DOE 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024
DE MISSÃO VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.977.044/0001-15, representado por seu Prefeito(a), LUIZ 
ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, portador(a) do CPF/MF Nº 011.253.863-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o 
presente Termo Aditivo ao Convênio nº 101/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, 
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: 
; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) 
dias, a partir de 27 de novembro de 2023 até 24 de maio de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 23 DE NOVEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA 
-Secretária da Educação , LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA 
COLARES, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. Fortaleza 30 de novembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO OBRA
Nº437/2023 - NUP 22001.021783/2023-92
Contr. N.°: 04652023SEDUC Contr. Cliente: 00382023 Cód. da Obra: 04652023SEDUC Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ Contratada: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA CNPJ: 06.230.710/0001-94 Endereço: R: JOÃO EPIFÂNIO, 650, 
null - CENTRO, MORADA NOVA/CE Autorizamos a empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, a iniciar a obra/serviço de 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA - CE, conforme projeto básico e especifi-
cações técnicas. Prazo de execução: 210 (duzentos e dez) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 1.844.106,92 (hum milhão 
e oitocentos e quarenta e quatro mil e cento e Seis reais e noventa e dois centavos). Fortaleza, 27 de Setembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 29 de 
setembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Contratante, Engº FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO , ITALO MARCOS FACANHA MAIA - 
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.033728/2023-45
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELAINE FERREIRA ARRUDA DE SOUSA, matrícula n° 22200181082472, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/10/2023, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/02/2023, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.033728/2023-45. 
Fortaleza, 31 de outubro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.023957/2023-51
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS JANGADA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) BRENO DE SOUSA HERCULANO, matrícula nº 22200181173842, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 14/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 30/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.023957/2023-51. Fortaleza, 14 de agosto de outubro de 
2023. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº001/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte FLN 
COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA, CGF nº 06.629.321-9 para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação 
ou afixação deste Edital, tomar ciência dos Autos de Infração e dos Termos de Conclusão discriminados abaixo, em decorrência de conclusão de fiscalização 
no estabelecimento do contribuinte acima referido, autorizadas por meio dos Mandados de Ação Fiscal também discriminados abaixo, conforme planilha, 
suspendendo o direito de espontaneidade do contribuinte, conforme Parágrafo Único do art. 138 do Código Tributário Nacional – CTN.
A.DE INFRAÇÃO
T.DE CONCLUSÃO
MAF
INTIMAÇÃO
2024.20116
 2024.20032
 2023.21060
Recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais: ICMS R$ 168.229,89; Multa R$ 84.114,83 ou a apresentar defesa, 
perante um órgão da Administração Tributária Estadual, no prazo de 20 (Vinte) dias úteis, contado da sua ciência.
2024.20117
 2024.20033
 2023.21061
Recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais: ICMS R$ 152.862,30; Multa R$ 152.862,30 ou a apresentar 
defesa, perante um órgão da Administração Tributária Estadual, no prazo de 20 (Vinte) dias úteis, contado da sua ciência.
2024.20118
 2024.20034
 2023.21062
Recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais: Multa R$ 273.911,43 ou a apresentar defesa, perante 
um órgão da Administração Tributária Estadual, no prazo de 20 (Vinte) dias úteis, contado da sua ciência.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 10 de janeiro de 2024.
Maria Deisivania Pereira Reis Costa
ORIENTADORA DA CEXAT EM JUAZEIRO DO NORTE, EM EXERCÍCIO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº001/2024
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE ANÁLISE E AUDITORIA FISCAL - CEAFI, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que preceitua 
o art. 39 do Decreto nº 34.605/2022, FAZ SABER ao contribuinte MERLOT FAZENDA AGROPECUÁRIA LTDA, CGF nº 06.250.557-2, CNPJ nº 
36.846.759/0001-37, baixado a pedido, das exigências tributárias de que tratam a lavratura dos Autos de Infração 2024.20031 e 2024.20032, ficando CIEN-
TIFICADO da conclusão dos trabalhos de fiscalização de que trata o Mandado de Ação Fiscal nº 2023.21205 de Projeto Auditoria Fiscal Plena, e intimado 
a recolher os créditos tributários com seus acréscimos legais, ou apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias úteis da ciência deste, conforme arts. 51 e 52 
da Lei nº 18.185/2022. Conforme o art 73, inciso IV, do Decreto 35.010/2022, a ciência é firmada 15 (quinze) dias após a data da sua disponibilização ou 
publicação, na forma que dispõe o inciso IV do § 1.º do art. 72 do mesmo Decreto. O Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2024.20011, Autos de Infração, 
Informações Complementares, e demais documentos anexos estão disponíveis na CEAFI, situado à Av. Alberto Nepomuceno, 77, 5° andar, Centro, Fortaleza/
Ceará, conforme art. 39 § 5º do Decreto nº 34.605/2022. CÉLULA DE ANÁLISE E AUDITORIA FISCAL - CEAFI, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. 
Francisca Helena Paixão de Souza
ORIENTADORA DA CÉLULA DE ANÁLISE E AUDITORIA FISCAL
Registre-se e publique-se. 
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