DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A subnotificação dos dados oficiais não considerou os povos indígenas que
vivem em contexto Urbano e que estão expostos às vulnerabilidades de diversas doenças,
devido à situação de invisibilidade e falta de atenção à saúde que respeite e garanta o
atendimento diferenciado.
Dessa forma, reivindicamos e apelamos que em tempo de pandemia e
epidemia, que o estado brasileiro por meio do Ministério da Saúde, Secretaria Especial de
Saúde Indígena - SESAI, Conselho Nacional de Saúde/CISI, incluam nas diretrizes gerais da
PNASPI o atendimento imediato aos povos indígenas de contexto urbano e em situação
de vulnerabilidade social, assegurando na lista de prioridade o acesso ao Plano Nacional
de Imunização (vacinas), testes, medicamentos, bem como em outros serviços ofertados
pela SESAI conforme o artigo 231 da Constituição Federal Brasileira, Convenção
Internacional da OIT- 169 e declaração internacional dos povos indígenas garantindo assim
os direitos humanos e a vida de todos os povos indígenas sem discriminação. Genocídio
nunca mais!
53 - ATENDIMENTO PELA SESAI PARA OS INDÍGENAS QUE VIVEM EM
CONTEXTO URBANO
Número de Assinaturas: 176
Tipo da Moção: Apoio
Proponente:
Segmento:
Destinatário: Ministério da Saúde/SESAI
Votação: A favor: 607/Contra: 143
Texto da moção:
Nós, indígenas do Povo Potiguara-PB, que nos encontramos nas cidades de
Baía da Traição, Marcação e Rio Tinto-PB, que no momento estamos em contexto urbano,
devido nossas aldeias terem se tornado as cidades já supracitadas. Estamos sendo
excluídos dos atendimentos do DSEI Potiguara e consequentemente fora do SIASI. Tendo
em vista que somos um dos poucos povos que ainda vivem em seu território sagrado.
Entendemos, assim, que de acordo com o Art. 19-A, da Lei nº 8080/1990, por sua vez,
aduz que as ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações
indígenas, em todo território nacional, coletiva ou individualmente, em uma clara
indicação que não há que se fazer distinção entre indígenas aldeados em terras indígenas
e indígenas em contexto urbano. Diante do exposto, solicitamos nosso cadastramento no
SIASI e atendimento pelo DSEI Potiguara, lembrando, que essas cidades ficam cercadas
pela terra indígena potiguara.
54 - DIREITOS DAS MULHERES INDÍGENAS
Número de Assinaturas: 272
Tipo da Moção: Apelo
Proponente:
Segmento:
Destinatário: Ministério da Saúde e Secretaria Especial de Saúde Indígena
Votação: A favor: 784/Contra: 13
Texto da moção:
A mãe terra é um ser sagrado, um ser feminino que nos tornam irmãos e
irmãs. Nossas mulheres indígenas são detentoras, zeladoras e guardiãs dos saberes
tradicionais. Por isso solicitamos à SESAI, incluir, na sua pauta de discussões, a promoção
de políticas e ações sobre os direitos das mulheres, garantindo espaço, voz e voto. E
considerando a diversidade cultural e os direitos humanos das mulheres, buscar
estratégias de banir formas de violência de qualquer natureza que venha atingir as
mulheres e as meninas.
55 - CRIAÇÃO DE CONFERÊNCIA NACIONAL PARA POLÍTICA NACIONAL DE
ECONOMIA INDÍGENA ESPECÍFICA E DIFERENCIADA
Número de Assinaturas: 175
Tipo da Moção: Apoio
Proponente:
Segmento:
Destinatário: Fundação Nacional do Índio (FUNAI); Secretaria Especial de Saúde
Indígena (SESAI)
Votação: A favor: 647/Contra: 45
Texto da moção:
Propõe-se ao Estado Brasileiro e ao Governo Federal a promoção de
Conferência Nacional para debate e discussão de construção da Política Nacional de
Economia Indígena Específica e Diferenciada, como determinante de saúde. Justifica-se a
proposta por três razões:
1 - Promover uma economia, com base na sustentabilidade econômica e
ambiental, rentabilidade financeira, em benefício coletivo e como princípio de justiça
social;
2 - Promover segurança alimentar, geração de trabalho, produtos para a
comercialização, geração de renda e segurança social dos povos originários;
3 - Promover a oportunidade e ocupação de atividades econômicas (em
especial para os jovens indígenas, evitando-se evasão desses membros) e a proteção
social dos povos originários.
A medida garantirá maior autonomia econômica para os povos originários e
contribuirá para a melhoria da vida social, com impactos positivos na saúde.
