,04 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 254°58'18,97'' e
14,96 m; até o vértice P44, de coordenadas N 8522676,80 m e E 501998,59 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 240°27'18,39'' e 13,63 m; até o vértice
P45, de coordenadas N 8522670,08 m e E 501986,73 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 257°47'42,24'' e 12,44 m; até o vértice P46, de coordenadas
N 8522667,45 m e E 501974,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 265°55'7,02'' e 22,30 m; até o vértice P47, de coordenadas N 8522665,86 m e
E 501952,33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°41'43,42''
e 11,80 m; até o vértice P48, de coordenadas N 8522666,21 m e E 501940,54 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 269°31'12,24'' e 9,41 m; até o vértice
P49, de coordenadas N 8522666,13 m e E 501931,13 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 222°54'46,82'' e 8,92 m; até o vértice P50, de coordenadas N
8522659,59 m e E 501925,05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 225°41'21,48'' e 13,26 m; até o vértice P51, de coordenadas N 8522650,33 m
e E 501915,56
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
237°29'53,96'' e 14,24 m; até o vértice P52, de coordenadas N 8522642,68 m e E
501903,56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 260°27'49,80'' e
7,17 m; até o vértice P53, de coordenadas N 8522641,49 m e E 501896,49 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 268°55'34,43'' e 16,76 m; até o vértice
P54, de coordenadas N 8522641,18 m e E 501879,73 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 286°14'4,19'' e 8,27 m; até o vértice P55, de coordenadas N
8522643,49 m e E 501871,79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 304°26'28,07'' e 7,58 m; até o vértice P56, de coordenadas N 8522647,78 m e
E 501865,53 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 318°41'59,72''
e 9,72 m; até o vértice P57, de coordenadas N 8522655,08 m e E 501859,12 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 316°43'50,68'' e 13,03 m; até o vértice
P58, de coordenadas N 8522664,57 m e E 501850,19 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 322°05'21,34'' e 6,38 m; até o vértice P59, de coordenadas N
8522669,60 m e E 501846,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 324°36'30,38'' e 10,31 m; até o vértice P60, de coordenadas N 8522678,01 m
e E 501840,30
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
310°15'32,58'' e 16,74 m; até o vértice P61, de coordenadas N 8522688,83 m e E
501827,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300°52'37,09'' e
18,34 m; até o vértice P62, de coordenadas N 8522698,24 m e E 501811,78 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 290°46'58,90'' e 17,98 m; até o vértice
P63, de coordenadas N 8522704,62 m e E 501794,97 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 269°43'8,50'' e 7,92 m; até o vértice P64, de coordenadas N
8522704,58 m e E 501787,04 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 268°42'33,96'' e 10,37 m; até o vértice P65, de coordenadas N 8522704,35 m
e E 501776,67
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
223°13'48,34'' e 13,20 m; até o vértice P66, de coordenadas N 8522694,73 m e E
501767,63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 161°15'11,06'' e
6,78 m; até o vértice P67, de coordenadas N 8522688,31 m e E 501769,81 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 131°01'33,69'' e 7,57 m; até o vértice
P68, de coordenadas N 8522683,34 m e E 501775,52 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 96°55'8,44'' e 11,80 m; até o vértice P69, de coordenadas N
8522681,92 m e E 501787,23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 94°50'35,27'' e 17,84 m; até o vértice P70, de coordenadas N 8522680,41 m e
E 501805,01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°31'38,44''
e 14,69 m; até o vértice P71, de coordenadas N 8522679,25 m e E 501819,66 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 111°33'33,11'' e 10,69 m; até o vértice
P72, de coordenadas N 8522675,33 m e E 501829,60 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 147°44'33,06'' e 11,36 m; até o vértice P73, de coordenadas
N 8522665,72 m e E 501835,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 154°56'54,65'' e 14,65 m; até o vértice P74, de coordenadas N 8522652,45 m
e E 501841,86
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
192°45'48,88'' e 4,43 m; até o vértice P75, de coordenadas N 8522648,14 m e E
501840,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 257°00'17,99'' e
7,86 m; até o vértice P76, de coordenadas N 8522646,37 m e E 501833,22 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 275°15'13,41'' e 10,35 m; até o vértice
P77, de coordenadas N 8522647,31 m e E 501822,91 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 279°11'44,83'' e 24,30 m; até o vértice P78, de coordenadas
N 8522651,20 m e E 501798,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 274°51'45,84'' e 10,49 m; até o vértice P79, de coordenadas N 8522652,09 m
e E 501788,48
m; deste, segue com
os seguintes azimute plano
e distância:
276°55'30,49'' e 8,71 m; até o vértice P80, de coordenadas N 8522653,14 m e E
501779,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°40'52,66'' e
12,17 m; até o vértice P81, de coordenadas N 8522656,43 m e E 501768,12 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°27'22,17'' e 10,76 m; até o vértice
P82, de coordenadas N 8522659,29 m e E 501757,75 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 309°42'58,69'' e 15,57 m; até o vértice P83, de coordenadas
N 8522669,24 m e E 501745,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 278°03'40,54'' e 8,54 m; até o vértice P84, de coordenadas N 8522670,44 m e
E 501737,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 297°05'2,95''
e 17,33 m; até o vértice P85, de coordenadas N 8522678,33 m e E 501721,89 m; deste,

                            

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