33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024 O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JANICE NEGREIROS VIANNA LEITAO, matrícula 40153411, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir de 29 de Novembro de 2023. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** PORTARIA N 005/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA EDWIGES FERREIRA ARRAES, matrícula nº 401125-1-0, que exercia a função de Médica, ocorrido em 09.01.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 09.01.2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** CONTRATO Nº01/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP nº 60.810-700, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, por Marinalva Lima Pereira, com fulcro no NUP 47001.012965/2023-01 e na Dispensa de Licitação n° 046/2023, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 046/2023, os preceitos do direito público, e no art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas de Transporte /Asseio e Conservação na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, de acordo com a Dispensa de Licitação n° 046/2023, e a proposta da CONTRATADA. VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor mensal do contrato é de R$ 160.090,45 (cento e sessenta mil, noventa reais e quarenta e cinco centavos), totalizando o valor global de R$ 960.542,70 (novecentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 47100001.08.122.211.20826.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339034.2.5009100000.0 471000 01.08.122.211.20826.03.339037.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339037.2.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADA. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Janeiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº023/2023. PACTUA A SUPERAÇÃO DAS INADEQUABILIDADES DOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 19 de dezembro de 2023.RESOLVE PACTUAR: Art 1º – A superação das inadequabilidades dos Planos de Providências dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras nos municípios de: Tamboril, Caridade, Fortaleza, Marco, Cedro, Beberibe, Cascavel, Crato, Guaiúba, Barbalha, Baturité, Guaramiranga e Aratuba.Fechar