56 - IMPLEMENTAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PARA OS CURSOS DA
ÁREA DE SAÚDE, A DISCIPLINA PNASPI
Número de Assinaturas: 338
Tipo da Moção: Apoio
Proponente:
Segmento:
Destinatário: Ministério da Saúde e Ministério da Educação
Votação: A favor: 719/Contra: 33
Texto da moção:
Considerando a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 200, inciso III, que
afirma ser de responsabilidade do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080, a Lei 8.142 e Lei
9.836) a ordenação da formação de recursos humanos na Área da Saúde, é fundamental
que o SUS seja ensinado de forma completa, não podendo deixar de contemplar o
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), parte integrante do SUS e sua Política
Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
Desta Forma, entende-se que o Ministério da Educação deve incluir em todos
os Cursos da Área da Saúde e em seus Projetos Pedagógicos, disciplinas sobre a Saúde
Indígena para os profissionais compreendam o direito da atenção integral e diferenciada
para os Povos Indígenas, em serviços dos diferentes níveis de atenção à saúde do SUS.
A compreensão da Existência de Povos Indígenas, com visões de mundo
diferentes, vivendo nos mais diversos contextos socioeconômico e cultural é essencial
para a formação dos futuros profissionais de saúde, preparando-os, desde a sua
graduação, para atuar em contextos interculturais nos diversos serviços da Atenção Básica
à Atenção Especializada do SUS.
57 - ADESÃO DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ INDÍGENA - PJAI PELA SESAI
COMO POLÍTICA DE FORTALECIMENTO DA JUVENTUDE INDÍGENA.
Número de Assinaturas: 173
Tipo da Moção: Apoio
Proponente:
Segmento:
Destinatário: Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI
Votação: A favor: 623/Contra: 44
Texto da moção:
Buscando responder a uma demanda do movimento indígena contemporâneo,
de ocupação de espaços institucionais no mundo do trabalho e na educação, os gestores
indígenas da SPDM elaboraram em 2015 o Programa Jovem Aprendiz Indígena em
contexto urbano (PJAI), que desenvolve competências profissionais na área administrativa
e incentiva o ingresso em universidades por meio de parcerias e bolsas de estudo.
O Programa Jovem Aprendiz faz parte das ações de políticas públicas, pela Lei
da Aprendizagem n° 10.097/2000. Um dos diferenciais do Programa é o envolvimento das
associações, movimentos sociais indígenas, conselheiros indígenas de saúde, caciques,
lideranças em todas as etapas. Desde 2015, o PJAI contemplou 109 jovens de 16 a 22
anos, de 20 etnias que atuam na SPDM- HSP, em 7 escritórios da SPDM Saúde Indígena
no Mato Grosso e Pará.
Objetivos do PJAI:
I - Os jovens do PJAI têm a oportunidade do primeiro emprego, onde são
desenvolvidas competências para o trabalho, incentivo ao ingresso em universidades,
despertando-os para a atuação junto as suas comunidades, na defesa dos seus
direitos.
II - O PJAI atua forma pioneira a inclusão de jovens indígenas vivendo em
contexto urbano no programa de aprendizagem da instituição, com a missão de
desenvolver ambientes de trabalho com maior equidade de oportunidades e relações
socioculturais mais justas e plurais.
Implantamos o Programa Jovem Aprendiz Indígena (PJAI) para responder a
uma demanda de inclusão e formação no campo da gestão, que sempre foi ocupado por
não indígenas.
Em nosso programa, a participação social é um pilar. Nos guiamos pelos
princípios da democracia participativa, do controle social do SUS e pelas tratativas dos
direitos dos povos originários: os artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988 e a
Convenção nº169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre os Direitos dos
Povos Indígenas e Tribais, validada pelo Brasil desde 2002.
58 - O GARIMPO EXTERMINA O NOSSO FUTURO
Número de Assinaturas: 175
Tipo da Moção: Apelo
Proponente:
Segmento:
Destinatário: Secretaria Especial De Saúde Indígena (Sesai), Ministério Da
Saúde (MS), Ministério Público Federal, Ministério Do Meio Ambiente, Ministério Da
Justiça
Votação: A favor: 670/Contra: 38
Texto da moção:
Nós, povos indígenas do Estado do Pará, principalmente da etnia Munduruku
e Kayapó, apelamos para a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) E Ministério da
Saúde (MS), articulem com o Ministério Público Federal, a Polícia Federal, Ministério do
Meio Ambiente, Ministério da Justiça e demais órgãos de fiscalização para efetivar a
IMEDIATA expulsão dos garimpos em terras indígenas, áreas de preservação ambiental e
dos mananciais do nosso Estado.
A presença do garimpo em nossa região só tem nos trazido doenças,
sofrimentos e conflitos. Além da contaminação de mercúrio em nossos peixes e corpos
(Fiocruz,2022), a presença do garimpo em nossos territórios e áreas próximas está
trazendo poluição de nossos rios, o aumento de casos de malária decorrentes do
desmatamento da floresta, aumento de casos de tuberculose, casos de violência contra
mulheres e crianças, além de casos de uso e abuso de drogas ilícitas e de álcool.
APELAMOS para que o Ministério da Saúde e a SESAI cumpram com a
convenção de Minamata, promulgada no Decreto Nº 9.470/2018, e incorporem medidas
de vigilância epidemiológica, garantindo a promoção da saúde humana e ambiental.
