Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011700082 82 Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A subnotificação dos dados oficiais não considerou os povos indígenas que vivem em contexto Urbano e que estão expostos às vulnerabilidades de diversas doenças, devido à situação de invisibilidade e falta de atenção à saúde que respeite e garanta o atendimento diferenciado. Dessa forma, reivindicamos e apelamos que em tempo de pandemia e epidemia, que o estado brasileiro por meio do Ministério da Saúde, Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, Conselho Nacional de Saúde/CISI, incluam nas diretrizes gerais da PNASPI o atendimento imediato aos povos indígenas de contexto urbano e em situação de vulnerabilidade social, assegurando na lista de prioridade o acesso ao Plano Nacional de Imunização (vacinas), testes, medicamentos, bem como em outros serviços ofertados pela SESAI conforme o artigo 231 da Constituição Federal Brasileira, Convenção Internacional da OIT- 169 e declaração internacional dos povos indígenas garantindo assim os direitos humanos e a vida de todos os povos indígenas sem discriminação. Genocídio nunca mais! 53 - ATENDIMENTO PELA SESAI PARA OS INDÍGENAS QUE VIVEM EM CONTEXTO URBANO Número de Assinaturas: 176 Tipo da Moção: Apoio Proponente: Segmento: Destinatário: Ministério da Saúde/SESAI Votação: A favor: 607/Contra: 143 Texto da moção: Nós, indígenas do Povo Potiguara-PB, que nos encontramos nas cidades de Baía da Traição, Marcação e Rio Tinto-PB, que no momento estamos em contexto urbano, devido nossas aldeias terem se tornado as cidades já supracitadas. Estamos sendo excluídos dos atendimentos do DSEI Potiguara e consequentemente fora do SIASI. Tendo em vista que somos um dos poucos povos que ainda vivem em seu território sagrado. Entendemos, assim, que de acordo com o Art. 19-A, da Lei nº 8080/1990, por sua vez, aduz que as ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo território nacional, coletiva ou individualmente, em uma clara indicação que não há que se fazer distinção entre indígenas aldeados em terras indígenas e indígenas em contexto urbano. Diante do exposto, solicitamos nosso cadastramento no SIASI e atendimento pelo DSEI Potiguara, lembrando, que essas cidades ficam cercadas pela terra indígena potiguara. 54 - DIREITOS DAS MULHERES INDÍGENAS Número de Assinaturas: 272 Tipo da Moção: Apelo Proponente: Segmento: Destinatário: Ministério da Saúde e Secretaria Especial de Saúde Indígena Votação: A favor: 784/Contra: 13 Texto da moção: A mãe terra é um ser sagrado, um ser feminino que nos tornam irmãos e irmãs. Nossas mulheres indígenas são detentoras, zeladoras e guardiãs dos saberes tradicionais. Por isso solicitamos à SESAI, incluir, na sua pauta de discussões, a promoção de políticas e ações sobre os direitos das mulheres, garantindo espaço, voz e voto. E considerando a diversidade cultural e os direitos humanos das mulheres, buscar estratégias de banir formas de violência de qualquer natureza que venha atingir as mulheres e as meninas. 55 - CRIAÇÃO DE CONFERÊNCIA NACIONAL PARA POLÍTICA NACIONAL DE ECONOMIA INDÍGENA ESPECÍFICA E DIFERENCIADA Número de Assinaturas: 175 Tipo da Moção: Apoio Proponente: Segmento: Destinatário: Fundação Nacional do Índio (FUNAI); Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) Votação: A favor: 647/Contra: 45 Texto da moção: Propõe-se ao Estado Brasileiro e ao Governo Federal a promoção de Conferência Nacional para debate e discussão de construção da Política Nacional de Economia Indígena Específica e Diferenciada, como determinante de saúde. Justifica-se a proposta por três razões: 1 - Promover uma economia, com base na sustentabilidade econômica e ambiental, rentabilidade financeira, em benefício coletivo e como princípio de justiça social; 2 - Promover segurança alimentar, geração de trabalho, produtos para a comercialização, geração de renda e segurança social dos povos originários; 3 - Promover a oportunidade e ocupação de atividades econômicas (em especial para os jovens indígenas, evitando-se evasão desses membros) e a proteção social dos povos originários. A medida garantirá maior autonomia econômica para os povos originários e contribuirá para a melhoria da vida social, com impactos positivos na saúde. 