24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024 administrativo nº 19001.003617/2024-81; 2.1.3. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.4. Cláusula Sexta, subitem 6.1, do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os incisos I, II e III da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE ou GNRE, passam a vigorar com os seguintes valores e redação: I – R$ 0,79 (setenta e nove centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/ office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. II – R$ 1,07 (um real e sete centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. III – R$ 1,43 (um real e quarenta e três centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente termo de credenciamento está prevista na seguinte dotação orçamentária: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900. 3.01.00.0.20. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, ora apostilado. Em Fortaleza, Ceará. Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº035/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878.372.005-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743.921.315-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223.799.913-91; ou pelo (iv) Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Márcio Cardeal Queiroz da Silva, inscrito no CPF sob o nº 666.463.754-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, celebrado com o BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A., com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setubal, Prq Jabaquara, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste termo de apostilamento REAJUSTAR os valores descritos nos incisos I, II e III da Cláusula Sexta do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDA- MENTAÇÃO 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Processo administrativo nº 19001.008528/2024-21; 2.1.3. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.4. Cláusula Sexta, subitem 6.1, do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os incisos I, II e III da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE ou GNRE, passam a vigorar com os seguintes valores e redação: I – R$ 0,79 (setenta e nove centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/ office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. II – R$ 1,07 (um real e sete centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. III – R$ 1,43 (um real e quarenta e três centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente termo de credenciamento está prevista na seguinte dotação orçamentária: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900.3.01.00.0.20. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/ GNRE, ora apostilado. Em Fortaleza, Ceará. Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº048/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878.372.005-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743.921.315-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223.799.913-91; ou pelo (iv) Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Márcio Cardeal Queiroz da Silva, inscrito no CPF sob o nº 666.463.754-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, celebrado com o BANCO SANTANDER S/A., com sede na cidade de São Paulo na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041, Cond. Wtorre JK, inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste termo de apostilamento REAJUSTAR os valores descritos nos incisos I, II e III da Cláusula Sexta do TERMO DE CREDENCIA- MENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Processo administrativo nº 19001.003315/2024-11; 2.1.3. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.4. Cláusula Sexta, subitem 6.1, do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os incisos I, II e III da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE ou GNRE, passam a vigorar com os seguintes valores e redação: I – R$ 0,79 (setenta e nove centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/ office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. II – R$ 1,07 (um real e sete centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. III – R$ 1,43 (um real e quarenta e três centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente termo de credenciamento está prevista na seguinte dotação orçamentária: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900.3.01.00.0.20. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, ora apostilado. Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 027/2022 PROCESSO Nº19001.003918/2024-12 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878.372.005-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743.921.315-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223.799.913-91; ou pelo (iv) Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Márcio Cardeal Queiroz da Silva, inscrito no CPF sob o nº 666.463.754-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, celebrado com o BANCO BRADESCO S/A., com sede no Núcleo Cidade de Deus, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, CEP: 06029-900, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste termo de apostilamento REAJUSTAR os valores descritos nos incisos I, II e III da Cláusula Sexta do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDA- MENTAÇÃO 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Processo administrativo nº 19001.003918/2024-12; 2.1.3. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.4. Cláusula Sexta, subitem 6.1, do Termo de Credenciamento de Prestação deFechar