Também apelamos que os órgãos competentes FISCALIZEM a venda ilegal de
mercúrio, que é utilizado nas atividades garimpeiras.
Nossos solos e rios estão sendo contaminados pelo mercúrio, que percorre
pelos nossos corpos e até mesmo no leite materno, envenenando nossos filhos e as
próximas gerações.
59 - APOIO À PERMANÊNCIA DA COORDENADORA DO DSEI ALTO RIO PURUS
Número de Assinaturas: 166
Tipo da Moção: Apoio
Proponente:
Segmento:
Destinatário: Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI)
Votação: A favor: 588/Contra: 95
Texto da moção:
Os delegados da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena manifestam seu
apoio à gestão da coordenadora do DSEI Alto Rio Purus, Carla Mioto Niciani, que vem
realizando um excelente trabalho focado em todos os povos do DSEI Alto Rio Purus.
Em sua gestão o orçamento do DSEI/ARP aumentou de 7 milhões em 2019
para, aproximadamente, 14 milhões em 2022, reativou o contrato de horas voo, tem
mantido todos os contratos ativos, sem perder os prazos de renovação, fez a aquisição de
medicamentos que desde 2014 não era realizado, em 2022 promoveu capacitações para
AIS e AISAN, Agente de Endemias, Sala de Vacina, AIDPI. No final de 2021, licitou a
Reforma e Ampliação da CASAI, que teve a obra iniciada em fevereiro de 2022 e se
encontra de mais 50% conclusão, realizou a primeira aquisição de material hidráulico do
DSEI/ARP e implantou sistemas de abastecimento de água nos Polos de Manoel Urbano,
Boca do Acre e Pauini.
Durante a pandemia a coordenadora atuou na linha de frente para o combate
à COVID-19, contribuindo para o baixo número de óbitos no DSEI/ARP e um atendimento
humanizado para a população indígena dentro e fora das terras indígenas;
Enfatiza-se que a coordenadora em questão contribui para o fortalecimento do
controle social no âmbito do DSEI/ARP e hoje o CONDISI consegue participar ativamente
nas atividades do DSEI, dando apoio para a realização plena de suas atividades.
Diante
da
transição
governamental, afirmamos
nosso
total
apoio
à
permanência da coordenadora do DSEI/ARP, tendo em vista a nossa preocupação com o
risco de descontinuidade da imprescindível assistência de qualidade à população
indígena.
60 - APOIO A COORDENADORA DO DSEI ALTO RIO JURUÁ
Número de Assinaturas: 171
Tipo da Moção: Apoio
Proponente:
Segmento:
Destinatário: Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI)
Votação: A favor: 564/Contra: 105
Texto da moção:
Os delegados da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena manifestam seu
apoio à gestão da coordenadora do DSEI Alto Rio Juruá, Iglê Monte da Silva, que vem
realizando um excelente trabalho focado em todos os povos de abrangência do Vale
Juruá, facilitando a comunicação entre os povos indígenas, não fazendo distinção entre
lideranças especificas;
Em sua coordenação, não mede esforços e sempre busca meios de promover
a atenção a integral à saúde dos povos indígenas, a exemplo disso, é a ótima articulação
interfederativa que o DSEI/ARJ vem promovendo com os municípios de abrangência do
Vale do Juruá e com o Estado do Acre, o que vem melhorando o atendimento do
indígena referenciado para os atendimentos fora da aldeia;
Durante a pandemia a coordenadora atuou na linha de frente para o combate
à infecção pela COVID-19, contribuindo para o baixo número de óbitos no DSEI/ARJ e um
atendimento humanizado para a população indígena dentro e fora das terras indígenas;
enfatiza-se que a coordenadora em questão contribui para o fortalecimento do controle
social no âmbito do DSEI/ARJ e hoje o CONDISI consegue participar ativamente nas
atividades do DSEI, tendo conseguido realizar plenamente suas atividades.
Desta forma, vimos manifestar o nosso total apoio à continuidade da
Coordenadora Iglê Monte da Silva à frente do DESI/ARJ, visto o trabalho que a mesma
vem desempenhado em prol da saúde indígena do Vale do Juruá.
Diante da transição governamental, entendemos oportuno reafirmarmos nosso
apoio à permanência da coordenadora do DSEI/ARJ, visto nossa preocupação com o risco
de descontinuidade da imprescindível assistência de qualidade à população indígena, além
do risco de voltarmos a ser discriminados nos atendimentos nos municípios de
referência.
61 - REPÚDIO À INDICAÇÃO POLÍTICA DO COORDENADOR DO DSEI ALTO RIO
S O L I M Õ ES
Número de Assinaturas: 136
Tipo da Moção: Repúdio
Proponente:
Segmento:
Destinatário: Ministério da Saúd/e e Secretaria Especial de Saúde Indígena - Sesai
Votação: A favor: 692/Contra: 47

                            

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