31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024 DESPACHO Aprovo o Relatório da Comissão Processante, referente ao Processo Administrativo Disciplinar, protocolado sob o VIPROC N° 00953326/2022 e outros, acolhendo os fundamentos nele expendidos, devendo ser aplicadas as seguintes penalidades: DEMISSÃO, ao servidor FRANCISCO CÉSAR DE SÁ PRIMO, prevista por descumprimento ao Art. 193, incisos XII e Art.199, inciso I; conversão de EXONERAÇÃO para DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, ao servidor comissionado ALLAN DAVID ARAÚJO FONTENELE, por desobediência ao Art. 191, inciso I e II, e Art. 193, inciso III, da Lei n° 9.826/74. Outrossim, em relação aos despachantes documentalistas, devem ser aplicadas as seguintes sanções: CASSAÇÃO DE CREDENCIAMENTO e MULTA, conforme o Artigo 14, inciso III, da Lei n° 15.687/2014, ao despachante FRANCISCO EMILJARLISON SOUSA MARTINS, e ADVERTÊNCIA POR ESCRITO aos despachantes documentalistas ERIVELTON DE AGUIAR MOITA, JOZEMAR MACHADO CARNEIRO, MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA BRITO e WILLYSSES MOITA RAMOS, em conformidade com o Artigo 14, inciso I, da Lei n° 15.687/2014. Publique-se, com efeito de notificação aos patronos: ANA PAULA C. A. M. SOUSA – OAB/CE Nº 27.662, WILSON EMMANUEL P. PAIVA NETO - OAB/CE 23.847, MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR - OAB/CE 18.888 e FELIPE M. H. C. DE ALBUQUERQUE - OAB/CE 25.515 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2023. MicheI Mourão Matos SUPERINTENDENTE Registre-se, publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 242, SÉRIE 3 ANO XV, que publicou a PORTARIA Nº2326/2023 – DETRAN/CE. credenciamento da entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DE MEDICINA E PSICOLOGIA DE TRAFEGO DE MORADA NOVA LTDA. Onde se lê: a contar da data de 08 de janeiro de 2023. Leia-se: a contar da data de 08 de janeiro de 2024. Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2024. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº15/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atri- buições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EM FORTALEZA, 10 de janeiro de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO Relação dos Beneficiários de Vale-Transporte Mês: dezembro/ 2023 NOME FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE MARCOS ALEXANDRINO ALVES GONDIM AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 000049-1-X A 44 JOSÉ ADRIANO MAIA DE AQUINO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 000276-1-8 A 44 LUIS ALVES DA SILVA MOTORISTA 000330-1-4 A/E 44/44 JOSÉ EIMARD MATIAS DA CRUZ MOTORISTA 000375-1-6 A/E 44/44 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº0090/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.046521, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora HERYKA REGINA ABRANTES DA COSTA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magis- tério, nível J, matrícula nº 48021816, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM BIOQUIMICA E BIOLOGIA MOLECULAR, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA, Por 1 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0102/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 22001.000461/2024-91, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) PAULO CESAR OLIVEIRA VASCONCELOS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrí- cula(s) nº 47930219, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM FILOSOFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 08 de Abril de 2024 a 08 de Abril de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0131/2024-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº. 10031.000560/2023-55 - NUP, em conformidade com o art. 17 do Decreto nº 32.796, de 30/08/2018 e, o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR, para fins de regularização funcional, A REQUISIÇÃO do servidor ANDERSON DUARTE BARBOZA, Capitão PM, matrícula nº 1518521-X lotado na Polícia Militar do Ceará, para prestar serviços junto à Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, de 17/09/2018 a 02/02/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALFechar