DOE 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA Nº0091/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 
0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o que 
consta do processo NUP 22001.039750/2023-07, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na 
Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) ANTONIO GIVANILDO DA SILVA PEREIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível 
L, matrícula(s) nº 16160512, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM CIÊNCIAS NATURAIS, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 30 de Dezembro de 2023 a 29 de Fevereiro de 2024, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo 
de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0106/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo NUP 13001.010166/2023-71, e acatando integralmente a solicitação da Procuradoria Geral do Estado, através de decisão judicial proferida 
nos autos do processo nº 3017249-62.2023.8.06.0001, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO em 02 (duas) horas diárias, sem 
redução de seus vencimentos e sem compensação de horários por tempo indeterminado, a servidora MARCELA SOUZA SANTOS, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 48261957, lotada na EEEP LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA , a partir de 20 de 
dezembro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0109/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.044729/2023-15, RESOLVE 
determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar 
da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor LUCIA FERREIRA NEVES DE ASSIS, matrícula 
nº 168501-1-X, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período de 
30/06/2023 , até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0110/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.044726/2023-81, RESOLVE 
determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar 
da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor MARIA OTILIA PEREIRA MOREIRA , matrícula 
nº 016272-1-X, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período de 30 
de junho de 2023 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0111/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.044717/2023-91, RESOLVE 
determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disci-
plinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor CLÁUDIO JOSÉ VILAR COSTA, matrícula 
nº 472564-1-0, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período de 
30/06/2023 , até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 15 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0112/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.044728/2023-71, RESOLVE 
determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar 
da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor MARIA AGUEDA BRITO LEITE DUARTE, 
matrícula nº 121778-1-X , acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período 
de 30/06/2023, até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0113/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.014165/2023-96, RESOLVE 
determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar 
da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ANTÔNIO BRITO MARTINS, matrícula 123388-
1-3, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso XI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), 
em razão de ter ficado 28 (vinte e oito) dias sem lotação, no período de 01/07/2023 até 12/072023 e de 12/08/2023 até 27/08/2023, conduta passível das 
sanções previstas no art. 196 da referida norma estatutária. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃOE, EM SUBSTITUIÇÃO
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