Fortaleza, 17 de janeiro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº012 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.839, de 17 de janeiro de 2024. ALTERA O DECRETO Nº35.833, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO REEMBOLSO DAS SEMENTES E MUDAS PARA AS SAFRAS 2022/2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI da Constituição Estadual; CONSI- DERANDO as informações contidas no NUP nº 21001.000129/2024-63; CONSIDERANDO a necessidade de promover mudanças no Decreto n.º 35.833, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a isenção do pagamento do reembolso das sementes e mudas para as safras 2022/2023. DECRETA Art. 1º O art. 1º, do Decreto n.º 35.833, de 12 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Em razão da perda de safra acima de 50% e/ou situação de emergência / calamidade, conforme decretos municipais, fica isento o pagamento do reembolso das sementes e mudas referente às safras de 2022/2023 dos agricultores localizados nos 138 (cento e trinta e oito) municípios, conforme a seguir: Abaiara, Acopiara, Aiuaba, Alcântaras, Altaneira, Alto Santo, Amontada, Antonina do Norte, Aracati, Aracoiaba, Araripe, Aratuba, Arneiroz, Aurora, Baixio, Banabuiú, Barreira, Barro, Baturité, Beberibe, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales, Canindé, Capistrano, Caridade, Cariré, Caririaçu, Carnaubal, Cascavel, Catunda, Caucaia, Cedro, Choró, Chorozinho, Coreaú, Crateús, Croatá, Cruz, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Farias Brito, Forquilha, Fortim, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Granjeiro, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Hidrolândia, Horizonte, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Icó, Independência, Ipaumirim, Iracema, Irauçuba, Itaiçaba, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Itarema, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Limoeiro do Norte, Madalena, Marco, Massapê, Mauriti, Meruoca, Milagres, Milhã, Miraíma, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Moraújo, Mucambo, Nova Olinda, Novo Oriente, Ocara, Orós, Pacajus, Pacujá, Palhano, Paraipaba, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Pentecoste, Pereiro, Pindoretama, Piquet Carneiro, Poranga, Porteiras, Potengi, Potiretama, Quiterianópolis, Quixadá, Quixelô, Quixeramobim, Quixeré, Redenção, Reriutaba, Russas, Saboeiro, Salitre, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito, São João do Jaguaribe, Senador Pompeu, Senador Sá, Sobral, Solonópole, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Tauá, Tururu, Umari, Umirim, Uruburetama e Varjota”. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA COAFI CC Nº880/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 96,59 (noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JARBAS ERISSON OLIVEIRA DA MOTA, ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 800.105-5-X, por viagem em objeto de serviço à cidade de Iguatu-CE, no período de 12 a 13 de dezembro de 2023, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, dado o acréscimo de 5% (cinco por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de janeiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº907/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 36,80 (trinta e seis reais e oitenta centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSE DE ARIMATEIA SILVEIRA CAMPOS, ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 799.797-1-6, por viagem em objeto de serviço à cidade de Sobral-CE, no dia29 de dezembro de 2023, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como,, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 11 de janeiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº908/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 03 (três) e 1/2 (meia) diárias, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classes III e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 11 de janeiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº908/2023, 11 DE JANEIRO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRESC. (%) TOTAL Emmanuel Rodrigues Pereira Capitão PM 7999521-5 III 27 a 30.12.2023 A serviço da Casa Militar nos municípios de Marco e Sobral-CE 3 e 1/2 77,10 20% 323,82 Andre Luiz Soares Costa Subtenente PM 7998731-X V 27 a 30.12.2023 A serviço da Casa Militar nos municípios de Marco e Sobral-CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59 Pedro Augusto Oliveira Freire Mendes Cabo PM 8001189-X V 27 a 30.12.2023 A serviço da Casa Militar nos municípios de Marco e Sobral-CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59 Carlo Robert Melo Maranhão Subtenente PM 7998861-8 V 27 a 30.12.2023 A serviço da Casa Militar nos municípios de Marco e Sobral-CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59Fechar