25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024 Serviços – DAE/GNRE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os incisos I, II e III da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE ou GNRE, passam a vigorar com os seguintes valores e redação: I – R$ 0,79 (setenta e nove centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/ office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. II – R$ 1,07 (um real e sete centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. III – R$ 1,43 (um real e quarenta e três centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente termo de credenciamento está prevista na seguinte dotação orçamentária: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900.3.01.00.0.20. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, ora apostilado. Em Fortaleza, Ceará. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 040/2022 PROCESSO Nº19001.003711/2024-30 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878.372.005-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743.921.315-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223.799.913-91; ou pelo (iv) Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Márcio Cardeal Queiroz da Silva, inscrito no CPF sob o nº 666.463.754-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, celebrado com CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede na Capital Federal, por sua Agência Aldeota localizada na Avenida Barão de Studart nº 2191, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.120-002, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, mediante as cláusulas e condi- ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste termo de apostilamento REAJUSTAR os valores descritos nos incisos I, II e III da Cláusula Sexta do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Processo administrativo nº 19001.003711/2024-30; 2.1.3. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.4. Cláusula Sexta, subitem 6.1, do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os incisos I, II e III da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, passam a vigorar com os seguintes valores e redação: I – R$ 0,79 (setenta e nove centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/ office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. II – R$ 1,07 (um real e sete centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. III – R$ 1,43 (um real e quarenta e três centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente termo de credenciamento está prevista na seguinte dotação orçamentária: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900.3.01.00.0. 20. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, ora apostilado. Em Fortaleza, Ceará. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO Nº19001.005915/2024-13 SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,POR MEIO DA SECRETARIA DA FAZENDA, E O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878.372.005-78; ou pelo (ii)Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743.921.315-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223.799.913-91; ou pelo (iv) Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais,Márcio Cardeal Queiroz da Silva, inscrito no CPF sob o nº 666.463.754-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, celebrado com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A., com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, na Av. Dr. Silas Munguba, 5700, Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60.743-902, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 07.237.373/0001-20, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste termo de apostilamento REAJUSTAR os valores descritos nos incisos I, II e III da Cláusula Sexta do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Processo administrativo nº 19001.005915/2024-13; 2.1.3. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.4. Cláusula Sexta, subitem 6.1, do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os incisos I, II e III da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE, passam a vigorar com os seguintes valores e redação: I – R$ 0,79 (setenta e nove centavos), pelo recebimento do respectivo DAE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/ office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. II – R$ 1,07 (um real e sete centavos), pelo recebimento do DAE, por meio manual, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. III – R$ 1,43 (um real e quarenta e três centavos), pelo recebimento do DAE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente termo de credenciamento está prevista na seguinte dotação orçamentária: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900.3.01.00.0.20. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE, ora apostilado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP N°08001.000041/2024-83 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando que a Comissão Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE cumpriu todas as exigências do procedimento de licitação na modalidade Concorrência Pública Nacional nº 20230001/SEINFRA/CCC, cujo objeto consiste na construção de galpões destinados à estocagem das peças e equipamentos das correias transportadoras, fábrica de aduelas, para 2ª fase de implantação da Linha Leste, incluindo o transporte e o armazenamento deles no novo galpão; tendo sido concluído, e estando o certame regularmente desenvolvido para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decide, nos termos da legislação vigente, HOMOLOGAR o presente processo em favor do vencedor, CONSÓRCIO LB (constituído pelas empresas V.M.J.D. Montagem Industrial Ltda. e JD Instalações Industriais e Equipamentos Ltda.), no valor global de R$ 2.740.668,71 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos), consoante o aviso de resultado final de licitação acostado nos autos do Processo Administrativo NUP nº 08001.000041/2024-83. Signatário: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura do Ceará. Fortaleza-CE, 12 de janeiro de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICOFechar