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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011700083 83 Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Texto da moção: Nós delegados presentes na 6ª conferência nacional de saúde indígena, repudiamos qualquer indicação política para coordenador do DSEI Alto Solimões, sem consulta previa as lideranças indígenas e controle social conforme legislação vigente, visto que não podemos correr risco de termos retrocessos na saúde indígenas. 62 - REPÚDIO À TRANSFERÊNCIA DA SESAI PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS Número de Assinaturas: 150 Tipo da Moção: Repúdio Proponente: Segmento: Destinatário: Presidente da República (presidente eleito) e Congresso Nacional Votação: A favor: 767/Contra: 43 Texto da moção: O Controle Social da Saúde Indígena, por meio do FPCONDISI vem solicitar o apoio da Plenária da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena para garantir a não transferência da SESAI para o Ministério dos Povos Originários. A SESAI é fruto de lutas históricas constantes promovidas por gerações que arduamente conquistaram o fortalecimento da assistência primária da saúde nos territórios, muitos localizados em locais de difícil acesso. A possibilidade de transferência Ministerial enfraqueceria e desarticularia todo o processo já alcançado, além de contrariar a vontade dos povos indígenas aldeados. Assim, se repudia a possibilidade de transferência da Saúde Indígena para outro Ministério ou para o novo Ministério dos Povos Originários. 63 - RECONHECIMENTO TERRA INDÍGENA KANINARI-ITIXI Número de Assinaturas: 121 Proponente: Tipo da Moção: Apelo Segmento: Destinatário: SESAI e FUNAI Votação: A favor: 608/ Contra: 6 Texto da moção: Os indígenas moradores das aldeias Beija-flor, Deus e amor, Palhal, São Raimundo (Lago do Jenipapo), Nossa Senhora do Carmo (Lago do Jenipapo) e São Francisco dos Muros (Lago do Jenipapo), que ficam localizadas no município de Beruri, estado no Amazonas, e pertencem à terra indígena Kaninari-Itixi, localizada à mais direita do rio Purus (Paranã do Jari), onde se encontram os povos da etnia Apurinã, Mura, Miranda, Kaxinauá e Ticuna, solicitam o reconhecimento da terra indígena Kaninari-Itixi. A terra indígena Kaninari-Itixi está em fase de reconhecimento pela FUNAI desde janeiro de 2001, mas ainda não foi feito o reconhecimento oficial. O povo dessa região sofre com a caça e a pesca predatória, exploração de madeira e desmatamento ilegal. Por isso essa terra deve ser identificada e demarcada o mais rápido possível. Essa situação afeta diretamente a saúde destes povos, por isso solicitamos apoio dos delegados da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena para juntar esforços no andamento mais rápido do reconhecimento oficial da terra indígena kaninari-Itixi. 64 - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DA SAÚDE INDÍGENA ( S I N D I CO P S I ) Número de Assinaturas: 193 Tipo da Moção: Apoio Proponente:Segmento: Destinatário: MS/SESAI Votação: A favor: 634/Contra: 17 Texto da moção: Nós delegados e delegadas da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, solicitamos do MS/SESAI que adotem medidas administrativas para mudança de categoria de ASB para TSB daqueles indígenas que tiverem o curso de técnico em saúde bucal. Considerando que estes profissionais estão totalmente desmotivados pelas questões salariais, condições inadequadas de trabalho, cargas horarias excessivas, e rotatividades profissionais. SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.287, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Maternidade da Mãe Pobre Nossa Senhora da Glória, com sede em Glória de Dourados (MS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 312, de 25 de março de 2021. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 11/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.179903/2020-03, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Maternidade da Mãe Pobre Nossa Senhora da Glória, CNPJ nº 03.153.947/0001-20, com sede em Dourados (MS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 312, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 63, de 6 de abril de 2021, seção 1, página 108, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 17 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.288, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Paraíso Associação Assistencial Beneficente, com sede em Paraíso do Sul (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 408, de 8 de abril de 2021. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 61/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.007957/2021-41, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Paraíso Associação Assistencial Beneficente, CNPJ nº 87.769.493/0001-07, com sede em Paraíso do Sul (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 408, de 08 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 69, de 14 de abril de 2021, seção 1, página 203, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de setembro de 2021a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.289, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Itararé, com sede em Itararé (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 871, de 31 de agosto de 2021. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 67/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.109339/2021-34, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Itararé, CNPJ nº 50.055.250/0001-05, com sede em Itararé (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 871, de 31 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 167, de 2 de setembro de 2021, seção 1, página 137, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.290, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Adonhiran de Assistência à Saúde, com sede em Penha (SC), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 966, de 27 de setembro de 2021. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 70/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.084358/2021-41, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Adonhiran de Assistência à Saúde, CNPJ nº 11.074.062/0001-64, com sede em Penha (SC), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 966, de 27 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº º 185, de 29 de setembro de 2021, seção 1, página 112, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2025.Fechar