DOE 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024
O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JANICE NEGREIROS VIANNA 
LEITAO, matrícula 40153411, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da 
Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir de 29 de Novembro de 2023. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Onelia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
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PORTARIA N 005/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA EDWIGES FERREIRA ARRAES, matrícula nº 401125-1-0, que exercia 
a função de Médica, ocorrido em 09.01.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 09.01.2024, com fundamento no art. 
64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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CONTRATO Nº01/2024 
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES 
EIRELI, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP nº 60.810-700, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, por Marinalva Lima Pereira, com 
fulcro no NUP 47001.012965/2023-01 e na Dispensa de Licitação n° 046/2023, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, têm 
entre si justa e acordada a celebração do presente contrato. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 
046/2023, os preceitos do direito público, e no art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas de Transporte /Asseio e Conservação na sede da Secretaria 
da Proteção Social – SPS, de acordo com a Dispensa de Licitação n° 046/2023, e a proposta da CONTRATADA. VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O 
valor mensal do contrato é de R$ 160.090,45 (cento e sessenta mil, noventa reais e quarenta e cinco centavos), totalizando o valor global de R$ 960.542,70 
(novecentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos 47100001.08.122.211.20826.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339034.2.5009100000.0 471000
01.08.122.211.20826.03.339037.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339037.2.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à 
conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADA. A publicação resumida deste contrato 
dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Janeiro de 
2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Marinalva Lima Pereira - 
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº023/2023.
PACTUA A SUPERAÇÃO DAS INADEQUABILIDADES DOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS DOS CENTROS 
DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 19 de dezembro de 2023.RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – A superação das inadequabilidades dos Planos de Providências dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras nos municípios de: 
Tamboril, Caridade, Fortaleza, Marco, Cedro, Beberibe, Cascavel, Crato, Guaiúba, Barbalha, Baturité, Guaramiranga e Aratuba.

                            

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