Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011700036 36 Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante o reconhecimento territorial da Comunidade Tradicional Pesqueira e Extrativista de Guaibim que utiliza a área para o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis ligadas ao extrativismo, pesca e mariscagem e beneficiará aproximadamente 224 famílias, representada pelas seguintes entidades: Associação dos Pescadores Artesanais e Marisqueiras do Guaibim - ASPAMG (CNPJ nº 07.201.025/0001-00); Associação Ativa dos Pescadores e Marisqueiras da Praia de Guaibim - AAPMPG (CNPJ nº 23.389.334/0001-02) e Associação dos Apicultores de Valença e Guaibim (AAPIVA). Art. 3º A SPU/BA remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis competente e à prefeitura de Valença. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 192, DE 11 DE JANEIRO 2024 Atualiza o valor mensal do metro quadrado da multa por infração administrativa contra o patrimônio da União, conforme previsto no § 6º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 40, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União (Portaria ME nº 335, de 2 de outubro de 2020) e considerando o disposto no art. 40 do Anexo I do Decreto 11.437, de 17 de março de 2023 e no § 6º, art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista os elementos que integram o Processo Administrativo nº 04905.005900/2010-91, resolve: Art. 1º Atualizar para R$ 114,02 (CENTO E QUATORZE REAIS E DOIS CENTAVOS) o valor da multa mensal prevista no § 5º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 179, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Institui o Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico - Pró- Saneamento. A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, XVII, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2022, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 898ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2024, considerando o disposto no art. 4-A, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.4937/2023-33, resolve: Art. 1º Instituir o Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico - Pró-Saneamento. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES Art. 2º O Pró-Saneamento será desenvolvido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, em apoio às Entidades Reguladoras Infranacionais - ERIs, responsáveis pela regulação dos serviços públicos de saneamento básico, visando: I - fortalecer o sistema de governança dessas entidades; II - contribuir para a harmonização regulatória do setor de saneamento básico; III - promover a ampliação das capacidades técnica, regulatória e institucional das ERIs; e IV - contribuir para a universalização do saneamento básico. § 1º As diretrizes gerais, os critérios e os procedimentos operacionais do Pró- Saneamento serão detalhados em normativos e manuais específicos. § 2º Para o cumprimento de seus objetivos, o Pró-Saneamento será estruturado em 4 (quatro) etapas: a) definição e implementação de instrumentos de aferição da maturidade de governança das ERIs; b) elaboração de planos de ação para o fortalecimento institucional; c) estabelecimento de metas quanto à execução dos planos de ação; e d) assistência técnica às ERIs. CAPÍTULO II DOS INCENTIVOS FINANCEIROS Art. 3º O programa será executado na modalidade de pagamento por resultados e assistência técnica de profissionais credenciados, a partir das metas pactuadas e em observância à Norma de Referência de Governança e demais atos normativos editados pela ANA . Art. 4º Os recursos financeiros para implementação do Pró-Saneamento serão provenientes: I - do Orçamento Geral da União - OGU, consignados à ANA em ação orçamentária específica; II - de recursos oriundos de cooperações internacionais; e III - de doações, legados, subvenções e outros destinados a esta finalidade. § 1º Os recursos do Pró-Saneamento serão destinados para ações de desenvolvimento institucional, inovação regulatória e capacitação. § 2º As metas e os procedimentos para a implementação do Programa em benefício das ERIs serão regulamentados pela ANA. § 3º Os recursos oriundos da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) não poderão ser destinados para implementação deste Programa. CAPÍTULO III DOS INCENTIVOS NÃO FINANCEIROS Art. 5º A ANA promoverá anualmente avaliação da governança e de boas práticas das ERIs que aderirem ao Pró-Saneamento. Art. 6º As melhores práticas identificadas farão parte de uma publicação a ser consolidada pela ANA para a divulgação. Art. 7º A ANA instituirá ações de capacitação para apoiar as ERIs na melhoria contínua de suas práticas regulatórias. CAPÍTULO IV DA ELEGIBILIDADE Art. 8º Serão elegíveis ao Pró-Saneamento, as ERIs que cumprirem os seguintes requisitos: I - estejam no cadastro de entidades reguladoras infranacionais da ANA; II - apresentem declaração de interesse em participar do programa; e III - tenham ato de delegação formalizado para regulação de serviços de saneamento básico. CAPÍTULO V DA DEFINIÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DAS METAS Art. 9º A ANA definirá, em articulação com as ERIs, plano de trabalho com o conjunto de metas que serão certificadas pela ANA no âmbito do Pró-Saneamento. Parágrafo único. As metas do Pró-Saneamento serão definidas em até 12 (doze) meses da manifestação de adesão, com base em diagnóstico e prognóstico sobre a situação da governança regulatória, utilizando-se metodologias e instrumentos de avaliação definidos pela ANA . Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024. ANA CAROLINA ARGOLO Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 591, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a mobilização da Força Penal Nacional para treinamento e sobreaviso. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.000454/2024-07, resolve: Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e planejado, para treinamento e sobreaviso, por cento e oitenta dias, no período de 21 de janeiro de 2024 a 18 de julho de 2024. Art. 2º Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal em Porto Velho e serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 255, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/118998 - DELESP/DREX/SR/ P F/ S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ESCOLTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 66.663.634/0001-32, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 3270/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 256, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/120160 - DELESP/DREX/SR/ P F/ G O, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ARTSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 05.502.450/0001-04, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 26/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 257, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/120583 - DELESP/DREX/SR/ P F/ P E , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ALFORGE SEGURANÇA PAT R I M O N I A L LTDA, CNPJ nº 13.343.833/0001-05, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 3423/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 258, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/120812 - DPF/UDI/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SALVADOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 06.252.839/0004-46, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 3286/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 259, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/121075 - DELESP/DREX/SR/ P F/ R R , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SERVI-SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 12.066.015/0021-85, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Roraima, com Certificado de Segurança nº 3257/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO SubstitutoFechar