DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Texto da moção:
Nós delegados presentes na 6ª conferência nacional de saúde indígena,
repudiamos qualquer indicação política para coordenador do DSEI Alto Solimões, sem
consulta previa as lideranças indígenas e controle social conforme legislação vigente, visto
que não podemos correr risco de termos retrocessos na saúde indígenas.
62 - REPÚDIO À TRANSFERÊNCIA DA SESAI PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS
INDÍGENAS
Número de Assinaturas: 150
Tipo da Moção: Repúdio
Proponente:
Segmento:
Destinatário:
Presidente da
República
(presidente
eleito) e
Congresso
Nacional
Votação: A favor: 767/Contra: 43
Texto da moção:
O Controle Social da Saúde Indígena, por meio do FPCONDISI vem solicitar o
apoio da Plenária da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena para garantir a não
transferência da SESAI para o Ministério dos Povos Originários.
A SESAI é fruto de lutas históricas constantes promovidas por gerações que
arduamente conquistaram o fortalecimento da assistência primária da saúde nos
territórios, muitos localizados em locais de difícil acesso. A possibilidade de transferência
Ministerial enfraqueceria e desarticularia todo o processo já alcançado, além de contrariar
a vontade dos povos indígenas aldeados.
Assim, se repudia a possibilidade de transferência da Saúde Indígena para
outro Ministério ou para o novo Ministério dos Povos Originários.
63 - RECONHECIMENTO TERRA INDÍGENA KANINARI-ITIXI
Número de Assinaturas: 121
Proponente:
Tipo da Moção: Apelo
Segmento:
Destinatário: SESAI e FUNAI
Votação: A favor: 608/ Contra: 6
Texto da moção:
Os indígenas moradores das aldeias Beija-flor, Deus e amor, Palhal, São
Raimundo (Lago do Jenipapo), Nossa Senhora do Carmo (Lago do Jenipapo) e São
Francisco dos Muros (Lago do Jenipapo), que ficam localizadas no município de Beruri,
estado no Amazonas, e pertencem à terra indígena Kaninari-Itixi, localizada à mais direita
do rio Purus (Paranã do Jari), onde se encontram os povos da etnia Apurinã, Mura,
Miranda, Kaxinauá e Ticuna, solicitam o reconhecimento da terra indígena Kaninari-Itixi.
A terra indígena Kaninari-Itixi está em fase de reconhecimento pela FUNAI
desde janeiro de 2001, mas ainda não foi feito o reconhecimento oficial. O povo dessa
região sofre com a caça e a pesca predatória, exploração de madeira e desmatamento
ilegal. Por isso essa terra deve ser identificada e demarcada o mais rápido possível.
Essa situação afeta diretamente a saúde destes povos, por isso solicitamos
apoio dos delegados da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena para juntar esforços
no andamento mais rápido do reconhecimento oficial da terra indígena kaninari-Itixi.
64 - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DA SAÚDE INDÍGENA
( S I N D I CO P S I )
Número de Assinaturas: 193
Tipo da Moção: Apoio
Proponente:Segmento:
Destinatário: MS/SESAI
Votação: A favor: 634/Contra: 17
Texto da moção:
Nós delegados e delegadas da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena,
solicitamos do MS/SESAI que adotem medidas administrativas para mudança de categoria
de ASB para TSB daqueles indígenas que tiverem o curso de técnico em saúde bucal.
Considerando que estes profissionais estão totalmente desmotivados pelas
questões salariais, condições inadequadas de trabalho, cargas horarias excessivas, e
rotatividades profissionais.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.287, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Maternidade da Mãe Pobre Nossa Senhora da Glória,
com sede em Glória de Dourados (MS), deferido por
meio da Portaria SAES/MS nº 312, de 25 de março
de 2021.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 11/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.179903/2020-03, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Maternidade da Mãe Pobre Nossa Senhora da Glória, CNPJ nº
03.153.947/0001-20, com sede em Dourados (MS), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 312, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 63, de 6
de abril de 2021, seção 1, página 108, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 17 de maio de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.288, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
Paraíso Associação Assistencial Beneficente, com
sede em Paraíso do Sul (RS), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 408, de 8 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 61/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.007957/2021-41, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital Paraíso Associação Assistencial Beneficente, CNPJ nº
87.769.493/0001-07, com sede em Paraíso do Sul (RS), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 408, de 08 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 69,
de 14 de abril de 2021, seção 1, página 203, em observância ao disposto no artigo 40, §1º,
da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de setembro de
2021a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.289, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia de Itararé, com sede em Itararé
(SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 871,
de 31 de agosto de 2021.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 67/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.109339/2021-34, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS)
da Santa Casa de Misericórdia de
Itararé, CNPJ nº
50.055.250/0001-05, com sede em Itararé (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
871, de 31 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 167, de 2 de
setembro de 2021, seção 1, página 137, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da
Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de agosto de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.290, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de 
Assistência
Social 
(CEBAS)
do
Instituto Adonhiran de Assistência à Saúde, com sede
em Penha (SC), concedido por meio da Portaria
SAES/MS nº 966, de 27 de setembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 70/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.084358/2021-41, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Instituto Adonhiran de Assistência à Saúde, CNPJ nº
11.074.062/0001-64, com sede em Penha (SC), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº
966, de 27 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº º 185, de
29 de setembro de 2021, seção 1, página 112, em observância ao disposto no artigo 40,
§1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de setembro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.

                            

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