56 - IMPLEMENTAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PARA OS CURSOS DA ÁREA DE SAÚDE, A DISCIPLINA PNASPI Número de Assinaturas: 338 Tipo da Moção: Apoio Proponente: Segmento: Destinatário: Ministério da Saúde e Ministério da Educação Votação: A favor: 719/Contra: 33 Texto da moção: Considerando a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 200, inciso III, que afirma ser de responsabilidade do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080, a Lei 8.142 e Lei 9.836) a ordenação da formação de recursos humanos na Área da Saúde, é fundamental que o SUS seja ensinado de forma completa, não podendo deixar de contemplar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), parte integrante do SUS e sua Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Desta Forma, entende-se que o Ministério da Educação deve incluir em todos os Cursos da Área da Saúde e em seus Projetos Pedagógicos, disciplinas sobre a Saúde Indígena para os profissionais compreendam o direito da atenção integral e diferenciada para os Povos Indígenas, em serviços dos diferentes níveis de atenção à saúde do SUS. A compreensão da Existência de Povos Indígenas, com visões de mundo diferentes, vivendo nos mais diversos contextos socioeconômico e cultural é essencial para a formação dos futuros profissionais de saúde, preparando-os, desde a sua graduação, para atuar em contextos interculturais nos diversos serviços da Atenção Básica à Atenção Especializada do SUS. 57 - ADESÃO DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ INDÍGENA - PJAI PELA SESAI COMO POLÍTICA DE FORTALECIMENTO DA JUVENTUDE INDÍGENA. Número de Assinaturas: 173 Tipo da Moção: Apoio Proponente: Segmento: Destinatário: Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI Votação: A favor: 623/Contra: 44 Texto da moção: Buscando responder a uma demanda do movimento indígena contemporâneo, de ocupação de espaços institucionais no mundo do trabalho e na educação, os gestores indígenas da SPDM elaboraram em 2015 o Programa Jovem Aprendiz Indígena em contexto urbano (PJAI), que desenvolve competências profissionais na área administrativa e incentiva o ingresso em universidades por meio de parcerias e bolsas de estudo. O Programa Jovem Aprendiz faz parte das ações de políticas públicas, pela Lei da Aprendizagem n° 10.097/2000. Um dos diferenciais do Programa é o envolvimento das associações, movimentos sociais indígenas, conselheiros indígenas de saúde, caciques, lideranças em todas as etapas. Desde 2015, o PJAI contemplou 109 jovens de 16 a 22 anos, de 20 etnias que atuam na SPDM- HSP, em 7 escritórios da SPDM Saúde Indígena no Mato Grosso e Pará. Objetivos do PJAI: I - Os jovens do PJAI têm a oportunidade do primeiro emprego, onde são desenvolvidas competências para o trabalho, incentivo ao ingresso em universidades, despertando-os para a atuação junto as suas comunidades, na defesa dos seus direitos. II - O PJAI atua forma pioneira a inclusão de jovens indígenas vivendo em contexto urbano no programa de aprendizagem da instituição, com a missão de desenvolver ambientes de trabalho com maior equidade de oportunidades e relações socioculturais mais justas e plurais. Implantamos o Programa Jovem Aprendiz Indígena (PJAI) para responder a uma demanda de inclusão e formação no campo da gestão, que sempre foi ocupado por não indígenas. Em nosso programa, a participação social é um pilar. Nos guiamos pelos princípios da democracia participativa, do controle social do SUS e pelas tratativas dos direitos dos povos originários: os artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988 e a Convenção nº169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre os Direitos dos Povos Indígenas e Tribais, validada pelo Brasil desde 2002. 58 - O GARIMPO EXTERMINA O NOSSO FUTURO Número de Assinaturas: 175 Tipo da Moção: Apelo Proponente: Segmento: Destinatário: Secretaria Especial De Saúde Indígena (Sesai), Ministério Da Saúde (MS), Ministério Público Federal, Ministério Do Meio Ambiente, Ministério Da Justiça Votação: A favor: 670/Contra: 38 Texto da moção: Nós, povos indígenas do Estado do Pará, principalmente da etnia Munduruku e Kayapó, apelamos para a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) E Ministério da Saúde (MS), articulem com o Ministério Público Federal, a Polícia Federal, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Justiça e demais órgãos de fiscalização para efetivar a IMEDIATA expulsão dos garimpos em terras indígenas, áreas de preservação ambiental e dos mananciais do nosso Estado. A presença do garimpo em nossa região só tem nos trazido doenças, sofrimentos e conflitos. Além da contaminação de mercúrio em nossos peixes e corpos (Fiocruz,2022), a presença do garimpo em nossos territórios e áreas próximas está trazendo poluição de nossos rios, o aumento de casos de malária decorrentes do desmatamento da floresta, aumento de casos de tuberculose, casos de violência contra mulheres e crianças, além de casos de uso e abuso de drogas ilícitas e de álcool. APELAMOS para que o Ministério da Saúde e a SESAI cumpram com a convenção de Minamata, promulgada no Decreto Nº 9.470/2018, e incorporem medidas de vigilância epidemiológica, garantindo a promoção da saúde humana e ambiental. Também apelamos que os órgãos competentes FISCALIZEM a venda ilegal de mercúrio, que é utilizado nas atividades garimpeiras. Nossos solos e rios estão sendo contaminados pelo mercúrio, que percorre pelos nossos corpos e até mesmo no leite materno, envenenando nossos filhos e as próximas gerações. 