DOE 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº001/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.20194
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.22627
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação 
nº 2024.20194 , o contribuinte: MAX CADEIRA LTDA , CGF nº 06.608.442-3 , para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE 
EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em atendimento ao disposto no Artigo 39, § 10, do Decreto nº 34.605/2022, combinado com artigo 5º da Norma de Execução 
nº 03/2020, ciente acerca das irregularidades detectadas referentes à falta de recolhimento do ICMS Substituição Tributária(1031) dos meses de 07/2019(N.F. 
726) , 02/2020(N.F. 5753076), 03/2020( N.F. 1054) e 12/2021(N.F. 4763), antecipado(1023) do mês de 03/2020(N.F. 1054) e diferencial de alíquota(1090) 
de 09/2021(N.F. 4083) , imposto devido nas operações de entradas interestaduais realizadas no período de 01/07/2019 a 31/12/2021, conforme planilhas 
anexas. PODENDO ANEXAR JUSTIFICATIVAS E OU DOCUMENTOS. Fato motivador para lavratura do auto de infração, nos termos do artigo 123, 
inciso I, alínea “d” da Lei nº 12.670/96, que trata da falta de recolhimento de ICMS. c,, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) 
dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 11 de janeiro de 2024.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CEXAT
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº002/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte DI 
CASA ALIMENTAÇÃO LTDA, CGF nº 06.404.041-0 para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMI-
NISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou 
afixação deste Edital, tomar ciência dos Autos de Infração e dos Termos de Conclusão discriminados abaixo, em decorrência de conclusão de fiscalização 
no estabelecimento do contribuinte acima referido, autorizadas por meio dos Mandados de Ação Fiscal também discriminados abaixo, conforme planilha, 
suspendendo o direito de espontaneidade do contribuinte, conforme Parágrafo Único do art. 138 do Código Tributário Nacional – CTN.
A.DE INFRAÇÃO
T.DE CONCLUSÃO
MAF
INTIMAÇÃO
2024.20139
 2024.20036
 2023.21024
Recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais: Multa R$ 268.582,30 ou a apresentar defesa, perante 
um órgão da Administração Tributária Estadual, no prazo de 20 (Vinte) dias úteis, contado da sua ciência.
2024.20142
 2024.20037
 2023.21025
Recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais: ICMS R$ 215.631,39; Multa R$ 215.631,39 ou a apresentar 
defesa, perante um órgão da Administração Tributária Estadual, no prazo de 20 (Vinte) dias úteis, contado da sua ciência.
2024.20144
 2024.20038
 2023.21026
Recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais: ICMS R$ 52.448,96; Multa R$ 26.224,4 ou a apresentar defesa, 
perante um órgão da Administração Tributária Estadual, no prazo de 20 (Vinte) dias úteis, contado da sua ciência.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 10 de janeiro de 2024.
Maria Deisivania Pereira Reis Costa
ORIENTADORA DA CEXAT EM JUAZEIRO DO NORTE, EM EXERCÍCIO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº12/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.27623
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.21739
A ORIENTADORA EM EXERCÍCIO DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições 
legais e considerando o que dispõe o Artigo 39,§10, do do Decreto nº 34.605, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 
1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: M P LIMA BASTOS-ME , CGF 06.253.669-9, fica INTIMADO, por meio de 
seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE 
INTIMAÇÃO Nº 2023.27623, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.21739, a tomar ciência dos resultados dos trabalhos de fiscalização 
quais sejam: falta de recolhimento ICMS antecipado e ICMS Substituição Tributária Entrada Interestadual, referente ao período fiscalizado: 01/09/2022 
a 30/06/2023, conforme Relatório NF e Recebidas Não Registradas no SITRAM, podendo anexar justificativas ou documentos no prazo de 10 (dez) dias, 
contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar as penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 12 de janeiro 2024.
Benezoeth Bezerra da Silva
ORIENTADORA EM EXERCÍCIO DA CEXAT EM IGUATU 
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.480/0001-79. CONTRATADA: EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67. OBJETO: Prestação de serviços de TI, bem como a prestação 
de serviços de SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO, EVOLUÇÃO, GERAÇÃO 
E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE ADC APPLICATION DELIVERY CONTROLLER, em conformidade com as especificações contidas na Proposta 
Comercial e no Documento de Especificação Técnica de TIC . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo contratual fundamenta-se na declaração 
de Dispensa de Licitação nº 012/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2024, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro 
de 2018, no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, as disposições contidas no inciso IX do 
Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de 
Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) 
anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de 
que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA. VALOR GLOBAL: O valor 
global do contrato é de R$ 213.750,00 (duzentos e treze mil setecentos e cinquenta reais), conforme especificado na tabela abaixo, o qual deverá ser pago, 
mensalmente, de forma variável, conforme utilização dos serviços . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.211.20850.03.339040.1.500.9100
000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 12 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, 
REPRESENTANTE DA SEFAZ e José Valdeci Rebouças, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO Nº022/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 
60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secre-
tário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878.372.005-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743.921.315-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita 
no CPF sob o nº 223.799.913-91; ou pelo (iv) Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Márcio Cardeal Queiroz da Silva, inscrito no 
CPF sob o nº 666.463.754-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECA-
DAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, celebrado com o BANCO DO BRASIL S/A., com sede em Brasília, no Distrito Federal, no Setor de Autarquias 
Norte, Quadra 05, Lote B, Torre I, Edifício BB, 15º andar, Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste termo de apostilamento REAJUSTAR os valores descritos nos incisos I, 
II e III da Cláusula Sexta do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Processo 

                            

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