Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011700042 42 Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que regula a jornada de trabalho e assegura ao motorista profissional intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas; CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 13.614/18, que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito Brasileiro (PNATRANS), em conjunto com a resolução Contran nº 870/21, que dispõe sobre o PNATRANS e estabelece meta, qual seja, no período de 10 (dez) anos, reduzir no mínimo à metade o índice nacional de mortos no trânsito por 10.000 (dez mil) veículos e o índice nacional de mortos no trânsito por 100.000 (cem mil) habitantes; CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais; CONSIDERANDO o aumento exponencial na demanda do serviço de escolta de cargas indivisíveis e superdimensionadas, que em 2023 ultrapassou a ordem de 2.800 (duas mil e oitocentas) ordens de serviços destinadas à escolta dedicada feita pela PRF; CONSIDERANDO o acompanhamento realizado pela Coordenação de Prevenção e Atendimento de Sinistros dos dados de acidentalidade, que alerta para a necessidade manutenção da restrição de trânsito nos feriados nacionais; CONSIDERANDO que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais resolve: Art. 1º Proibir, na forma dos Anexos à presente Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares: I - Largura máxima: 2,60 metros; II - Altura máxima: 4,40 metros; III - Comprimento total de 19,80 metros; IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas. § 1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). § 2º A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples. § 3º Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação. § 4º No Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano. Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição. Art. 3º Os Superintendentes, enquanto Autoridades de Trânsito nas respetivas Unidades da Federação, poderão, com fundamentos fáticos e técnicos, solicitar alterações na presente Portaria junto à Diretoria de Operações, com antecedência mínima de 20 dias, de forma que as possíveis alterações a esta portaria observem os prazos previstos no art. 4º do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019. Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Operações, com subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024. MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA ANEXO I . O P E R AÇ ÃO DAT A DIA HORÁRIO DA R ES T R I Ç ÃO . C A R N AV A L 09/02/2024 sexta-feira 16:00 às 22:00 . 10/02/2024 sábado 06:00 às 12:00 . 13/02/2024 terça-feira 16:00 às 22:00 . 14/02/2024 quarta-feira 06:00 às 12:00 . SEMANA SANTA 28/03/2024 quinta-feira 16:00 às 22:00 . 29/03/2024 sexta-feira 06:00 às 12:00 . 31/03/2024 domingo 16:00 às 22:00 . CORPUS CHRISTI 29/05/2024 quarta-feira 16:00 às 22:00 . 30/05/2024 quinta-feira 06:00 às 12:00 . 02/06/2024 domingo 16:00 às 22:00 . PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA 14/11/2024 quinta-feira 16:00 às 22:00 . 15/11/2024 sexta-feira 06:00 às 12:00 . 17/11/2024 domingo 16:00 às 22:00 . FIM DE ANO 24/12/2024 terça-feira 16:00 às 22:00 . 25/12/2024 quarta-feira 16:00 às 22:00 . 31/12/2024 terça-feira 16:00 às 22:00 . 01/01/2025 quarta-feira 16:00 às 22:00 . RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE . FESTEJOS JUNINOS 21/06/2024 sexta-feira 16:00 às 22:00 . 22/06/2024 sábado 06:00 às 12:00 . 24/06/2024 segunda- feira 16:00 às 22:00 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedia ao imigrante LUCIANO RADAELLI, RNM V332241E, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 09/09/1965, filho(a) de FINAZZI MARIA AGATA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08240.006451/2023-34. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 28, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante MICHAEL JONATHAN CHRISTOPHE COSTA, RNM F614666H, nacional da FRANÇA, nascido(a) em 08/11/1971, filho(a) de ACHILLE COSTA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.000084/2024-80. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 29, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante YUZHOU WANG, RNM F576969Y, nacional da CHINA, nascido(a) em 16/12/1984, filho(a) de GUIXIANG WANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.000096/2024-12. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 30, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante TOYOTARO HIRAISHI, RNM V0530003, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 25/03/1978, filho(a) de KYOKO HIRAISHI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.079697/2023-69. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 31, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante TATSURO OGAWA, RNM G444293I, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 01/07/1983, filho(a) de HIROKO OGAWA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.079691/2023-91. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 32, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante XUGEN FAN, RNM F135880X, nacional da CHINA, nascido(a) em 10/06/1984, filho(a) de TAISHAN XU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.000072/2024-55. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 33, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ALEJANDRO QUIROZ CENTENO, RNM F593724U, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 10/10/1969, filho(a) de AGUSTIN QUIROZ GRAJALES, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.000077/2024-88. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante JOSE LUIS PALLI ESCORZA, RNM V790945Z, nacional da ESPANHA , nascido(a) em 17/04/1941, filho(a) de EULALIA ESCORZA ESTRADA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08255.000149/2024- 94. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 35, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante ELVIN MARTIN PENN CASADO, RNM F189681Q, nacional da REPÚBLICA DOMINICANA, nascido(a) em 22/11/1961, filho(a) de RAFAEL ARSENIO PENN GOMEZ, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.002640/2024-52. JONATAS LUIS PABISFechar