4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024 PORTARIA COAFI CC Nº926/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de janeiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº926/2023, 12 DE JANEIRO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRESC. (%) TOTAL Ocivan RIBEIRO Braga 1º Sargento PM 799.745-1-X V 26 a 28.12.2023 A serviço da Casa Militar no município de Marco-CE 2 e 1/2 61,33 ***** 153,33 José de BARROS Campelo Neto Soldado PM 800.105-3-2 V 26 a 28.12.2023 A serviço da Casa Militar no município de Marco-CE 2 e 1/2 61,33 ***** 153,33 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº927/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de janeiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº927/2023, 12 DE JANEIRO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRESC. (%) TOTAL André PINHEIRO Lima 1º Sargento PM 799.905-1-5 V 27 a 28.12.2023 A serviço da Casa Militar nos municípios de Crato e Barbalha-CE 1 e 1/2 61,33 ***** 92,00 LUCEMBERG Ribeiro dos Santos Soldado PM 800.106-8-0 V 27 a 28.12.2023 A serviço da Casa Militar nos municípios de Crato e Barbalha-CE 1 e 1/2 61,33 ***** 92,00 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº937/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias, ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO PAULO RABELO DE LUNA, ocupante do Posto de TEN CEL PM, Matrícula 799.730-1-7, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, na cidade de JUAZEIRO DO NORTE/CE, no período de 22/12/2023 a 26/12/2023, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 416,34 (quatrocentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de janeiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº002/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MAURO SERGIO OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do posto de Tenente Coronel PM, matrícula nº 799.910-1-5, por viagem em objeto de serviço à cidade de Icapui-CE, no dia 01 de janeiro de 2024, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 11 de janeiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº003/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 92,00 (noventa e dois reais), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSE ALESI LINS ANDRE, ocupante da graduação de Soldado PM, matrícula nº 300.027-2-5, por viagem em objeto de serviço à cidade de São Benedito-CE, no período de 07 a 08 de janeiro de 2024, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC Nº004/2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 9º, § 4º do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, alteado pelo Decreto n°35.838, de 16 de janeiro de 2024, RESOLVE, para fins de regularização, DESIGNAR o servidor FRANCISCO NARCELIO ATANAZIO ALVES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria Administrativo-Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2023 até 17 de janeiro de 2024. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 17 de janeiro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** 1º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2023 DA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO DO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 33.417/2019, de 30 de dezembro de 2019, considerando a Lei Estadual nº 16.710/2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, no item 3.3, determina que “Os projetos deverão ter período de execução com início entre outubro e dezembro de 2023, e término até o dia 31 de março de 2024”; CONSIDERANDO a ausência de prazo hábil para a celebração das parcerias classificadas dentro das vagas do Chamamento Público nº 01/2023 no ano corrente; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2023 DA CASA CIVIL, nos seguintes termos: 1. Alterar os itens 3.3, 6.2 e 10.2 do Edital, que terão a seguinte redação: “3.3. Os projetos deverão ter período de execução com término até o dia 30 de abril de 2024.” “6.2. O projeto inscrito neste Edital deverá ter período de execução previsto no plano de trabalho, com término até o dia 30 de abril de 2024, nos termos do item 3 deste Edital.” “10.1. A convocação dos proponentes classificados dentro das vagas se dará mediante envio de mensagem aos e-mails fornecidos no ato deFechar