59 - APOIO À PERMANÊNCIA DA COORDENADORA DO DSEI ALTO RIO PURUS Número de Assinaturas: 166 Tipo da Moção: Apoio Proponente: Segmento: Destinatário: Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) Votação: A favor: 588/Contra: 95 Texto da moção: Os delegados da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena manifestam seu apoio à gestão da coordenadora do DSEI Alto Rio Purus, Carla Mioto Niciani, que vem realizando um excelente trabalho focado em todos os povos do DSEI Alto Rio Purus. Em sua gestão o orçamento do DSEI/ARP aumentou de 7 milhões em 2019 para, aproximadamente, 14 milhões em 2022, reativou o contrato de horas voo, tem mantido todos os contratos ativos, sem perder os prazos de renovação, fez a aquisição de medicamentos que desde 2014 não era realizado, em 2022 promoveu capacitações para AIS e AISAN, Agente de Endemias, Sala de Vacina, AIDPI. No final de 2021, licitou a Reforma e Ampliação da CASAI, que teve a obra iniciada em fevereiro de 2022 e se encontra de mais 50% conclusão, realizou a primeira aquisição de material hidráulico do DSEI/ARP e implantou sistemas de abastecimento de água nos Polos de Manoel Urbano, Boca do Acre e Pauini. Durante a pandemia a coordenadora atuou na linha de frente para o combate à COVID-19, contribuindo para o baixo número de óbitos no DSEI/ARP e um atendimento humanizado para a população indígena dentro e fora das terras indígenas; Enfatiza-se que a coordenadora em questão contribui para o fortalecimento do controle social no âmbito do DSEI/ARP e hoje o CONDISI consegue participar ativamente nas atividades do DSEI, dando apoio para a realização plena de suas atividades. Diante da transição governamental, afirmamos nosso total apoio à permanência da coordenadora do DSEI/ARP, tendo em vista a nossa preocupação com o risco de descontinuidade da imprescindível assistência de qualidade à população indígena. 60 - APOIO A COORDENADORA DO DSEI ALTO RIO JURUÁ Número de Assinaturas: 171 Tipo da Moção: Apoio Proponente: Segmento: Destinatário: Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) Votação: A favor: 564/Contra: 105 Texto da moção: Os delegados da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena manifestam seu apoio à gestão da coordenadora do DSEI Alto Rio Juruá, Iglê Monte da Silva, que vem realizando um excelente trabalho focado em todos os povos de abrangência do Vale Juruá, facilitando a comunicação entre os povos indígenas, não fazendo distinção entre lideranças especificas; Em sua coordenação, não mede esforços e sempre busca meios de promover a atenção a integral à saúde dos povos indígenas, a exemplo disso, é a ótima articulação interfederativa que o DSEI/ARJ vem promovendo com os municípios de abrangência do Vale do Juruá e com o Estado do Acre, o que vem melhorando o atendimento do indígena referenciado para os atendimentos fora da aldeia; Durante a pandemia a coordenadora atuou na linha de frente para o combate à infecção pela COVID-19, contribuindo para o baixo número de óbitos no DSEI/ARJ e um atendimento humanizado para a população indígena dentro e fora das terras indígenas; enfatiza-se que a coordenadora em questão contribui para o fortalecimento do controle social no âmbito do DSEI/ARJ e hoje o CONDISI consegue participar ativamente nas atividades do DSEI, tendo conseguido realizar plenamente suas atividades. Desta forma, vimos manifestar o nosso total apoio à continuidade da Coordenadora Iglê Monte da Silva à frente do DESI/ARJ, visto o trabalho que a mesma vem desempenhado em prol da saúde indígena do Vale do Juruá. Diante da transição governamental, entendemos oportuno reafirmarmos nosso apoio à permanência da coordenadora do DSEI/ARJ, visto nossa preocupação com o risco de descontinuidade da imprescindível assistência de qualidade à população indígena, além do risco de voltarmos a ser discriminados nos atendimentos nos municípios de referência. 61 - REPÚDIO À INDICAÇÃO POLÍTICA DO COORDENADOR DO DSEI ALTO RIO S O L I M Õ ES Número de Assinaturas: 136 Tipo da Moção: Repúdio Proponente: Segmento: Destinatário: Ministério da Saúd/e e Secretaria Especial de Saúde Indígena - Sesai Votação: A favor: 692/Contra: 47Fechar