DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que regula a
jornada de trabalho e assegura ao motorista profissional intervalo de repouso diário de
11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas;
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 13.614/18, que cria o Plano Nacional
de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito Brasileiro (PNATRANS), em conjunto com
a resolução Contran nº 870/21, que dispõe sobre o PNATRANS e estabelece meta, qual
seja, no período de 10 (dez) anos, reduzir no mínimo à metade o índice nacional de
mortos no trânsito por 10.000 (dez mil) veículos e o índice nacional de mortos no
trânsito por 100.000 (cem mil) habitantes;
CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros
durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais;
CONSIDERANDO o aumento exponencial na demanda do serviço de escolta
de cargas indivisíveis e superdimensionadas, que em 2023 ultrapassou a ordem de
2.800 (duas mil e oitocentas) ordens de serviços destinadas à escolta dedicada feita
pela PRF;
CONSIDERANDO
o 
acompanhamento
realizado
pela 
Coordenação
de
Prevenção e Atendimento de Sinistros dos dados de acidentalidade, que alerta para a
necessidade manutenção da restrição de trânsito nos feriados nacionais;
CONSIDERANDO que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de
prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação
para veículos especiais resolve:
Art. 1º Proibir, na forma dos Anexos à presente Portaria, o trânsito de
Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de
Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer
um dos seguintes limites regulamentares:
I - Largura máxima: 2,60 metros;
II - Altura máxima: 4,40 metros;
III - Comprimento total de 19,80 metros;
IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de
veículos: 58,5 toneladas.
§ 1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga
(CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de
Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de
Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
§ 2º A restrição abrangerá apenas
os trechos rodoviários de pista
simples.
§ 3º Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá
restrições de circulação.
§ 4º No Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no
período da Operação Fim de Ano.
Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito
(Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando
do término do horário da restrição.
Art.
3º Os
Superintendentes, enquanto
Autoridades
de Trânsito
nas
respetivas Unidades da Federação, poderão, com fundamentos fáticos e técnicos,
solicitar alterações na
presente Portaria junto à Diretoria
de Operações, com
antecedência mínima de 20 dias, de forma que as possíveis alterações a esta portaria
observem os prazos previstos no art. 4º do Decreto 10.139, de 28 de novembro de
2019.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Operações, com
subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024.
MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA
ANEXO I
.
O P E R AÇ ÃO
DAT A
DIA
HORÁRIO 
DA
R ES T R I Ç ÃO
.
C A R N AV A L
09/02/2024
sexta-feira
16:00 às 22:00
.
10/02/2024
sábado
06:00 às 12:00
.
13/02/2024
terça-feira
16:00 às 22:00
.
14/02/2024
quarta-feira
06:00 às 12:00
.
SEMANA SANTA
28/03/2024
quinta-feira
16:00 às 22:00
.
29/03/2024
sexta-feira
06:00 às 12:00
.
31/03/2024
domingo
16:00 às 22:00
.
CORPUS CHRISTI
29/05/2024
quarta-feira
16:00 às 22:00
.
30/05/2024
quinta-feira
06:00 às 12:00
.
02/06/2024
domingo
16:00 às 22:00
. PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
14/11/2024
quinta-feira
16:00 às 22:00
.
15/11/2024
sexta-feira
06:00 às 12:00
.
17/11/2024
domingo
16:00 às 22:00
.
FIM DE ANO
24/12/2024
terça-feira
16:00 às 22:00
.
25/12/2024
quarta-feira
16:00 às 22:00
.
31/12/2024
terça-feira
16:00 às 22:00
.
01/01/2025
quarta-feira
16:00 às 22:00
. RESTRIÇÃO 
APLICÁVEL 
APENAS
AOS 
ESTADOS 
DA 
BAHIA,
CEARÁ, 
PARAÍBA,
PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE
.
FESTEJOS JUNINOS
21/06/2024
sexta-feira
16:00 às 22:00
.
22/06/2024
sábado
06:00 às 12:00
.
24/06/2024
segunda-
feira
16:00 às 22:00
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 4,
DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedia ao imigrante LUCIANO
RADAELLI, RNM V332241E, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 09/09/1965, filho(a) de FINAZZI
MARIA AGATA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro
de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº
08240.006451/2023-34.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 28,
DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante MICHAEL
JONATHAN CHRISTOPHE COSTA, RNM F614666H, nacional da FRANÇA, nascido(a) em
08/11/1971, filho(a) de ACHILLE COSTA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08018.000084/2024-80.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 29,
DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante YUZHOU
WANG, RNM F576969Y, nacional da CHINA, nascido(a) em 16/12/1984, filho(a) de GUIXIANG
WANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.000096/2024-12.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 30,
DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante TOYOTARO
HIRAISHI, RNM V0530003, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 25/03/1978, filho(a) de KYOKO
HIRAISHI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.079697/2023-69.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 31,
DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante TATSURO
OGAWA, RNM G444293I, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 01/07/1983, filho(a) de HIROKO
OGAWA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.079691/2023-91.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 32,
DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante XUGEN FAN,
RNM F135880X, nacional da CHINA, nascido(a) em 10/06/1984, filho(a) de TAISHAN XU, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em
vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº
08018.000072/2024-55.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 33,
DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ALEJANDRO
QUIROZ CENTENO, RNM F593724U, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em
10/10/1969, filho(a) de AGUSTIN QUIROZ GRAJALES, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.000077/2024-88.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 5,
DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante JOSE LUIS PALLI ESCORZA, RNM V790945Z, nacional da ESPANHA ,
nascido(a) em 17/04/1941, filho(a) de EULALIA ESCORZA ESTRADA, com fundamento no
inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08255.000149/2024-
94.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 35,
DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida
ao imigrante ELVIN MARTIN PENN CASADO, RNM F189681Q, nacional da REPÚBLICA
DOMINICANA, nascido(a) em 22/11/1961, filho(a) de RAFAEL ARSENIO PENN GOMEZ, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em
vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº
08018.002640/2024-52.
JONATAS LUIS PABIS

                            

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