DOE 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA Nº0135/2024-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
TORNAR SEM EFEITO a Portaria CC 0164/2023-SSPDS, datada de 28 de novembro de 2023 e publicada no DOE de 05 de dezembro de 2023, que 
designou o servidor ALUIZIO CARNEIRO DA SILVA, a partir de 08 de Novembro de 2023, para o exercício no(a) Núcleo de Treinamento, Estágios e 
Acompanhamento de Concursos, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1. SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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EDITAL Nº30/2023 – SSPDS/AESP - 2º TENENTE PMCE - RESULTADO DEFINITIVO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFI-
CAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO NEGRO – SUB JUDICE
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE tornam público o 
resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração do candidato como negro – sub judice do Concurso Público 
destinado ao provimento de 113 (cento e treze) vagas mais cadastro reserva, para o cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar 
- QOPM da PMCE, após conclusão com aproveitamento do Curso de Formação de Oficiais, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE 
PMCE, de 20 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de outubro de 2022, republicado por incorreção em 22 de novembro de 2022, 
nos seguintes termos: 1. Relação de candidato do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração do candidato negro – Sub Judice 
contendo os seguintes dados: Nº de Inscrição, Nome, Resultado:
INSCRIÇÃO
NOME
Nº PROCESSO
RESULTADO
1109778
GERMANO HOLANDA DE OLIVEIRA
(Processo nº 3024896-11.2023.8.06.0001)
FAVORÁVEL
Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2023.
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Raimundo Avilton Meneses Júnior 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº07/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.000136/2024-53, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, ALISON CARLOS FERREIRA, INSPETOR DE POLÍCIA 
CIVIL, matrícula 300.018-4-2, para exercício funcional no(a) Gabinete do Delegado-Geral, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 04/01/2024. 
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de janeiro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº08/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 
12.830/2013; CONSIDERANDO que, atualmente, a CEPRODI é responsável pelo atendimento de 103 municípios; CONSIDERANDO que, desde 02/01/2024, 
a CEPRODI passou a atender os municípios abrangidos pelas Delegacias Regionais de Quixadá e Senador Pompeu, havendo, portanto, a necessidade de 
incremento do seu efetivo; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob 
o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.000137/2024-06, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE 
DESIGNAR, DE OFÍCIO, THIAGO REZENDE TATAGIBA, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.238-3-2, para exercício funcional no(a) 
Central de Procedimentos Digitais, vinculado(a) ao Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 04/01/2024. GABINETE 
DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de janeiro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº09/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 
12.830/2013; CONSIDERANDO que, atualmente, a CEPRODI é responsável pelo atendimento de 103 municípios; CONSIDERANDO que, desde 02/01/2024, 
a CEPRODI passou a atender os municípios abrangidos pelas Delegacias Regionais de Quixadá e Senador Pompeu, havendo, portanto, a necessidade de 
incremento do seu efetivo; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob 
o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.000137/2024-06, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE 
DESIGNAR, DE OFÍCIO, DIEGO PINHEIRO ALEXANDRINO, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.202-7-2, para exercício funcional 
no(a) Central de Procedimentos Digitais, vinculado(a) ao Gabinete do Delegado-Geral, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 04/01/2024. GABI-
NETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de janeiro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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