DOE 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024
Parágrafo único. Sempre que possível, dever-se-á utilizar recursos de visual law que tornem a linguagem de todos os documentos, dados estatísticos 
em ambiente digital, análise de dados e fluxos de trabalho mais nítidos, usuais e acessíveis.
CAPÍTULO VIII
DO DESDOBRAMENTO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 26. Compete à Alta Gestão, observadas as diretrizes gerais do art. 3º e as demais disposições desta Portaria, implementar objetivos, indicadores 
e metas para a gestão de contratações que evidenciem:
I - formas de acompanhamento de desempenho e de resultados;
II - iniciativas que promovam soluções para a melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de riscos; e
III - instrumentos de promoção do processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela 
desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.
Art. 27. Os indicadores mínimos de desempenho para o cumprimento do disposto nesta Portaria serão anualmente revisados e acompanhados pela 
Academia Estadual de Segurança Pública, e cujos critérios devem obrigatoriamente contemplar:
I - quantidade de compras compartilhadas realizadas e o percentual relativo ao total das compras;
II - índice de transparência;
III - quantidade de licitações desertas ou fracassadas; e
IV- quantidade de dispensas de licitação.
Art. 28. Fica criado o Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações na Academia Estadual de Segurança Pública, formado por especialistas 
na área, a quem compete:
I - acompanhar a implantação desta Portaria;
II - propor o aprimoramento e o alinhamento dos dispositivos previstos nesta Portaria e as demais normas vigentes no âmbito da Academia Estadual 
de Segurança Pública afetas às contratações públicas;
III - sugerir normas complementares de caráter operacional;
IV - garantir a transparência e a gestão do conhecimento das ações voltadas à implementação das políticas previstas nesta Portaria;
V - propor a adoção e padronização de catálogos e sistemas informatizados que permitam soluções de contratações em formato eletrônico;
VI - propor a adoção e padronização de catálogos de itens; e
VII - elaborar, anualmente, sumário executivo que demonstre as ações realizadas e os resultados alcançados.
§ 1º O comitê a que se refere o caput deste artigo será supervisionado pelo Coordenador da Assessoria Jurídica da Academia Estadual de Segurança 
Pública.
§ 2º Será construído e disponibilizado, no portal eletrônico da Academia Estadual de Segurança Pública, um painel de dados de contratações com 
os indicadores previstos nesta Portaria.
§ 3º É permitida a indicação de participantes de servidores que não integrem a Academia Estadual de Segurança Pública, em quantidade não superior 
a 1/3 (um terço) da quantidade total de participantes do Comitê.
§ 4º O Comitê deverá apresentar, anualmente, Plano de Trabalho em que se definam as ações e objetivos do exercício.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 A Academia Estadual de Segurança Pública, ressalvados os casos já regulamentados, poderá estabelecer regras e procedimentos para a elaboração 
dos instrumentos de governança de contratações públicas em sistema centralizado e informatizado para acompanhamento quanto à sua execução e evolução.
Art. 30 A Academia Estadual de Segurança Pública poderá publicar normas complementares para a execução desta Portaria, bem como disponibilizar 
informações adicionais em meio eletrônico.
Art. 31 As diretrizes desta Portaria estão sujeitas a alterações, conforme atualização da legislação pertinente às matérias tratadas.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser revista após 01 (um) ano de vigência, considerando as alterações normativas 
em andamento.
Kamilly Távora Campos
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº05/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor JOSÉ EDSON COELHO 
DE CASTRO, matrícula nº 300.004.7-1, como Gestor dos Contratos elencados no ANEXO ÚNICO desta portaria, a partir de 09 de janeiro de 2024. SECRE-
TARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de janeiro de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
Nº CONTRATO/ANO
EMPRESA
24/2020
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A
18/2021
CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA.
07/2023
WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
32/2023
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº001/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SECRETARIA DA EDUCACAO. 
OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Seminário da Educação 
Básica No Ceará: Por Uma Escola Plural e Acolhedora”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno 
do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro 
de 2015. PRAZO: 10 a 12 de janeiro de 2024. VALOR: R$ 11.532,24 (onze mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos). DATA DA 
ASSINATURA: 09 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Maria Jucineide da Costa Fernandes (Autorizatária).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa registrada sob 
o SPU n° 220059947-6, instaurada sob a égide da Portaria CGD n° 563/2023, publicada no DOE CE n° 137, de 21 de julho de 2023, visando apurar a 
responsabilidade disciplinar dos militares estaduais, CB PM FLÁVIO ALVES DIAS, SD PM FRANCISCO MÁRCIO GOMES VIEIRA, SD PM ANTÔNIO 
OTÁVIO CARVALHO BARROS e SD PM ANTÔNIO GLEISON FERREIRA FREITAS ROCHA, em razão de uma ocorrência de lesão corporal decorrente 
de oposição à intervenção policial por ocasião de uma perseguição, fato ocorrido no dia 17/01/2022, por volta das 10h00min, no município de Santa Quitéria/
CE; CONSIDERANDO que durante a instrução probatória os sindicados foram devidamente citados (fls. 65/71), e apresentado defesa prévia (fls. 72/104), 
sem indicação de testemunhas. Demais disso, a Autoridade Sindicante oitivou 1 (uma) testemunha, à fl. 140 – mídia DVD-R. Posteriormente, os acusados 
foram interrogados (mídia DVD-R à fl. 140) e abriu-se prazo para apresentação da defesa final; CONSIDERANDO que em sede de razões prévias (fls. 
82/104), a defesa, em resumo, aduziu que os sindicados teriam agido acobertados pela causa de justificação prevista no art. 34, III, do Código Disciplinar 
dos Militares deste Estado; CONSIDERANDO que em depoimento (mídia DVD-R à fl. 140), a pessoa lesionada, de forma geral, declarou que evadiu-se ao 
visualizar a viatura em razão de levar consigo 25 gramas de maconha; CONSIDERANDO ainda, que não houve indicação de testemunhas por parte da defesa, 
pois ninguém além dos militares no contexto da ocorrência teria presenciado o momento do ocorrido; CONSIDERANDO que, em sede de interrogatório 
(mídia DVD-R à fl. 140), o CB PM Flávio Alves Dias, em apertada síntese, refutou veementemente a versão apresentada pelo ofendido. Na oportunidade, 
destacou que, quando o indivíduo percebeu que seria abordado, iniciou uma fuga, percorrendo diversas vias. Relatou que com a aproximação da equipe, o 

                            

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