19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024 sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.476, de 06 de abril de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 11.476, de 06 de abril de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo N° NUP 21001.000246/2023-46 e Parecer Jurídico N° 1286/2023. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 15 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES Prefeito(a) de CARIDADE/CE (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.001157/2023-17 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº011/2023 CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68 e o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE, inscrito no CNPJ 07.736.390/0001-01. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto a aquisição de 02 (duas) máquinas e 02 (dois) implementos agrícolas para o Município de Mombaça/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e no que couber pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 21001.001157/2023-17, e no Parecer Jurídico nº. 1408/2023. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO. VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, após a data de assinatura, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. VALOR GLOBAL: 837.028,32 VALOR: O valor total deste CONVÊNIO é de R$ 837.028,32 (oitocentos e trinta e sete mil, vinte e oito reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 17.028,32 (dezessete mil, vinte e oito reais e trinta e dois centavos) a título de contrapartida do Município, e arcando a SDA com R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100029.20.608.311.10544.09.444042.1500.9100000.0 PF 2100010672023I MAPP: 995 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvi- mento Agrário (CONCEDENTE) e ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito de Mombaça/CE (CONVENENTE). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ Nº DO PROCESSO: 56012.002417/2023-27 EXTRATO 13 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº06/2023 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 06/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – ADECE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL.; II - OBJETO: Constitui objeto deste termo a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº06/2018 por mais 10 (dez) meses e alteração no Cronograma de Desembolso, conforme plano de trabalho anexo aos autos.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam.; V - DATA E ASSINANTES: Danilo Gurgel Serpa Diretor-Presidente/ADECE, Rafael Aureliano Gonçalves Branco Diretor de Suporte à Negócios/ADECE e Ivo Ferreira Gomes Prefeito/Sobral-CE.. Thiago Barreto Rosa Gadelha ASSESSOR JURÍDICO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2023 I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO N° 01/2023; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRA- TADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS; V - ENDEREÇO: Av. Carlos Gomes, Nº 466, 9° andar, Boa Vista, Porto Alegre/ RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com os arts. 71 e 72 da Lei nº 13.303/16, c/c arts. 72 e 73 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual dos prazos de vigência por mais 13 (treze) meses, e de execução por mais 12 (doze) meses, ou até que seja concluído novo procedimento licitatório objetivando a contratação dos serviços em questão, ocasião em que o presente contrato será considerado resolvido/extinto. E a repactuação de valores contratuais em decorrência do reajuste do auxílio refeição, adequando-os à atual Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, com número de registro no MR065045/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 856.655,28 (oitocentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: Prazo de vigência contado a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 01 de fevereiro de 2025, de execução contado a partir do dia 02 de janeiro de 2024 a 01 de janeiro de 2025, ou até que seja concluído novo procedimento licitatório objetivando a contratação dos serviços em questão, ocasião em que o presente contrato será considerado resolvido/extinto; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 12 de dezembro 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Carlos Alex D´Avila de Ávila. Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº0080/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.045902/2023-01, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi- nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTA- MENTO do(a) servidor(a) GEORGE HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 30428617, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 10 de março de 2024 a 09 de setembro de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** ***Fechar