90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024 Parágrafo único. Sempre que possível, dever-se-á utilizar recursos de visual law que tornem a linguagem de todos os documentos, dados estatísticos em ambiente digital, análise de dados e fluxos de trabalho mais nítidos, usuais e acessíveis. CAPÍTULO VIII DO DESDOBRAMENTO E DAS COMPETÊNCIAS Art. 26. Compete à Alta Gestão, observadas as diretrizes gerais do art. 3º e as demais disposições desta Portaria, implementar objetivos, indicadores e metas para a gestão de contratações que evidenciem: I - formas de acompanhamento de desempenho e de resultados; II - iniciativas que promovam soluções para a melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de riscos; e III - instrumentos de promoção do processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade. Art. 27. Os indicadores mínimos de desempenho para o cumprimento do disposto nesta Portaria serão anualmente revisados e acompanhados pela Academia Estadual de Segurança Pública, e cujos critérios devem obrigatoriamente contemplar: I - quantidade de compras compartilhadas realizadas e o percentual relativo ao total das compras; II - índice de transparência; III - quantidade de licitações desertas ou fracassadas; e IV- quantidade de dispensas de licitação. Art. 28. Fica criado o Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações na Academia Estadual de Segurança Pública, formado por especialistas na área, a quem compete: I - acompanhar a implantação desta Portaria; II - propor o aprimoramento e o alinhamento dos dispositivos previstos nesta Portaria e as demais normas vigentes no âmbito da Academia Estadual de Segurança Pública afetas às contratações públicas; III - sugerir normas complementares de caráter operacional; IV - garantir a transparência e a gestão do conhecimento das ações voltadas à implementação das políticas previstas nesta Portaria; V - propor a adoção e padronização de catálogos e sistemas informatizados que permitam soluções de contratações em formato eletrônico; VI - propor a adoção e padronização de catálogos de itens; e VII - elaborar, anualmente, sumário executivo que demonstre as ações realizadas e os resultados alcançados. § 1º O comitê a que se refere o caput deste artigo será supervisionado pelo Coordenador da Assessoria Jurídica da Academia Estadual de Segurança Pública. § 2º Será construído e disponibilizado, no portal eletrônico da Academia Estadual de Segurança Pública, um painel de dados de contratações com os indicadores previstos nesta Portaria. § 3º É permitida a indicação de participantes de servidores que não integrem a Academia Estadual de Segurança Pública, em quantidade não superior a 1/3 (um terço) da quantidade total de participantes do Comitê. § 4º O Comitê deverá apresentar, anualmente, Plano de Trabalho em que se definam as ações e objetivos do exercício. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29 A Academia Estadual de Segurança Pública, ressalvados os casos já regulamentados, poderá estabelecer regras e procedimentos para a elaboração dos instrumentos de governança de contratações públicas em sistema centralizado e informatizado para acompanhamento quanto à sua execução e evolução. Art. 30 A Academia Estadual de Segurança Pública poderá publicar normas complementares para a execução desta Portaria, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico. Art. 31 As diretrizes desta Portaria estão sujeitas a alterações, conforme atualização da legislação pertinente às matérias tratadas. Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser revista após 01 (um) ano de vigência, considerando as alterações normativas em andamento. Kamilly Távora Campos DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº05/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor JOSÉ EDSON COELHO DE CASTRO, matrícula nº 300.004.7-1, como Gestor dos Contratos elencados no ANEXO ÚNICO desta portaria, a partir de 09 de janeiro de 2024. SECRE- TARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de janeiro de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO ANEXO ÚNICO Nº CONTRATO/ANO EMPRESA 24/2020 TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A 18/2021 CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA. 07/2023 WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI 32/2023 SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº001/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SECRETARIA DA EDUCACAO. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Seminário da Educação Básica No Ceará: Por Uma Escola Plural e Acolhedora”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 10 a 12 de janeiro de 2024. VALOR: R$ 11.532,24 (onze mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Maria Jucineide da Costa Fernandes (Autorizatária). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa registrada sob o SPU n° 220059947-6, instaurada sob a égide da Portaria CGD n° 563/2023, publicada no DOE CE n° 137, de 21 de julho de 2023, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos militares estaduais, CB PM FLÁVIO ALVES DIAS, SD PM FRANCISCO MÁRCIO GOMES VIEIRA, SD PM ANTÔNIO OTÁVIO CARVALHO BARROS e SD PM ANTÔNIO GLEISON FERREIRA FREITAS ROCHA, em razão de uma ocorrência de lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial por ocasião de uma perseguição, fato ocorrido no dia 17/01/2022, por volta das 10h00min, no município de Santa Quitéria/ CE; CONSIDERANDO que durante a instrução probatória os sindicados foram devidamente citados (fls. 65/71), e apresentado defesa prévia (fls. 72/104), sem indicação de testemunhas. Demais disso, a Autoridade Sindicante oitivou 1 (uma) testemunha, à fl. 140 – mídia DVD-R. Posteriormente, os acusados foram interrogados (mídia DVD-R à fl. 140) e abriu-se prazo para apresentação da defesa final; CONSIDERANDO que em sede de razões prévias (fls. 82/104), a defesa, em resumo, aduziu que os sindicados teriam agido acobertados pela causa de justificação prevista no art. 34, III, do Código Disciplinar dos Militares deste Estado; CONSIDERANDO que em depoimento (mídia DVD-R à fl. 140), a pessoa lesionada, de forma geral, declarou que evadiu-se ao visualizar a viatura em razão de levar consigo 25 gramas de maconha; CONSIDERANDO ainda, que não houve indicação de testemunhas por parte da defesa, pois ninguém além dos militares no contexto da ocorrência teria presenciado o momento do ocorrido; CONSIDERANDO que, em sede de interrogatório (mídia DVD-R à fl. 140), o CB PM Flávio Alves Dias, em apertada síntese, refutou veementemente a versão apresentada pelo ofendido. Na oportunidade, destacou que, quando o indivíduo percebeu que seria abordado, iniciou uma fuga, percorrendo diversas vias. Relatou que com a aproximação da equipe, oFechar